DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continuação
17. Receitas (despesas) financeiras líquidas
Controladora
Consolidado
Descrição
2019
2018
2019
2018
Receitas financeiras
Rendimentos de aplicações
financeiras
32.632
50.115
37.990
54.312
Juros Selic sobre créditos
tributários
95.743
50.432
95.737
50.432
Atualização de depósitos
judiciais
4.372
4.936
8.292
7.478
Variações cambiais ativas
101.203
112.563
101.257
113.040
Outros
5.474
5.191
9.581
7.845
239.424
223.237
252.857
233.107
Despesas financeiras
Juros sobre financiamentos
(25.352)
(26.168)
(42.950)
(39.938)
Juros sobre dívida de
aquisição de empresa
(8.946)
(8.635)
(8.946)
(8.635)
Juros sobre arrendamento
mercantil
(5.640)
-
(7.697)
-
Variações cambiais passivas
(129.773) (159.463) (129.806) (159.562)
Ganhos (perdas) em operações
com contratos derivativos
12.513
36.437
12.513
36.437
Comissões e despesas bancárias
(6.981)
(7.524)
(8.636)
(8.461)
Atualização de provisões
para contingências
(27.929)
8.250
(27.929)
8.250
Outros
(7.051)
(14.566)
(8.945)
(14.937)
(199.159) (171.669) (222.396) (186.846)
Receitas (despesas)
financeiras líquidas
40.265
51.568
30.461
46.261
As receitas financeiras abrangem recebimentos de juros sobre fundos inves-
tidos, ganhos na alienação de ativos financeiros, atualização de créditos tri-
butários e depósitos judiciais, e variações no valor justo de ativos financeiros
mensurados pelo valor justo por meio do resultado. A receita de juros é reco-
nhecida no resultado através do método dos juros efetivos. As despesas fi-
nanceiras abrangem desembolsos com juros sobre empréstimos, líquidos do
desconto a valor presente das provisões, juros sobre arrendamento mercantil,
variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo
por meio do resultado, perdas por redução ao valor recuperável (impair-
ment), reconhecidas nos ativos financeiros, exceto para as perdas com risco
de crédito que são reconhecidas nas despesas comerciais e atualização de
contingências tributárias, cíveis e trabalhistas. Em 2019, a Companhia reali-
zou complemento das provisões de contingências trabalhistas a título de atu-
alização, considerando o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho -
TST, com base em interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal - STF,
de que o IPCA-E deverá ser adotado como índice de atualização dos débitos
trabalhistas no interregno de 25.03.2015 (data definida pelo TST como mar-
co inicial para utilização do IPCA-E) a 10.11.2017 (último dia antes da en-
trada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que acrescentou o § 7º ao artigo 879
da CLT, determinando que a atualização dos créditos decorrentes de conde-
nação judicial deverá ser feita pela Taxa Referencial - TR). Para o período
anterior a 25.03.2015 e posterior a 10.11.2017, o índice para atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial em processos trabalhistas per-
manece sendo a TR. Dessa forma, reconheceu o montante de R$ 16.843,
face à mudança no procedimento de atualização. Com exceção dos custos de
empréstimos que são capitalizados como parte do ativo, todos os demais são
registrados em despesa no período em que são incorridos. Custos de
empréstimos compreendem juros e outros custos relativos a empréstimos.
