DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
TALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Da Vigên-
cia e Execução: 12 (doze) meses, improrrogável, contados a
partir da sua publicação. Do Valor: R$ 3.071,00 (três mil e
setenta e um reais), sem direito a reajustes. Da Dotação Orça-
mentária: • 25901.10.122.0206.1796.0052, Elemento de Des-
pesa: 449052; fonte 0.1920.0000.00.02, da Ação de Aquisição
de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.302.
0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 449052; fonte 0.1211.
0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.
302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 449052; fonte
0.1215.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção das
Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria.
Data: Fortaleza – CE, 04 de março de 2020. ASSINAM: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE e Ana Cristina de Souza Oliveira - H. P. DE
VASCONCELOS – ME.
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EXTRATO
-
CONVÊNIO
Nº
006/2019
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P037529/2020. NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE SAÚDE – SMS, E O CENTRO DE PESQUISAS
EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ - CPDHRCE
(CNPJ/MF N° 05.312.376/0001-55 E CNES sob o nº 2785870).
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo aditivo fundamenta-
se no Artigo 116 c/c o art. 57, inciso II ambos da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, nas normas regulamen-
tadoras do Sistema Único de Saúde, em especial a Lei Federal
nº. 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011 e as Portarias
de Consolidação nº 01 e nº 02, ambas de 28 de setembro de
2017 e oriundas do Ministério da Saúde, e suas alterações
posteriores e nas justificativas técnicas, atestos, declarações,
certidões e demais documentações apresentadas nos autos do
processo administrativo em epígrafe, que passam a integrar o
presente instrumento independente de prescrição. DO OBJE-
TO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo
de vigência estipulado na Cláusula Sétima do convênio nº
006/2019, conforme as condições descritas nos documentos e
Justificativas Técnicas acostadas ao processo em epígrafe, nos
termos do Plano Operativo e consolidado que compõe o pre-
sente instrumento como seu anexo único. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze)
meses, a contar de 02 de março de 2020, de forma que seu
término dar-se-á em 02 de março de 2021, estando facultada a
sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo, con-
forme aplicação normativa atinente à matéria e a realização de
novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma resu-
mida de Extrato, conforme preconizam os normativos atinentes
a matéria. DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Em razão do presente termo aditivo será diminuído a importân-
cia de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil), perfazen-
do o valor global do Convênio de até R$ 1.444.922,40 (um
milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e
vinte e dois reais, e quarenta centavos), a serem repassados
em parcelas mensais de acordo com o que consta no Plano
Operativo (ANEXO), correspondendo ao repasse dos valores
referentes aos componentes pré-fixado e pós-fixado. Parágrafo
Primeiro - Os repasses de incentivos financeiros, ou seja, o
valor pré-fixado destinado ao custeio, encontram-se condicio-
nados ao cumprimento de compromissos e/ou metas específi-
cas, definidas por regramentos próprios, assim como a efetiva
integralização dos valores junto à conta bancária do Fundo
Municipal de Saúde - FMS. Parágrafo Segundo - A Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS alterará o teto
financeiro (média e alta complexidade) e o repasse de verbas
que se trata este convênio na mesma proporção que o Ministé-
rio da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes
nas tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o previs-
to na Cláusula Décima Quarta do Convênio nº 006/2019. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros neces-
sários à execução deste instrumento correrão à conta do orça-
mento do CONVENENTE, observada as seguintes classifica-
ções orçamentárias: • 25901.10.302.0123.2540.0005.33.50.39.
0.1.213.0000.00.00 - Gestão e Manutenção das Ações de
Atenção Especializada em Saúde – Rede Pública Federal,
Estadual e Rede Complementar; • 25901.10.302.0123.2540.
0005.33.50.39.0.1.214.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das
Ações de Atenção Especializada em Saúde – Rede Pública
Federal, Estadual e Rede Complementar. DATA DE ASSINA-
TURA: Fortaleza/Ce, 28 de fevereiro de 2020. ASSINAM:
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE e João Batista Evangelista Júnior - CENTRO DE
PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ -
CPDHRCE.
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EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 083/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P985948/2019. Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº. 083/2019, CELEBRADO ENTRE O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE SAÚDE – SMS E O INSTITUTO DE NEFROLO-
GIA DO CEARÁ – INECE LTDA. (CNPJ n° 06.976.039/0001-
25). Fundamentação: O presente Termo Aditivo tem fundamen-
to no art. 57 e art. 65, ambos da Lei nº 8.666/93, e ainda, toda
a legislação aplicável, notadamente pelos preceitos do direito
público, o disposto nos art. 196 e art. 199, ambos da Constitui-
ção da República Federativa do Brasil; a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações posteriores, do Estatuto de
Licitações e Contratos Públicos; nas normas do Sistema Único
de Saúde – SUS, na Lei Federal nº. 8.080/90 (SUS), Decreto
Federal nº 7.508/2011; Portarias GM/MS nº. 2.567/2016,
3.390/2013, 3.410/2013, 2.839/2014 e 2.251/2015 (instrumen-
tos consolidados pelo Ministério da Saúde através das Portari-
as de Consolidação – PRC); Lei Municipal que aprova o orça-
mento da saúde e nas justificativas técnicas, atestos, declara-
ções, certidões e demais documentações apresentadas nos
autos do processo administrativo em epígrafe, que passam a
integrar o presente instrumento independente de prescrição.
Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para me-
lhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e
condições previstos nas cláusulas seguintes, promover altera-
ções ao Contrato nº 083/2019, prorrogando a vigência origina-
riamente prevista para execução do objeto contratado, assim
como os valores originalmente contratado, nos termos e condi-
ções pactuadas no Plano Operativo (anexo único) que faz parte
do presente instrumento independente de transcrição. Da
Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo ao CONTRATO
nº 083/2019 vigorará por mais 12 (doze) meses, a contar de 02
de março de 2020, de forma que seu término dar-se-á em 02
de março de 2021, estando facultada a sua prorrogação, medi-
ante celebração de termo Aditivo, conforme aplicação normati-
va atinente à matéria e a realização de novo Plano Operativo,
devendo ser publicado, em forma resumida de Extrato, confor-
me preconizam os normativos atinentes a matéria. Do Valor:
Em razão do pactuado no Plano Operativo anexo e integrante
do presente termo aditivo, o valor total estimado para a execu-
ção do CONTRATO passará de até R$ 6.449.553,12 (seis
milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta
e
três
reais
e
doze
centavos)
para
até
R$ 6.474.355,08 (seis milhões, quatrocentos e setenta e quatro
mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), impor-
tando em um acrescido percentual de 0,384553155%, a serem
repassados nos termos e condições originariamente contrata-
das, observando o que consta no Plano Operativo (ANEXO).
Da Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros deste ins-
trumento obedecerão à seguinte rubrica orçamentária: •
25901.10.302.0123.2540.0005.33.90.39.0.1.214.0000.00.00
–
Gestão e Manutenção das Ações de Atenção Especializada em
Saúde – Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complemen-
tar. Data: Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE e Frederico Araújo Lima Verde - INSTITUTO DE
NEFROLOGIA DO CEARÁ – INECE LTDA.
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