DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68
COMERCIAL EIRELI - ME. TESTEMUNHAS: Alan Rios
Nogueira - CPF: 111.612.054-20 e José Raphael Martins
Cardoso - CPF: 034.437.653-27. VISTO: Maria Ozélia
Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR -
OAB/AC Nº 3377 - Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA N° 19/2020 - FUNCI - FUNDAÇÃO
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 93.872/86; e, em
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO que a Administração Pública
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados; CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da
Administração; CONSIDERANDO que existe débito devido pela
FUNCI em favor do Banco do Brasil S.A, correspondente ao
repasse de valores referentes ao mês de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho
dos valores devidos no exercício de 2019, nem para inscrição
dos mesmos em “Restos a Pagar”; CONSIDERANDO que a
FUNCI possui orçamento para o pagamento do débito em alu-
são na dotação orçamentária Programa 08.243.0001.2016.
0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001,
Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO a C.I nº
12/2020 – GEFIN do Processo Administrativo nº P038202/
2020. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao
montante de R$ 125.972,00 (cento e vinte e cinco mil, nove-
centos e setenta e dois reais), em favor do Banco do Brasil S.A,
referente ao mês de dezembro de 2019, devendo o dispêndio
em causa correr a conta da dotação orçamentária consignada
ao Programa 08.243.0001.2016.0036, Elemento de Despesa
33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade Orçamentária 31201,
do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Glória Maria
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
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PORTARIA N° 21/2020 - FUNCI - FUNDAÇÃO
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 93.872/86; e, em
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO que a Administração Pública
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados; CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da
Administração; CONSIDERANDO que existe débito devido pela
FUNCI em favor da empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITÓRIO LTDA., correspondente ao repasse de valores
referentes ao mês de dezembro de 2019; CONSIDERANDO
que não houve tempo hábil para o empenho dos valores devi-
dos no exercício de 2019, nem para inscrição dos mesmos em
“Restos a Pagar”; CONSIDERANDO que a FUNCI possui or-
çamento para o pagamento do débito em alusão na dotação
orçamentária Programa 08.243.0001.2016.0036, Elemento de
Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade Orçamentá-
ria 31201. CONSIDERANDO a C.I nº 43/2020 – GEFIN do
Processo Administrativo nº P972032/2019. RESOLVE: Reco-
nhecer a dívida correspondente ao montante de R$ 3.763,49
(três mil e setecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove
centavos), em favor da empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA., referente ao mês de dezembro de
2019, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação
orçamentária consignada ao Programa 08.243.0001.2016.
0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001,
Unidade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 20 de feve-
reiro de 2020. Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ -
FUNCI.
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PORTARIA 0028/2020 - FUNCI - O(A) PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exone-
rar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, GEICIANE DA
COSTA SILVA, do cargo em comissão de ARTICULADOR,
simbologia DNS-3, do(a) GERÊNCIA DE PROTEÇÃO INTE-
GRAL À FAMILIA, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, inte-
grante da estrutura administrativa da FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 02/03/2020. Gloria
Maria Marinho Galvao - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA 0029/2020 - FUNCI - O(A) PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos
termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, VALTECIO
SOUSA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de
ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) GERÊNCIA DE
PROTEÇÃO INTEGRAL À FAMILIA, À CRIANÇA E AO ADO-
LESCENTE, integrante da estrutura administrativa do(a) FUN-
DAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de
02/03/2020. Gloria Maria Marinho Galvao - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 09/2020
Estabelece parâmetros, reco-
mendações, mecanismos de
controle e aplicação de san-
ções sobre o monitoramento e
uso do Sistema de Informação
para Infância e Adolescência -
SIPIA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTA-
LEZA - COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº
8.069/90, de 13 de Julho de 1990, na Lei Municipal nº
9.843/2011, alterada pela Lei 10.875 em 04 de Abril de 2019,
na Resolução nº 170/14 – CONANDA, de 10 de Dezembro de
2014, na Resolução nº 178/2016 - CONANDA de 15 de Setem-
bro de 2016, e na Resolução nº 92/2012 do COMDICA; CON-
SIDERANDO a escassez de dados qualificados, objetivos e
fidedignos para subsidiar a formulação e a execução das políti-
cas voltadas para a infância e a adolescência, tendo como
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