DOE 21/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 6106199/2014, conside-
rando que o docente foi selecionado para o doutorado antes de implementar 
o estágio probatório, faltando apenas um mês para o implemento, não acarre-
tando nenhum prejuizo às partes, considerando, a necessidade de regularizar 
a situação funcional do referido professor, RESOLVE com fundamento nas 
Leis nº. 9.826, de 14/05/74, no Art. 110, inciso I, alínea b e Lei nº 15.569, 
de 07/04/2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO sem ônus para o erário 
público estadual do servidor JERÔNIMO VIEIRA DE LIMA SILVA, 
ocupante do Cargo de Professor, Classe Assistente, Referência E, matricula 
431373.1-X, folha 6758, lotado no Departamento de Teatro vinculado ao 
Centro de Artes da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARI-
RI-URCA, para cursar o Programa de Pós-Graduação, nível DOUTORADO 
em Educação Artística na Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, 
em Portugal, no período de 01 DE SETEMBRO DE 2014 A 31 DE AGOSTO 
DE 2015, prorrogável até o limite, sem prejuízo de seus vencimentos e demais 
vantagens de caráter. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Nágyla Maria Galdino Drumond 
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5029027/2018/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(dois) anos, do(a) servidor(a) 
ANA CECILIA NUNES DE ARAUJO, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 
30162919, lotado(a) no(a) EEM TANCREDO NUNES DE MENEZES, no 
município de TIANGUA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção 
de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5015875/2018/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) WELLIN-
GTON GOMES DE SOUZA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional do Magistério, nível G, matrícula(s) nº 47862914, matrí-
cula nº 30139518, Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, 
nível F , lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO 
EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE - UERN, por 1 (um) ano a partir da publicação deste 
Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral 
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Disser-
tação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios 
semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5015840/2018/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JAQUE-
LINE DE JESUS BEZERRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 3029291X, lota-
do(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 
NORTE - UERN, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semes-
trais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 
de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que cosnta do Processo nº 1727509/2017, RESOLVE, 
com fundamento nas Leis nº. 9.826, de 14/05/74, Art. 110, inciso I, alínea 
b, e 15.569/2014, disciplinado pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, 
CONCEDER AFASTAMENTO SEM ÔNUS para o erário estadual, ao 
servidor ROCILDO ALVES LIMA FILHO, ocupante do Cargo de Professor, 
Classe Adjunto, Referência J, matrícula 430833.1-7, folha 6758, lotado no 
Departamento de Ciências Sociais, vinculado ao Centro de Humanidades-CH 
da Fundação Universidade Regional do Cariri-URCA, para dar continuidade 
ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Nível DOUTORADO em 
Filosofia, promovido pela Pontificia Universitá Gregoriana de Roma-Itália, 
durante o período de 01 DE AGOSTO DE 2017 A 31 DE JULHO DE 2018, 
sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Nágyla Maria Galdino Drumond 
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº 8439495/2017, RESOLVE, 
com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea b da Lei nº. 9.826, de 14/05/74, 
Lei Nº15.569/2014, disciplinado pela Resolução Nº004/2015, publicada no 
Diário Oficial de 26/10/2015, considerando a data de abertura do processo 
retro, considerando a necessidade de regularizar a situação do servidor, 
RESOLVE, AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO, SEM 
ÔNUS para o erário público estadual, do servidor EDUARDO DA SILVA 
GUIMARÃES, ocupante do Cargo de Professor, Classe Assistente, referência 
D, matrícula 431334.1-1, folha 6758, lotado no Departamento de Educação 
Física, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Fundação 
Universidade Regional do Cariri-URCA, para cursar DOUTORADO EM 
CIÊNCIAS DO DESPORTO, realizado na Universidade de Trás os Montes e 
Alto Douro, na Cidade de Trás os Montes/Portugal, por um ano, podendo ser 
prorrogado até o limite, durante o 2º período de 04 DE JANEIRO DE 2017 
A 03 DE JANEIRO DE 2018, sem prejuízo de seus vencimentos e demais 
vantagens de caráter pessoal. PLÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Nágyla Maria Galdino Drumond 
SECRETÁRIA DA CIENCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7420216/2016, considerando 
a necessidade iminente de regularizar a situação funcional do interessado e com 
base no despacho da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE, com funda-
mento nas Leis nº. 9.826, de 14/05/74, no Art. 110, inciso I, alínea b e 15.569, 
de 07 de abril de 2014, disciplinado pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, 
RESOLVE, AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO 
sem ônus para o erário público estadual do servidor JERÔNIMO VIEIRA 
DE LIMA SILVA, ocupante do Cargo de Professor, Classe Assistente, 
Referência E, matricula 4313731-X, folha 6758, lotado no Departamento de 
Teatro, vinculado ao Centro de Artes da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº217  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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