DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continuação
Provisão
Depósitos Judiciais
Controladora
Consolidado
Controladora
Consolidado
Descrição
2019
2018
2019
2018
2019
2018
2019
2018
Trabalhistas e cíveis
110.721
50.860
110.721
85.545
52.147
38.386
52.152
40.876
Tributárias
102.824
51.427
102.824
102.792
205.287
91.318
205.287
197.135
Outros
-
-
-
-
-
-
-
5.021
Total
213.545
102.287
213.545
188.337
257.434
129.704
257.439
243.032
continua
Em 31 de dezembro de 2019, os depósitos judiciais vinculados aos processos
de classificação de risco de perda provável totalizavam R$ 76.435
(R$ 71.967 em 31 de dezembro de 2018).
a) Movimentação dos processos no período
Controladora
Cíveis e tra-
balhistas
Tribu-
tárias Outras
Total
Saldos em 31
de dezembro de 2017
43.852
65.951
2.324 112.127
Adições
20.615
9.030
-
29.645
Atualizações
(371)
(8.246)
46
(8.571)
Baixas/reversões
(13.236) (15.308) (2.370) (30.914)
Saldos em 31
de dezembro de 2018
50.860
51.427
- 102.287
Adições
32.784
4.358
-
37.142
Acervo de incorporação
9.715
32.640
-
42.355
Contingências indenizáveis
23.985
19.667
-
43.652
Atualizações/reversões
16.691
(138)
-
16.553
Baixas/reversões
(23.314)
(5.130)
- (28.444)
Saldos em 31
de dezembro de 2019
110.721 102.824
- 213.545
Consolidado
Cíveis e tra-
balhistas
Tribu-
tárias Outras
Total
Saldos em 31
de dezembro de 2017
43.852
65.951
2.324 112.127
Combinação de negócio-Piraquê
13.070
31.070
-
44.140
Contingências indenizáveis (1)
24.629
19.667
-
44.296
Adições
34.419
9.030
-
43.449
Atualizações/reversões
(371)
(7.616)
46
(7.941)
Baixas/reversões
(30.054) (15.310) (2.370) (47.734)
Saldos em 31
de dezembro de 2018
85.545 102.792
- 188.337
Adições
33.876
4.358
-
38.234
Atualizações/reversões
16.691
804
-
17.495
Baixas/reversões
(25.391)
(5.130)
- (30.521)
Saldos em 31
de dezembro de 2019
110.721 102.824
- 213.545
Nota: (1) Vide Nota Explicativa nº 2.
b) Movimentação dos depósitos judiciais no período
Controladora
Cíveis e tra-
balhistas
Tribu-
tárias Outras
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2017
32.526
90.805
2.324 125.655
Adições
20.364
541
5
20.910
Atualizações
851
4.039 (2.329)
2.561
Baixas
(15.355) (4.067)
- (19.422)
Saldos em 31 de dezembro de 2018
38.386
91.318
- 129.704
Adições
30.980
679
-
31.659
Acervo de incorporação
9.762 112.152
- 121.914
Atualizações/reversões
832
3.540
-
4.372
Baixas
(27.813) (2.402)
- (30.215)
Saldos em 31 de dezembro de 2019
52.147 205.287
- 257.434
Consolidado
Cíveis e tra-
balhistas
Tribu-
tárias Outras
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2017
32.531
90.805
2.324 125.660
Combinação de negócios - Piraquê
1.545 103.449
5.107 110.101
Adições
21.830
553
10
22.393
Atualizações
899
6.408
125
7.432
Baixas
(15.929) (4.080) (2.545) (22.554)
Saldos em 31 de dezembro de 2018
40.876 197.135
5.021 243.032
Adições
35.730
756
-
36.486
Atualizações
1.029
7.214
101
8.344
Baixas
(27.889) (2.534)
- (30.423)
Reclassificação
2.406
2.716 (5.122)
-
Saldos em 31 de dezembro de 2019
52.152 205.287
- 257.439
Segue o cronograma esperado de realização dos processos em 31 de dezem-
bro de 2019:
Ano de vencimento
Controladora e Consolidado
2019
2021
1.091
2022
10.597
2023
33.038
2024
13.996
2025 em diante
44.102
Total
102.824
c) Naturezas dos processos - Cíveis e trabalhistas: A Companhia figura
como ré em 949 processos (895 em 31 de dezembro de 2018) de naturezas
trabalhista e cível cuja probabilidade de perda é classificada como provável
no valor de R$ 78.303 e R$ 8.433, respectivamente (R$ 53.463 e R$ 7.453
em 31 de dezembro de 2018), e em virtude da combinação de negócios,
também, provisões para processos com riscos de perda possível e remota, de
R$ 23.985. As principais matérias discutidas nos processos trabalhistas en-
volvem pedidos de declaração de reconhecimento de vínculo empregatício,
hora extra e seus reflexos, indenização por acidente de trabalho, responsabi-
