DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67
entrega e recebimento do Contrato nº 09/2020, celebrado entre
a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza -
URBFOR e a Empresa A M S Comercial EIRELI - ME, que tem
por objeto: aquisição de gêneros alimentícios, compreendendo
frutas, verduras e legumes para os animais do Zoológico Muni-
cipal Sargento Prata, por um período de 12 (doze) meses.
NOME
SETOR
CPF
José
Raphael
Martins Cardoso
Gerência de Manutenção
de Parques
034.437.653-27
Leanne
Soares
Peixoto
Núcleo de Administração
do Zoológico
035.676.913-50
Estéfanni de Castro
Pinheiro
Núcleo de Administração
do Zoológico
018.293.743-70
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
- URBFOR, em 14 de fevereiro de 2020. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2020 -
(COMPRA) - URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº
08/2020 - CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA G
MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ nº 27.454.755/0001-12, Vencedora do Lote
01. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como
fundamento a Ata de Registro de Preços nº 477/2019, Pregão
Eletrônico
nº 43/2019,
Processos nº
P093817/2018
e
P052838/2020, originários da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos, entidade parti-
cipante, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520,
de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: aquisição de gêne-
ros alimentícios, compreendendo carnes, para os animais do
Zoológico Municipal Sargento Prata, por um período de 12
(doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 66.823,20 (Sessenta e
seis mil oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos), sujeito
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206 - Proje-
to/Atividade: 15.452. 0015.2132.0002 - Elemento de Despesa:
33.90.30 - Sequencial: 18 - Fonte de Recurso:1.001.0000.00.
01, do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FIS-
CALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por Comissão especifica designada por meio de
Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial
deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos cons-
tantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências pre-
vistas no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá
ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, medi-
ante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias nos casos das
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII - do art. 78da
Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA
direito à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de
Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2020.
ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr.
Gerson Mello Diederichs – PROPRIETÁRIO DA EMPRESA
G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP.
TESTEMUNHAS: Alan Rios Nogueira - CPF: 111.612. 054-20 e
José Raphael Martins Cardoso - CPF: 034.437.653-27.
VISTO:Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA
JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377 - Fortaleza, 13 de
fevereiro de 2020.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2020 -
(COMPRA) - URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº
09/2020– CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA A M
S COMERCIAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 29.308.027/
0001-28, Vencedora dos Lotes 02 e 03. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de
Registro de Preços nº 609/2019, Pregão Eletrônico nº 43/2019,
Processo nº P093817/2018 e P052917/2020, originário da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR
e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, compreendendo
frutas, verduras e legumes para atender os animais do Zoológi-
co Municipal Sargento Prata, por um período de 12 (doze)
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I – Termo de Referência do edital. DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 90.247,20 (Noventa mil duzentos e
quarenta e sete reais e vinte centavos), sujeito a reajustes,
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a
contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan-
do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor,
caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos Recursos: Unidade: 19206 - Projeto/Atividade: 15.452.
0015.2132.0002 - Elemento de Despesa: 33.90.30 - Sequenci-
al: 18 - Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão es-
pecifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRA-
TUAL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrên-
cia de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei
Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma
do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do
mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a
qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio
de no mínimo 30 (trinta) dias nos casos das rescisões decor-
rentes do previsto no inciso XII - do art. 78da Lei Federal nº
8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indeni-
zação de qualquer espécie. FORO: Município de Fortaleza.
DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2020. ASSINAM O
SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva
- SUPERINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Artênia Mara
dos Santos - PROPRIETÁRIA DA EMPRESA A M S
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