DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
Distrital Evandro Ayres de Moura / HDEAM – Frotinha do Anto-
nio Bezerra. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/Ce, 27 de fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE. 
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PORTARIA Nº 114/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P598777/2017 e no Parecer/         
COJUR nº 237/2020; CONSIDERANDO que o Hospital Distrital 
Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO consignou que o serviço 
foi devidamente prestado (fls. 08); CONSIDERANDO a previ-
são legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e    
§ 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da empresa EDUARDO PAZ BARRETO    
FILHO - ME, conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos 
serviços de ‘recarga de extintores’ prestados ao Hospital Distri-
tal Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO, no valor apurado de 
R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais), referente à 
Nota de Empenho nº 865, datada de 21/07/2016, com base no 
Contrato nº 144/2016. Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25916.10.302.0123.2621. 
0009, elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – 
Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edmilson Barros de 
Oliveira – HDEBO. Registre-se, publique-se e cumpra-se.    
Fortaleza/Ce, 21 de fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE. 
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PORTARIA Nº 115/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo 
Administrativo 
nº 
P613991/2019 
(Apenso 
nº 
P613984/2019) e no Parecer/COJUR nº 236/2020; CONSIDE-
RANDO que o Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira 
– HDMJBO consignou que o serviço foi devidamente prestado 
(fls. 05 e 32);  CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da 
Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto 
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa MACNOR REPRESENTAÇÃOES E COMÉRCIO 
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento pelos servi-
ços de ‘manutenção preventiva e corretiva das câmaras frias e 
frigoríficas’ prestados ao Hospital Distrital Maria José Barroso 
de Oliveira – HDMJBO, com base no Contrato nº 323/2014, 
referente às competências de Novembro e Dezembro de 2018, 
no valor mensal de R$ 1.683,62 (um mil, seiscentos e oitenta e 
três reais e sessenta e dois centavos), o qual importa na soma 
de R$ 3.367,24 (três mil, trezentos e sessenta e sete reais e 
vinte e quatro centavos); sendo que o Processo P613991/2019 
é referente à competência de Novembro de 2018; enquanto o 
Processo P613984/2019 é referente à competência de Dezem-
bro de 2018. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25911.10.302.0123.2621.0004, 
elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação 
de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso de 
Oliveira / Frotinha da Parangaba – HDMJBO. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 21 de fevereiro de 
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAUDE. 
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PORTARIA Nº 116/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017;CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P083795/2020 e no Parecer/            
COJUR nº 244/2020; CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e 
Serviços de Saúde – CORAC consignou o valor devido pelos 
serviços prestados (fls. 63); CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de     
Saúde, relativo à produção MAC/Ambulatorial – (Média e Alta 
Complexidade), nos termos do Contrato nº 171/2018, referente 
à diferença da competência de dezembro de 2019, no valor de 
R$ 11.349,89 (onze mil, trezentos e quarenta e nove reais e 
oitenta e nove centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 
2540.0005, elemento de despesas 33.90.92, fonte 1.214.0000. 
00.00 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especia-
lizada em Saúde – Rede Pública Federal, Estadual e Rede 
Complementar. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/Ce, 28 de fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE. 
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PORTARIA Nº 117/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo 
Administrativo 
nº 
P032732/2020 
(Apenso 
nº 
P029659/2020) e no Parecer/COJUR nº 243/2020; CONSIDE-
RANDO que as Unidades Hospitalares da rede municipal con-
signaram que os serviços foram devidamente prestados (fls. 
136 e 147); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Fe-
deral nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas 
de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de orde-
nadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração 
Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/ 
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e 
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.       
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA, conforme débi-
to remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 

                            

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