lidade subsidiária, indenização por danos morais e materiais. Já a maioria
das ações cíveis envolve problemas usuais e peculiares do negócio, relativos
a pedidos de indenização por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao
crédito, ações de rescisão de cláusulas de contratos de distribuição e ações
de reparação de danos. Tributárias: Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, as
provisões para riscos tributários estão demonstradas conforme segue:
Controladora
2019
2018
Descrição
Contin-
gências
Depósitos
Judiciais
Contin-
gências
Depósitos
Judiciais
IPI - depósito judicial (a)
6.325
6.294
6.180
6.180
IRPJ - depósito judicial (b)
32.082
31.885
-
-
CSLL - depósito judicial (c)
-
3.164
3.089
3.089
IPTU - depósito judicial (d)
2.895
4.549
2.653
4.416
ICMS (e)
17.932
-
17.874
-
Honorários
advocatícios de
êxito (f) 20.995
-
19.753
-
Contingências indenizáveis (g)
19.667
-
-
-
Outros
2.928
2.289
1.878
2.242
102.824
48.181
51.427
15.927
Consolidado
2019
2018
Descrição
Contin-
gências
Depósitos
Judiciais
Contin-
gências
Depósitos
Judiciais
IPI - depósito judicial (a)
6.325
6.294
6.180
6.180
IRPJ - depósito judicial (b)
32.082
31.885
31.155
31.158
CSLL - depósito judicial (c)
-
3.164
3.089
3.089
IPTU - depósito judicial (d)
2.895
4.549
2.653
4.416
ICMS (e)
17.932
-
17.874
-
Honorários advocatícios de êxito (f) 20.995
-
19.753
-
Contingências indenizáveis (g)
19.667
-
19.667
11.197
Outros
2.928
2.289
2.421
2.785
102.824
48.181 102.792
58.825
(a) A Companhia ingressou com Mandado de Segurança para afastar a
exigência do IPI incidente sobre aeronave arrendada, importada sob o
regime de admissão temporária. A Companhia efetuou depósito judicial no
montante total do crédito tributário, cuja ação foi julgada improcedente.
Atualmente, aguarda-se o julgamento pelo Tribunal Regional Federal da
1ª Região do pedido de levantamento dos valores depositados a maior, já que
a aeronave permaneceu menos tempo em território nacional do que o
estipulado contratualmente. (b) A Piraquê, empresa incorporada, ingressou
com ação ordinária visando o cancelamento da cobrança administrativa de
IRPJ, em virtude da limitação de 30% (trinta por cento) do lucro na
compensação de prejuízos fiscais (art. 42 da Lei 8.981/1995). Alega-se a
ocorrência de prescrição, nos termos do art. 156, V, c/c 174 do Código
Tributário Nacional, tendo procedido com o depósito judicial em sua
totalidade para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A ação foi
julgada parcialmente procedente em 1ª instância, tendo sido cancelado
85,64% do auto de infração. A União Federal interpôs recurso de apelação
que foi julgado procedente. A Piraquê interpôs Recurso Especial que não foi
admitido, tendo sido apresentado agravo de instrumento, o qual aguarda
julgamento no Superior Tribunal de Justiça. A Piraquê impetrou mandado de
segurança visando não ser compelida a adicionar ao lucro líquido, para fins
de determinação da base de cálculo do IRPJ relativos aos períodos base
mensais encerrados em 31.01.1992 e 28.02.1992, a parcela dos encargos de
depreciação, amortização, exaustão, ou de custo de bem baixado a qualquer
título, que corresponder à diferença de correção monetária pelo IPC e pelo
BTN Fiscal, no ano de 1990, nos termos dos arts. 39 e 41 do Decreto
nº 332/91. A Piraquê efetuou o depósito judicial no montante total do débito.
O processo aguarda o julgamento do recurso no Supremo Tribunal Federal.
(c) A Companhia ingressou com ação anulatória cumulada com repetição do
indébito objetivando a anulação de crédito tributário referente à CSLL do
exercício de 1992. A Companhia efetuou o depósito judicial no montante
total do débito. A ação foi julgada procedente reconhecendo o direito de
restituição dos valores recolhidos a maior, com trânsito em julgado em
155
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº048 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
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