DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CLÍNICA DR. JOSÉ NILSON S/S LTDA, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Muni-
cipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde,
relativo à produção FAEC - SIH (transplante de órgãos, tecidos
e células), nos termos do Contrato nº 128/2018, referente à
diferença da competência de setembro de 2019, no valor de
R$ 10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta reais). Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25901.10.302.0123.2540.0005, elemento de despesas 33.90.
92, fonte 1.214.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações
da Atenção Especializada em Saúde – Rede Pública Federal,
Estadual e Rede Complementar. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 20 de fevereiro de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAUDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 128/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo
Administrativo
nº
P045812/2020
(Apenso
nº
P049527/2020) e no Parecer/COJUR nº 220/2020; CONSIDE-
RANDO que o Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura con-
signou o valor devido pelos serviços prestados (fls. 07 e 34);
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º -
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa CTIS TECNO-
LOGIA S/A, conforme débito remanescente do exercício anteri-
or, para que se tenha a regularização do pagamento pelos
serviços de ‘impressão e digitalização com locação de equipa-
mentos’ prestados ao Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura
- HDEAM, com base no contrato nº. 213/2019, referente às
competências de Novembro e Dezembro de 2019, no valor
mensal de R$ 461,20 (quatrocentos e sessenta e um reais e
vinte centavos), o qual importa na soma de R$ 922,40 (nove-
centos e vinte e dois reais e quarenta centavos); sendo que o
Processo P045812/2020 é referente à competência de Novem-
bro de 2019; enquanto o Processo P049527/2020 é referente à
competência de Dezembro de 2019. Art. 2º - As despesas de-
correntes correrão por conta da seguinte dotação: 25910.10.
302.0123.2621.0003, elemento de despesas 33.90.92, fonte
1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospital Distrital
Evandro Ayres de Moura/HDEAM – Frotinha do Antônio
Bezerra. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce,
18 de fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 129/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P074387/2020 e no Parecer/
COJUR nº 215/2020; CONSIDERANDO que a Coordenadoria
de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e
Serviços de Saúde – CORAC consignou o valor devido pelos
serviços prestados (fls. 63); CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CLÍNICA PRO-NEFRON LTDA (Filial), conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Muni-
cipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde,
relativo à produção FAEC/Ambulatorial – (Nefrologia), nos
termos do Contrato nº 148/2019, referente à diferença da com-
petência de dezembro de 2019, no valor de R$ 56.016,29 (cin-
quenta e seis mil, dezesseis reais e vinte e nove centavos). Art.
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
Dotação: 25901.10.302.0123.2540.0005, elemento de despe-
sas 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00 – Gestão e Manutenção
das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Pública
Federal, Estadual e Rede Complementar. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 18 de fevereiro de 2020.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 130/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P615409/2017 (Apensos nsº
P615415/2017, P615420/2017 e P615449/2017) e no Parecer/
COJUR nº 216/2020; CONSIDERANDO que o Hospital Distrital
Evandro Ayres de Moura consignou o valor devido pelos servi-
ços prestados (fls. 05, 33, 59 e 80); CONSIDERANDO a previ-
são legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e
§ 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor da empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMI-
COS E FARMACÊUTICOS LTDA, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização
do pagamento em razão da aquisição de Medicamentos pelo
Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM, no valor
apurado de R$ 8.593,70 (oito mil, quinhentos e noventa e três
reais e setenta centavos); sendo que o valor de 4.936,80 (qua-
tro mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) é
referente à Nota de Empenho nº. 1486, datada de 11/11/2016,
com base no contrato nº. 343/2015 (processo P615409/2017);
o valor de 2.549,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e nove
reais) é referente à Nota de Empenho nº 1483, datada de
10/11/2016, com base no Contrato nº 021/2016 (Processo
P615415/2017); o valor de R$ 15,00 (quinze reais) é referente
à Nota de Empenho nº 1481, datada de 10/11/2016, com base
no Contrato nº 368/2015 (Processo P615420/2017); e, o valor
de R$ 1.092,90 (um mil, noventa e dois reais e noventa centa-
vos) é referente à Nota de Empenho nº. 1305, datada de
13/10/2016, com base no contrato nº. 013/2016 (Processo
P615449/2017). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25910.10.302.0123.2621.0003,
elemento de despesas 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00 –
Ação de Manutenção do Hospital Distrital Evandro Ayres de
Moura/HDEAM – Frotinha do Antônio Bezerra. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 18 de fevereiro de
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