DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
matrícula n° 78.360-01, com lotação na Secretaria Municipal da 
Saúde. Art. 2º - A despesa indicada no art. 1° correrá por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2195.0029; elemento 
de despesa 31.90.94, fonte 1.214.0000.00.00, sequência 453 
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e 
Encargos Sociais – Agente de Endemias/Vigilância. Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza–CE, 29 de janeiro de 
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 95/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, Ato nº 0020/2017 de 02 de janeiro de 2017; 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P707433/2019 e no Parecer Jurídico nº 134/2020 – 
COJUR/SMS; CONSIDERANDO o Ato nº 3353/2016 - SEPOG, 
que exonerou a interessada, tendo esta o direito a percepção 
das verbas proporcionais discriminadas pela legislação munici-
pal vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 
001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma 
da legislação supracitada, conceder, a título de INDENIZAÇÃO, 
o pagamento das verbas proporcionais consequentes do ato de 
exoneração n° 3353/2016 - SEPOG, no valor de R$ 6.153,96 
(seis mil cento e cinquenta e três reais e noventa e seis centa-
vos), para LORENA GOMES MOURA, tendo em vista sua 
exoneração do cargo de Simbologia DNS-1, matrícula n° 
65.546-06, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 
2º - A despesa indicada no art. 1° correrá por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.122.0001.2195.0027; elemento de despesa 
31.90.94, fonte 1.211.0000.00.00, sequência 058 da Ação de 
Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Soci-
ais – SMS ADM. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za–CE, 29 de janeiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 109/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P614180/2017 (Apensos nsº 
P614179/2017; P433164/2016; P433218/2016; P467122/2016; 
e, P467153/2016) e no Parecer/COJUR nº 254/2020; CONSI-
DERANDO que as Unidades Hospitalares da Rede Municipal 
consignaram o ateste pelos serviços prestados (fls. 36, 83, 142, 
210, 271 e 327); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decre-
to Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de des-
pesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa GIOVANI SERVIÇOS AR-CONDICIONADO LTDA, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘ma-
nutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicio-
nado’ prestados às Unidades da Rede Hospitalar Municipal, 
com base no Contrato nº 338/2014, no valor de R$ 19.839,57 
(dezenove mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e 
sete centavos); sendo que o valor de R$ 3.568,84 (três mil, 
quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) 
é referente à competência de julho de 2016 do Hospital Distrital 
Maria José Barroso de Oliveira (Processo P614180/2017); o 
valor de R$ 4.621,64 (quatro mil, seiscentos e vinte e um reais 
e sessenta e quatro centavos) é referente à competência de 
agosto de 2016 do Hospital Distrital Maria José Barroso de 
Oliveira (processo P614179/2017); o valor de R$ 2.879,93 (dois 
mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e três centa-
vos) é referente à competência de agosto de 2016 do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota - Messejana (Processo P433164/2016); 
o valor de R$ 3.051,36 (três mil, cinquenta e um reais e trinta e 
seis centavos) é referente à competência de setembro de 2016 
do Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messejana (processo 
P433218/2016); o valor de R$ 3.009,30 (três mil, nove reais e 
trinta centavos) é referente à competência de novembro de 
2016 do Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messejana (processo 
P467122/2016); e, o valor de R$ 2.708,50 (dois mil, setecentos 
e oito reais e cinquenta centavos) é referente à competência de 
dezembro de 2016 do Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messe-
jana (Processo P467153/2016). Art. 2º - As despesas decorren-
tes correrão por conta da seguinte dotação: • 25911.10.302. 
0123.2623.0004, elemento de despesas 339092, fonte 1.214. 
0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria 
José Barroso de Oliveira – Frotinha da Parangaba; • 25915.10. 
302.0123.2621.0008, elemento de despesas 339092, fonte 
1.214.0000.00.00 - Ação de Manutenção do Hospital Distrital 
Gonzaga Mota/Messejana - HDGMM. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 28 de fevereiro de 2020. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA     
SAUDE. 
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PORTARIA Nº 110/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P019011/2020 (Apensos nsº 
P018980/2020; P000112/2019; P019052/2020; P029553/2020; 
P031644/2020; P019089/2020; P031980/2020; P029622/2020; 
e, P046219/2020) e no Parecer/COJUR nº 251/2020; CONSI-
DERANDO que as Unidades Hospitalares da Rede Municipal 
consignaram o ateste pelos serviços prestados (fls. 77, 155, 
235, 334, 355, 400, 497, 509, 566 e 675); CONSIDERANDO a 
previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 
22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que 
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº. 12.472/2008, que dispõe sobre os pro-
cedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da empresa COMPREHENSE DO BRASIL 
EQUIPAMENTOS MÉDICO – HOSPITALARES LTDA, confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘enge-
nharia clínica’ prestados às Unidades da Rede Hospitalar     
Municipal, com base no Contrato nº. 112/2018, no valor de     
R$ 178.607,38 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e sete 
reais e trinta e oito centavos); sendo que o valor de                         
R$ 18.241,78 (dezoito mil, duzentos e quarenta e um reais e 
setenta e oito centavos) é referente à competência de setem-
bro de 2019 do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns                  
Neumann (processo P019011/2020); o valor de R$ 18.241,78 
(dezoito mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e oito 
centavos) é referente à competência de outubro de 2019 do 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann (Processo 
P018980/2020); o valor de R$ 29.351,03 (vinte e nove mil, 
trezentos e cinquenta e um reais e três centavos) é referente à 
competência de novembro de 2019 do Hospital Distrital Gonza-
ga Mota - Messejana (processo P000112/2019); o valor de             
R$ 29.837,78 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e 
setenta e oito centavos) é referente à competência de novem-
bro de 2019 do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neu-

                            

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