DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
Termo de Credenciado nº 547/2014, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 03 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier        
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1496/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P341034/2018; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 11.874,76 (onze mil, oitocentos e setenta e quatro reais 
e setenta e seis centavos), em prol do(a) Credenciado(a)   
UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
05.867.015/0001-75, relativo a fatura do mês de abril de 2018, 
no tocante ao Termo de Credenciado nº 547/2014, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr   
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 03 de fevereiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1497/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P855791/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 682,85 (seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e 
cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE 
CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867. 
015/0001-75, relativo a fatura do mês de abril de 2019, no 
tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 03 de fevereiro de 2020. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1498/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P855724/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.254,11 (um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e 
onze centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍ-
NICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/ 
0001-75, relativo a fatura do mês de março de 2019, no tocante 
ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto 
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - 
O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 03 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier      
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1499/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P781604/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 751,98 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e 
oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍ-
NICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/ 
0001-75, relativo a fatura do mês de fevereiro de 2019, no 
tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 03 de fevereiro de 2020. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1500/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P761432/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 232,58 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS 
DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, 
relativo a fatura do mês de fevereiro de 2019, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 

                            

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