DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
29.04.2013, a partir de 05/03/2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0233/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções
legais,
RESOLVE
conceder,
(ao)a
servidor(a)
FERNANDO JUAREZ CARVALHO ARRUDA, SUPORTE DE
ATIVIDADES TÉCNICAS, pertencente ao(a) CÉLULA DE
GESTÃO FINANCEIRA, vinculado ao(a) SECRETARIA REGI-
ONAL IV, a gratificação de R$ 800,00 por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 06/03/2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0234/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE designar, MARIA DAS GRACAS DE
OLIVEIRA CAMPOS, como Assistente Técnico, remuneração
equivalente ao símbolo DAS-2, do(a) COMISSÃO DE PRE-
VENÇÃO E CONTROLE DE ENDEMIAS, vinculado(a) ao(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 02/03/2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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PORTARIA 0235/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) AFRÂNIO
RODRIGUES DA SILVA, ARTICULADOR, pertencente ao(a)
COORDENADORIA
DE
CONTROLADORIA,
vinculado(a)
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, da
gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 02/03/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0236/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JULIANA
CASTRO MOTA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE
GESTÃO DE ATENDIMENTO E RESPOSTA, vinculado ao(a)
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a
gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 02/03/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0237/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE Dispensar, GLAUCIANE NASCIMENTO
MENA BARRETO, Membro, pertencente a COMISSÃO DE
PROFESSORES FORMADORES, vinculado a(ao) SECRETA-
RIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO,
da
gratificação
de
R$ 420,00, por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
02/03/2020.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA CITINOVA Nº 0011/2020
Nomeia os Fiscais dos Contra-
tos Administrativos de nºs 003/
2020,
004/2020,
005/2020,
006/2020, 007/2020, 008/2020
e 009/2020 firmados entre a
Fundação de Ciência, Tecnolo-
gia e Inovação de Fortaleza –
CITINOVA e as empresas Ana
Cláudia Honorato de Andrade
ME, APB Comércio de Móveis
LTDA-ME,
Global
Soluções
Empresariais Eireli EPP, K V
Bezerra ME, Marinho Soares
Comercio e Serviços LTDA-ME,
Movenord – Móveis do Nordes-
te LTDA e
Magazine dos
Moveis Eireli, respectivamente.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em confor-
midades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n°
13.896, de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outu-
bro de 2016, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores
EVENILA CAVALCANTE ALMEIDA, matricula n° 53042-05,
JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL, matricula n° 123802-01 e
JOSÉ GEOVANILDO NOBRE, matrícula nº 88230-04 para
acompanhar e fiscalizar os Contratos Administrativos de nºs
003/2020, 004/2020, 005/2020, 006/2020, 007/2020, 008/2020
e 009/ 2020 que têm por objeto a “aquisição de mobiliário,
todos novos e de primeiro uso, compreendendo entrega e
montagem, para atender as necessidades da Fundação
CITINOVA de acordo com as especificações e quantitativos
contidos no Anexo A – Termo de Referência do Edital 4224 do
Pregão Eletrônico nº 132/2019 para o período de 12 (doze)
meses”. Parágrafo único - De acordo com o estabelecido no
art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a servidora, EVENILA
CAVALCANTE ALMEIDA, será denominada simplesmente
gestora dos sobreditos instrumentos contratuais, e será auxilia-
da pelos demais nomeados. Art. 2° - Os servidores designados
deverão acompanhar a execução dos referidos instrumentos.
Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria
não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
3º - São responsabilidades dos Fiscais dos Contratos nº
003/2020, 004/2020, 005/2020, 006/2020, 007/2020, 008/2020
e 009/2020: I – tomar conhecimento dos termos e cláusulas
referente aos critérios de execução, acompanhamento e fiscali-
zação do objeto contratado; II – supervisionar o prazo de vi-
gência, comunicando à contratada e ao gestor do contrato
eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita comunicação
com o contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos,
cronogramas de execução e especificações do contrato, inclu-
sive solicitando ao setor competente da Administração, quando
necessário, pareceres de especialistas; IV – fiscalizar a obriga-
ção do contratado de manter durante toda a execução do con-
trato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊN-
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