DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
zação do pagamento pelo fornecimento de ‘órtese, prótese e 
OPMS’ ao Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira – 
HDMJBO, no valor apurado de R$ 3.009,84 (três mil, nove 
reais e oitenta e quatro centavos), referente à competência de 
dezembro de 2018, com base no Contrato nº 248/2018. Art. 2º - 
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de despesas 
339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do 
Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira – HDMJBO. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 20 de 
fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAUDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 124/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P615511/2017 e no Parecer/COJUR 
nº 232/2020; CONSIDERANDO que o Hospital Distrital Gonza-
ga Mota – José Walter – HDGMJW consignou que o serviço foi 
devidamente prestado (fls. 02); CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e 
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as 
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA 
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento em razão da 
aquisição de Medicamentos pelo Hospital Distrital Gonzaga 
Mota – José Walter – HDGMJW, no valor apurado de                       
R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), referente à Nota de 
Empenho nº. 452, datada de 23/05/2016, com base no contrato 
nº 347/2015). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25913.10.302.0123.2621.0006, 
elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação 
de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota / José    
Walter – HDGMJW. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/Ce, 20 de fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE. 
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PORTARIA Nº 125/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P029593/2020 e no Parecer/           
COJUR nº 233/2020; CONSIDERANDO que o Hospital Distrital 
Gonzaga Mota – José Walter – HDGMJW consignou que o 
serviço foi devidamente prestado (fls. 19/20); CONSIDERAN-
DO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do 
art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que 
autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; 
CONSIDERANDO o Decreto nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas 
dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO o Decreto nº. 12.472/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a 
Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECO-
NHECER A DÍVIDA em favor da empresa STARC AR CONDI-
CIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados de ‘manuten-
ção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado” 
ao Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter – HDGMJW, 
no valor apurado de R$ 1.339,65 (um mil, trezentos e trinta e 
nove reais e sessenta e cinco centavos), referente à competên-
cia de novembro de 2019, com base no Contrato nº 276/2017. 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de des-
pesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção 
do Hospital Distrital Gonzaga Mota / José Walter – HDGMJW. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 20 de 
fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAUDE. 
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PORTARIA Nº 126/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P050547/2020 e no Parecer/              
COJUR nº 225/2020; CONSIDERANDO o Parecer nº 228/2020 
da lavra da Célula do Sistema Municipal e de Auditoria em 
Saúde – CEAUD/SMS, pelo qual consignou a necessidade de 
adimplir à diferença de  procedimentos não pagos à época 
devida (fls. 32); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decre-
to Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de des-
pesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLÍNICA DR. JOSÉ NILSON S/S LTDA, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Muni-
cipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde, 
relativo à produção FAEC - SIH (transplante de órgãos, tecidos 
e células), nos termos do Contrato nº. 128/2018, referente à 
diferença da competência de agosto de 2019, no valor de                
R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2540.0005, elemento de despesas 33.90. 
92, fonte 1.214.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações 
da Atenção Especializada em Saúde – Rede Pública Federal, 
Estadual e Rede Complementar. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 20 de fevereiro de 2020.  Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA     
SAUDE. 
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PORTARIA Nº 127/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P050540/2020 e no Parecer/           
COJUR nº 230/2020; CONSIDERANDO o Parecer nº 230/2020 
da lavra da Célula do Sistema Municipal e de Auditoria em 
Saúde – CEAUD/SMS, pelo qual consignou a necessidade de 
adimplir à diferença de  procedimentos não pagos à época 
devida (fls. 31); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decre-
to Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de des-
pesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-

                            

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