DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
regularização do pagamento pelos serviços de ‘manutenção
preventiva e corretiva’ prestados às Unidades Hospitalares da
rede pública desta municipalidade na competência de dezem-
bro de 2019, no total de R$ 123.243,75 (cento e vinte e três
mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centa-
vos); sendo que o valor de R$ 122.490,00 (cento e vinte e dois
mil, quatrocentos e noventa reais) é relativo ao Hospital e Ma-
ternidade Dra. Zilda Arns Neumann, com base no Contrato nº.
314/2016 (P032732/2020); enquanto o valor de R$ 753,75
(setecentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos)
é relativo ao Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter,
com base no Contrato nº 273/2017 (P029659/2020). Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
• 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesas 3390
92, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospital
e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN; • 25913.
10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339092, fonte
1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospital Distrital
Gonzaga Mota / José Walter - HDGMJW. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 27 de fevereiro de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAUDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 120/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P394450/2018 e no Parecer nº
231/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora MARIA GERCILENE ARAÚJO LIMA, Farmacêutico,
matrícula n° 22.904-01, conforme débito remanescente do
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento da Gratificação Atendimento Secundário – GAS referen-
te ao período de 01.04.2017 a 31.12.2017, no valor de
R$ 1.802,77 (mil e oitocentos e dois reais e setenta e sete
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.
2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município
e Encargos Sociais – Atenção Especializada à Saúde. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 20 de feverei-
ro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 121/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P821213/2019 e no
Parecer Jurídico nº 240/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERAN-
DO o Ato nº 621/2019, que concedeu o Título de Aposentadoria
à servidora, no DOM de 16 de setembro de 2019, e tendo este
o direito a percepção do retroativo, de folha suplementar, dis-
criminada pela legislação municipal vigente, Lei Municipal n°
6.794, de 27 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o dis-
posto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de
2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada,
conceder, a título de indenização, haja vista, que a interessada
encontra-se aposentada, ao ressarcimento de valores indevi-
damente descontados dos seus proventos, referente aos dias
31.05.2019 a 06.06.2019, no valor de R$ 53,06 (cinquenta e
três reais e seis centavos), em favor de MARIA DA
NATIVIDADE SOUSA XAVIER, servidora pública (APOSENTA-
DA) desta Secretaria Municipal da Saúde - SMS, matrícula nº
74.585-02. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta
da seguinte dotação: 25901.10.301.0119.2195.0047, elemento
de despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Re-
muneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais –
Atenção Especializada à Saúde. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 122/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/
2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P888240/2019 e no Parecer
Jurídico nº 239/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO o Ato
nº 3313/2019, que concedeu a Gratificação de Plantão, à inte-
ressada, hoje APOSENTADA, através do Título nº 555/2018, no
DOM de 15 de janeiro de 2019, e tendo este o direito a percep-
ção do retroativo, de folha suplementar, discriminada pela legis-
lação municipal vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990; CONSIDERANDO o disposto na Instrução
Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de
indenização, haja vista, que a interessada encontra-se aposen-
tada, o pagamento Gratificação de Plantão, em virtude do
mesmo não ter recebido no período de 01.01.2018 a
31.12.2018, no valor de R$ 27.563,53 (vinte e sete mil quinhen-
tos sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), em favor
de ROSA MARIA ARAÚJO FREITAS, servidora pública (APO-
SENTADA) desta Secretaria Municipal da Saúde - SMS, matrí-
cula nº 14.421-05. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2503.0001,
elemento de despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000.00.00, da
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais – Atenção Especializada à Saúde. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 123/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P613976/2019 e no Parecer/
COJUR nº 234/2020; CONSIDERANDO que o Hospital Distrital
Maria José Barroso de Oliveira – HDMJBO consignou que o
serviço foi devidamente prestado (fls. 05); CONSIDERANDO a
previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art.
22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor da empresa BIO IMPLANTES PRODUTOS
MÉDICO HOSPITALARES LTDA. - EPP, conforme débito re-
manescente do exercício anterior, para que se tenha a regulari-
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