DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
- A atuação do servidor acima designado é considerado serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de março de 2020. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0092/2020 - SME - DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO o Contrato 
nº 90/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
EIRELI, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para a 
prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada 
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas (CLT), incluindo o fornecimento de Uniformes, para 
atender às necessidades das Unidades Escolares, vinculadas 
aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal 
de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
ANEXO I – Termo de Referência deste edital do Pregão Eletrô-
nico nº 112/2016, Lotes 1 e 2, e da proposta da(s) empresa(s) 
contratada(s), os quais passam a fazer parte do presente con-
trato independente de translado; CONSIDERANDO o que cons-
ta nos autos do Processo nº P958493/2019; CONSIDERANDO 
o Parecer nº 1098/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secreta-
ria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a adminis-
tração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, 
pois assim configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE 
RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO AN-
TERIOR com a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.363/0001-
84, referente ao mês de dezembro de 2019, no valor de                
R$ 1.466.255,57 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis 
mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete cen-
tavos), oriundo do Contrato nº 90/2016, consignada no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr na     
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 
– 339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 03 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0104/2020 – SME 
 
Converte em pecúnia a Licença Prêmio dos servido-
res que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 9.780, 
de 10 de junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação, do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do 
Magistério; e CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 2016, publicada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 
2016, que disciplina a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia desses servidores, alterada pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12 
de maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016. RESOLVE: Art. 1° - Conceder a conversão da Licença-
Prêmio dos servidores constantes no Anexo Único (Lote 26), desta Portaria, no período indicado, em pecúnia. Art. 2° - O pagamento 
será realizado em parcela única, na folha de março de 2020, correspondendo aos valores da remuneração fixa dos servidores, consi-
derando a soma do vencimento básico, anuênios, gratificação de regência de classe ou permanência em serviço. Art. 3° - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de março de 2020. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0104/2020 – SME 
LOTE 26 
 
CLASSIFICAÇÃO 
PERÍODO 
AQUISITIVO 
INICIAL 
PÉRÍODO 
AQUISITIVO 
FINAL 
DATA DE 
NASCIMENTO 
DATA DA 
ADESÃO 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
NUMERO 
DO ATO - 
DOM 
DATA  
PUBLICAÇÃO - 
DOM 
QUINQUÊNIO 
MESES 
OBSERVAÇÃO 
1606 
19/04/2010 
18/04/2015 
20/04/1975 
24/05/2016 
14:47:05 
DAYHAMMY 
FABRIZI SAMPAIO 
PAIXAO 
5543305 
PROFESSOR 
1971/2016 
10/05/2016 
1° Quinq. 
3 
Lei Federal 
12.008 
1607 
19/08/2010 
18/08/2015 
07/01/1980 
21/05/2016 
20:03:28 
ANA KARINA REIS 
DE MELO OLIVEIRA 
8665501 
PROFESSOR 
1735/2016 
06/05/2016 
1° Quinq. 
3 
Lei Federal 
12.008 
1608 
12/07/2009 
11/07/2014 
20/03/1968 
15/04/2016 
13:54:56 
MARIA 
GORETTI 
DA SILVA 
6192301 
PROFESSOR 
052/2015 
27/01/2015 
2° Quinq. 
3 
Deferida por 
Recurso 
1609 
12/07/2009 
11/07/2014 
26/07/1965 
23/05/2016 
13:52:36 
MARIO MARREIRO 
DE 
MELO           
SOBRINHO 
6169801 
PROFESSOR 
PEDAGOGO 
1761/2015 
01/06/2015 
2° Quinq. 
3 
 
1610 
12/07/2009 
11/07/2014 
10/02/1966 
15/04/2016 
15:05:37 
FRANCISCA 
SOCORRO 
FERREIRA 
DA 
SILVA 
6165001 
PROF. NIVEL 
MEDIO 
121/2015 
28/01/2015 
2° Quinq. 
3 
 

                            

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