DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
entrega e recebimento do Contrato nº 09/2020, celebrado entre 
a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza -         
URBFOR e a Empresa A M S Comercial EIRELI - ME, que tem 
por objeto: aquisição de gêneros alimentícios, compreendendo 
frutas, verduras e legumes para os animais do Zoológico Muni-
cipal Sargento Prata, por um período de 12 (doze) meses. 
 
NOME 
SETOR 
CPF 
José 
Raphael 
Martins Cardoso 
Gerência de Manutenção 
de Parques 
034.437.653-27 
Leanne 
Soares 
Peixoto 
Núcleo de Administração 
do Zoológico 
035.676.913-50 
Estéfanni de Castro 
Pinheiro 
Núcleo de Administração 
do Zoológico 
018.293.743-70 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
- URBFOR, em 14 de fevereiro de 2020. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2020 -     
(COMPRA) - URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº 
08/2020 - CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA G 
MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, 
inscrita no CNPJ nº 27.454.755/0001-12, Vencedora do Lote 
01. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como 
fundamento a Ata de Registro de Preços nº 477/2019, Pregão 
Eletrônico 
nº 43/2019, 
Processos nº 
P093817/2018 
e 
P052838/2020, originários da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos, entidade parti-
cipante, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, 
de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: aquisição de gêne-
ros alimentícios, compreendendo carnes, para os animais do 
Zoológico Municipal Sargento Prata, por um período de 12 
(doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. DO   
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 66.823,20 (Sessenta e 
seis mil oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos), sujeito 
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo 
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206 - Proje-
to/Atividade: 15.452. 0015.2132.0002 - Elemento de Despesa: 
33.90.30 - Sequencial: 18 - Fonte de Recurso:1.001.0000.00. 
01, do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de 
Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FIS-
CALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão especifica designada por meio de 
Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial 
deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos cons-
tantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para 
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências pre-
vistas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá 
ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, medi-
ante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias nos casos das 
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII - do art. 78da 
Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA 
direito à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de 
Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2020. 
ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. 
Gerson Mello Diederichs – PROPRIETÁRIO DA EMPRESA 
G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP. 
TESTEMUNHAS: Alan Rios Nogueira - CPF: 111.612. 054-20 e 
José Raphael Martins Cardoso - CPF: 034.437.653-27.        
VISTO:Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA    
JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377 - Fortaleza, 13 de 
fevereiro de 2020. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2020 -           
(COMPRA) - URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº 
09/2020– CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA A M 
S COMERCIAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 29.308.027/ 
0001-28, Vencedora dos Lotes 02 e 03. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de 
Registro de Preços nº 609/2019, Pregão Eletrônico nº 43/2019, 
Processo nº P093817/2018 e P052917/2020, originário da 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR 
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO 
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, compreendendo 
frutas, verduras e legumes para atender os animais do Zoológi-
co Municipal Sargento Prata, por um período de 12 (doze) 
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I – Termo de Referência do edital. DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 90.247,20 (Noventa mil duzentos e 
quarenta e sete reais e vinte centavos), sujeito a reajustes, 
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a 
contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan-
do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, 
caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos Recursos: Unidade: 19206 - Projeto/Atividade: 15.452. 
0015.2132.0002 - Elemento de Despesa: 33.90.30 - Sequenci-
al: 18 - Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão es-
pecifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRA-
TUAL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrên-
cia de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei 
Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma 
do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do 
mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a 
qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio 
de no mínimo 30 (trinta) dias nos casos das rescisões decor-
rentes do previsto no inciso XII - do art. 78da Lei Federal nº 
8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indeni-
zação de qualquer espécie. FORO: Município de Fortaleza. 
DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2020. ASSINAM O 
SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva 
- SUPERINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Artênia Mara 
dos Santos - PROPRIETÁRIA DA EMPRESA A M S         

                            

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