DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
matrícula n° 78.360-01, com lotação na Secretaria Municipal da
Saúde. Art. 2º - A despesa indicada no art. 1° correrá por conta
da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2195.0029; elemento
de despesa 31.90.94, fonte 1.214.0000.00.00, sequência 453
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e
Encargos Sociais – Agente de Endemias/Vigilância. Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza–CE, 29 de janeiro de
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 95/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016, Ato nº 0020/2017 de 02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P707433/2019 e no Parecer Jurídico nº 134/2020 –
COJUR/SMS; CONSIDERANDO o Ato nº 3353/2016 - SEPOG,
que exonerou a interessada, tendo esta o direito a percepção
das verbas proporcionais discriminadas pela legislação munici-
pal vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n°
001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma
da legislação supracitada, conceder, a título de INDENIZAÇÃO,
o pagamento das verbas proporcionais consequentes do ato de
exoneração n° 3353/2016 - SEPOG, no valor de R$ 6.153,96
(seis mil cento e cinquenta e três reais e noventa e seis centa-
vos), para LORENA GOMES MOURA, tendo em vista sua
exoneração do cargo de Simbologia DNS-1, matrícula n°
65.546-06, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. Art.
2º - A despesa indicada no art. 1° correrá por conta da seguinte
dotação: 25901.10.122.0001.2195.0027; elemento de despesa
31.90.94, fonte 1.211.0000.00.00, sequência 058 da Ação de
Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Soci-
ais – SMS ADM. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za–CE, 29 de janeiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 109/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P614180/2017 (Apensos nsº
P614179/2017; P433164/2016; P433218/2016; P467122/2016;
e, P467153/2016) e no Parecer/COJUR nº 254/2020; CONSI-
DERANDO que as Unidades Hospitalares da Rede Municipal
consignaram o ateste pelos serviços prestados (fls. 36, 83, 142,
210, 271 e 327); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decre-
to Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de des-
pesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa GIOVANI SERVIÇOS AR-CONDICIONADO LTDA,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘ma-
nutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicio-
nado’ prestados às Unidades da Rede Hospitalar Municipal,
com base no Contrato nº 338/2014, no valor de R$ 19.839,57
(dezenove mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e
sete centavos); sendo que o valor de R$ 3.568,84 (três mil,
quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)
é referente à competência de julho de 2016 do Hospital Distrital
Maria José Barroso de Oliveira (Processo P614180/2017); o
valor de R$ 4.621,64 (quatro mil, seiscentos e vinte e um reais
e sessenta e quatro centavos) é referente à competência de
agosto de 2016 do Hospital Distrital Maria José Barroso de
Oliveira (processo P614179/2017); o valor de R$ 2.879,93 (dois
mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e três centa-
vos) é referente à competência de agosto de 2016 do Hospital
Distrital Gonzaga Mota - Messejana (Processo P433164/2016);
o valor de R$ 3.051,36 (três mil, cinquenta e um reais e trinta e
seis centavos) é referente à competência de setembro de 2016
do Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messejana (processo
P433218/2016); o valor de R$ 3.009,30 (três mil, nove reais e
trinta centavos) é referente à competência de novembro de
2016 do Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messejana (processo
P467122/2016); e, o valor de R$ 2.708,50 (dois mil, setecentos
e oito reais e cinquenta centavos) é referente à competência de
dezembro de 2016 do Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messe-
jana (Processo P467153/2016). Art. 2º - As despesas decorren-
tes correrão por conta da seguinte dotação: • 25911.10.302.
0123.2623.0004, elemento de despesas 339092, fonte 1.214.
0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria
José Barroso de Oliveira – Frotinha da Parangaba; • 25915.10.
302.0123.2621.0008, elemento de despesas 339092, fonte
1.214.0000.00.00 - Ação de Manutenção do Hospital Distrital
Gonzaga Mota/Messejana - HDGMM. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 28 de fevereiro de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAUDE.
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PORTARIA Nº 110/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P019011/2020 (Apensos nsº
P018980/2020; P000112/2019; P019052/2020; P029553/2020;
P031644/2020; P019089/2020; P031980/2020; P029622/2020;
e, P046219/2020) e no Parecer/COJUR nº 251/2020; CONSI-
DERANDO que as Unidades Hospitalares da Rede Municipal
consignaram o ateste pelos serviços prestados (fls. 77, 155,
235, 334, 355, 400, 497, 509, 566 e 675); CONSIDERANDO a
previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art.
22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº. 12.472/2008, que dispõe sobre os pro-
cedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor da empresa COMPREHENSE DO BRASIL
EQUIPAMENTOS MÉDICO – HOSPITALARES LTDA, confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘enge-
nharia clínica’ prestados às Unidades da Rede Hospitalar
Municipal, com base no Contrato nº. 112/2018, no valor de
R$ 178.607,38 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e sete
reais e trinta e oito centavos); sendo que o valor de
R$ 18.241,78 (dezoito mil, duzentos e quarenta e um reais e
setenta e oito centavos) é referente à competência de setem-
bro de 2019 do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns
Neumann (processo P019011/2020); o valor de R$ 18.241,78
(dezoito mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e oito
centavos) é referente à competência de outubro de 2019 do
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (Processo
P018980/2020); o valor de R$ 29.351,03 (vinte e nove mil,
trezentos e cinquenta e um reais e três centavos) é referente à
competência de novembro de 2019 do Hospital Distrital Gonza-
ga Mota - Messejana (processo P000112/2019); o valor de
R$ 29.837,78 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e
setenta e oito centavos) é referente à competência de novem-
bro de 2019 do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neu-
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