DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
mantas, redes, lonas, sacos de ráfia, sacos transparentes, e
colchonetes, e uma redução de R$ 23.400,00 referente a
supressão dos filtros. Ao final do aditivo o contrato passará ao
valor de R$ 362.554,54, tendo um aumento real de
R$ 48.555,10, correspondente a aproximadamente 15,46%. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 65, § 1º da Lei
8.666/93, que reza sobre as alterações dos Contratos Adminis-
trativos, seus acréscimos e supressões, e parecer de nº.
48/2020 da Assessoria Jurídica da SESEC. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta
prorrogação, responderão as dotações consignadas nos Proje-
tos/Atividades: 17.101.06.182.0185.2074.0001, elemento de
despesa 33.90.32, fonte de recursos 0 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato
original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente
termo. ASSINAM: José Maria Barbosa Soares – SECRETÁ-
RIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ e André de Oliveira Senna – REPRESENTANTE LEGAL
DA EMPRESA SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI – ME.
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 27 de
fevereiro 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0019, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios
(11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos do
13° salário 2018), da servidora exonerada, FRANCISCA
HELENA DO NASCIMENTO ARRUDA, matrícula n° 71.967-04,
no valor de R$ 3.479,25 (três mil quatrocentos e setenta e nove
reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º - A despesa deve correr
a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.
0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de feverei-
ro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0020, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios
(11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos do
13° salário 2018), ao servidor exonerado, PAULO CUNHA
SANTOS, matrícula n° 106.406-02, no valor de R$ 3.352,57
(três mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 20 de fevereiro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRE-
TOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0021, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios
(11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos do
13° salário 2018), ao servidor exonerado, FRANCISCO
MARCOS XAVIER VITORIANO, matrícula n° 106.337-02, no
valor de R$ 3.325,93 (três mil trezentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012,
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste
órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de feverei-
ro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0022, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios
(11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos do
13°
salário 2018),
ao
servidor
exonerado,
EVERSON
RAMALHO BRASIL, matrícula n° 106.846-02, no valor de
R$ 3.334,75 (três mil trezentos e trinta e quatro reais e setenta
e cinco centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de fevereiro de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0023, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
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