DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
zação do pagamento pelo fornecimento de ‘órtese, prótese e
OPMS’ ao Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira –
HDMJBO, no valor apurado de R$ 3.009,84 (três mil, nove
reais e oitenta e quatro centavos), referente à competência de
dezembro de 2018, com base no Contrato nº 248/2018. Art. 2º -
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de despesas
339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do
Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira – HDMJBO.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 20 de
fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAUDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 124/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P615511/2017 e no Parecer/COJUR
nº 232/2020; CONSIDERANDO que o Hospital Distrital Gonza-
ga Mota – José Walter – HDGMJW consignou que o serviço foi
devidamente prestado (fls. 02); CONSIDERANDO a previsão
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em
favor da empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior,
para que se tenha a regularização do pagamento em razão da
aquisição de Medicamentos pelo Hospital Distrital Gonzaga
Mota – José Walter – HDGMJW, no valor apurado de
R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), referente à Nota de
Empenho nº. 452, datada de 23/05/2016, com base no contrato
nº 347/2015). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25913.10.302.0123.2621.0006,
elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação
de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota / José
Walter – HDGMJW. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/Ce, 20 de fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 125/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P029593/2020 e no Parecer/
COJUR nº 233/2020; CONSIDERANDO que o Hospital Distrital
Gonzaga Mota – José Walter – HDGMJW consignou que o
serviço foi devidamente prestado (fls. 19/20); CONSIDERAN-
DO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do
art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que
autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas
dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 12.472/2008, que dispõe sobre
os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a
Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECO-
NHECER A DÍVIDA em favor da empresa STARC AR CONDI-
CIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados de ‘manuten-
ção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado”
ao Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter – HDGMJW,
no valor apurado de R$ 1.339,65 (um mil, trezentos e trinta e
nove reais e sessenta e cinco centavos), referente à competên-
cia de novembro de 2019, com base no Contrato nº 276/2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de des-
pesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção
do Hospital Distrital Gonzaga Mota / José Walter – HDGMJW.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 20 de
fevereiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAUDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 126/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P050547/2020 e no Parecer/
COJUR nº 225/2020; CONSIDERANDO o Parecer nº 228/2020
da lavra da Célula do Sistema Municipal e de Auditoria em
Saúde – CEAUD/SMS, pelo qual consignou a necessidade de
adimplir à diferença de procedimentos não pagos à época
devida (fls. 32); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decre-
to Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de des-
pesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
CLÍNICA DR. JOSÉ NILSON S/S LTDA, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Muni-
cipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde,
relativo à produção FAEC - SIH (transplante de órgãos, tecidos
e células), nos termos do Contrato nº. 128/2018, referente à
diferença da competência de agosto de 2019, no valor de
R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais). Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25901.10.302.0123.2540.0005, elemento de despesas 33.90.
92, fonte 1.214.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações
da Atenção Especializada em Saúde – Rede Pública Federal,
Estadual e Rede Complementar. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 20 de fevereiro de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAUDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 127/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P050540/2020 e no Parecer/
COJUR nº 230/2020; CONSIDERANDO o Parecer nº 230/2020
da lavra da Célula do Sistema Municipal e de Auditoria em
Saúde – CEAUD/SMS, pelo qual consignou a necessidade de
adimplir à diferença de procedimentos não pagos à época
devida (fls. 31); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decre-
to Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de des-
pesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
Fechar