DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 29.04.2013, a partir de 05/03/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA 0233/2020 - GABPREF - O PRE- FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) FERNANDO JUAREZ CARVALHO ARRUDA, SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS, pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA, vinculado ao(a) SECRETARIA REGI- ONAL IV, a gratificação de R$ 800,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí- pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 06/03/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA 0234/2020 - GABPREF - O PRE- FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar, MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CAMPOS, como Assistente Técnico, remuneração equivalente ao símbolo DAS-2, do(a) COMISSÃO DE PRE- VENÇÃO E CONTROLE DE ENDEMIAS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 02/03/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** PORTARIA 0235/2020 - GABPREF - O PRE- FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) AFRÂNIO RODRIGUES DA SILVA, ARTICULADOR, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE CONTROLADORIA, vinculado(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta- leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 02/03/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA 0236/2020 - GABPREF - O PRE- FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JULIANA CASTRO MOTA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO E RESPOSTA, vinculado ao(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta- leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 02/03/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA 0237/2020 - GABPREF - O PRE- FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE Dispensar, GLAUCIANE NASCIMENTO MENA BARRETO, Membro, pertencente a COMISSÃO DE PROFESSORES FORMADORES, vinculado a(ao) SECRETA- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de R$ 420,00, por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori- zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 02/03/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 0011/2020 Nomeia os Fiscais dos Contra- tos Administrativos de nºs 003/ 2020, 004/2020, 005/2020, 006/2020, 007/2020, 008/2020 e 009/2020 firmados entre a Fundação de Ciência, Tecnolo- gia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA e as empresas Ana Cláudia Honorato de Andrade ME, APB Comércio de Móveis LTDA-ME, Global Soluções Empresariais Eireli EPP, K V Bezerra ME, Marinho Soares Comercio e Serviços LTDA-ME, Movenord – Móveis do Nordes- te LTDA e Magazine dos Moveis Eireli, respectivamente. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em confor- midades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 13.896, de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outu- bro de 2016, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores EVENILA CAVALCANTE ALMEIDA, matricula n° 53042-05, JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL, matricula n° 123802-01 e JOSÉ GEOVANILDO NOBRE, matrícula nº 88230-04 para acompanhar e fiscalizar os Contratos Administrativos de nºs 003/2020, 004/2020, 005/2020, 006/2020, 007/2020, 008/2020 e 009/ 2020 que têm por objeto a “aquisição de mobiliário, todos novos e de primeiro uso, compreendendo entrega e montagem, para atender as necessidades da Fundação CITINOVA de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Referência do Edital 4224 do Pregão Eletrônico nº 132/2019 para o período de 12 (doze) meses”. Parágrafo único - De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a servidora, EVENILA CAVALCANTE ALMEIDA, será denominada simplesmente gestora dos sobreditos instrumentos contratuais, e será auxilia- da pelos demais nomeados. Art. 2° - Os servidores designados deverão acompanhar a execução dos referidos instrumentos. Parágrafo Único – Os servidores nominados por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 3º - São responsabilidades dos Fiscais dos Contratos nº 003/2020, 004/2020, 005/2020, 006/2020, 007/2020, 008/2020 e 009/2020: I – tomar conhecimento dos termos e cláusulas referente aos critérios de execução, acompanhamento e fiscali- zação do objeto contratado; II – supervisionar o prazo de vi- gência, comunicando à contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita comunicação com o contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de execução e especificações do contrato, inclu- sive solicitando ao setor competente da Administração, quando necessário, pareceres de especialistas; IV – fiscalizar a obriga- ção do contratado de manter durante toda a execução do con- trato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊN-Fechar