18. Obrigações sociais e trabalhistas
A composição dos saldos contemplam as seguintes provisões e encargos:
Controladora
Consolidado
Descrição
2019
2018
2019
2018
Provisões trabalhistas
Provisão de participação nos lucros
e resultados
55.193
48.723
55.193
57.559
Provisão de férias
55.787
45.105
55.806
56.337
Outros
3.126
1.363
3.126
3.042
114.106
95.191 114.125 116.938
Encargos sociais e trabalhistas
INSS
40.860
32.406
40.908
36.361
FGTS
10.809
8.877
10.826
11.388
Outros
1.569
1.371
1.569
1.415
53.238
42.654
53.303
49.164
Total
167.344 137.845 167.428 166.102
19. Obrigações Fiscais
A composição dos saldos contemplam as seguintes obrigações fiscais:
Controladora
Consolidado
Descrição
2019
2018
2019
2018
PIS/Cofins
7.220
21.710
7.293
24.368
Imposto de renda retido na fonte
11.093
13.342
11.114
15.846
Outras obrigações fiscais federais
2.104
1.714
2.180
3.382
ICMS
62.829
59.988
62.829
63.253
ISS
1.368
1.010
1.371
1.061
Total
84.614
97.764
84.787 107.910
Circulante
83.646
96.796
83.819 106.942
Não circulante
968
968
968
968
20. Subvenções governamentais
As subvenções governamentais recebidas pela Companhia têm a natureza de
subvenções para investimento, e se dividem em subvenções estaduais e fe-
derais, sendo todas monetárias e registradas pelos seus valores nominais. Os
recursos recebidos constituem fonte de reposição do capital investido nos
empreendimentos econômicos resultantes dos projetos de investimento im-
plementados pela Companhia e enquadrados nos respectivos programas pú-
blicos de fomento ao desenvolvimento. Todas essas subvenções para inves-
timento são de caráter oneroso (em função de determinadas condições) e
concedidas por prazo certo. Para efeito da determinação do valor das sub-
venções para investimento que deve transitar no resultado, a Companhia
utiliza o regime de competência, reconhecendo as subvenções independen-
temente do momento em que as realiza em termos financeiros, devido aos
seguintes fatores: (i) o histórico de cumprimento dos requisitos legais e con-
tratuais necessários para usufruto dessas subvenções; e (ii) sua capacidade
de assegurar o cumprimento dos requisitos necessários para recebê-las dos
entes públicos respectivos. No encerramento do exercício social, a parcela
do lucro correspondente às subvenções para investimento é destinada à
constituição de reserva de incentivos fiscais, no patrimônio líquido, e é ex-
cluída da base de cálculo dos dividendos, haja vista que as subvenções têm
a natureza de alocação de capital para investimentos, devendo ser obrigato-
riamente reinvestidas na Companhia. 20.1 Incentivos fiscais estaduais: O
valor de subvenções para investimento recebido dos estados é determinado
a partir do montante de ICMS devido e incidente sobre os negócios realiza-
dos por unidades industriais incentivadas. Tais unidades são as construídas e
implantadas nos termos de projetos de investimento de novos empreendi-
mentos econômicos apresentados e aprovados pelos respectivos estados, no
âmbito de suas políticas públicas de fomento ao desenvolvimento industrial.
As subvenções para investimentos estaduais, por serem, em sua maioria,
calculadas com base no valor do ICMS computado no custo de produção,
são alocadas ao resultado numa linha na Demonstração do Resultado do
Exercício, logo abaixo do custo dos produtos vendidos. Em 31 de dezembro
de 2019, a Companhia fez jus a R$ 308.128 (R$ 276.200 em 2018), decor-
rentes dos seguintes incentivos estaduais:
continua
Incentivos fiscais estaduais / Unidade incentivada
Percentual de
redução do ICMS Válido até
DESENVOLVE - Bahia: desconto no pagamento de parte do ICMS devido sobre a aquisição do trigo
em grão para o moinho de trigo.
Moinho de trigo e fábrica de massas e de biscoitos (Salvador-BA)
Até 81%
Jun/2025
PROVIN - Ceará: diferimento do pagamento de parte do ICMS devido sobre a aquisição do trigo em grão para
os moinhos de trigo e sobre o ICMS devido pelas operações com margarinas e gorduras especiais, quitados com
recursos do FDI - Fundo de Desenvolvimento Industrial para ambas as unidades
Moinho de trigo (Fortaleza-CE)
74,25% Nov/2024
Moinho de trigo integrado à fábrica de biscoitos e massas (Eusébio-CE)
74,25%
Jul/2025
Fábrica de gorduras e margarinas especiais (Fortaleza-CE)
56,25% Nov/2024
PROADI - Rio Grande do Norte: diferimento do pagamento de parte do ICMS devido sobre a aquisição do trigo
em grão e quitação desse ICMS com recursos do Proadi
Moinho de trigo e fábrica de massas (Natal-RN)
74,25%
Jul/2019
PROEDI - Rio Grande do Norte: crédito presumido sobre o saldo devedor de ICMS mensal
Moinho de trigo e fábrica de massas (Natal-RN)
76,60%
Jun/2032
FAIN - Paraíba: desconto de parte do ICMS sobre as aquisições do trigo em grão para o moinho de trigo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº048 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
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