DOMFO 09/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
COMERCIAL EIRELI - ME. TESTEMUNHAS: Alan Rios     
Nogueira - CPF: 111.612.054-20 e José Raphael Martins    
Cardoso - CPF: 034.437.653-27. VISTO: Maria Ozélia               
Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - 
OAB/AC Nº 3377 - Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA N° 19/2020 - FUNCI - FUNDAÇÃO 
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da 
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 93.872/86; e, em 
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO que a Administração Pública 
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos 
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados; CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida 
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da 
Administração; CONSIDERANDO que existe débito devido pela 
FUNCI em favor do Banco do Brasil S.A, correspondente ao 
repasse de valores referentes ao mês de dezembro de 2019; 
CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho 
dos valores devidos no exercício de 2019, nem para inscrição 
dos mesmos em “Restos a Pagar”; CONSIDERANDO que a 
FUNCI possui orçamento para o pagamento do débito em alu-
são na dotação orçamentária Programa 08.243.0001.2016. 
0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, 
Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO a C.I nº 
12/2020 – GEFIN do Processo Administrativo nº P038202/ 
2020. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao 
montante de R$ 125.972,00 (cento e vinte e cinco mil, nove-
centos e setenta e dois reais), em favor do Banco do Brasil S.A, 
referente ao mês de dezembro de 2019, devendo o dispêndio 
em causa correr a conta da dotação orçamentária consignada 
ao Programa 08.243.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 
33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade Orçamentária 31201, 
do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Glória Maria 
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA        
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 21/2020 - FUNCI - FUNDAÇÃO 
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da 
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 93.872/86; e, em 
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO que a Administração Pública 
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos 
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados; CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida 
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da 
Administração; CONSIDERANDO que existe débito devido pela 
FUNCI em favor da empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA 
ESCRITÓRIO LTDA., correspondente ao repasse de valores 
referentes ao mês de dezembro de 2019; CONSIDERANDO 
que não houve tempo hábil para o empenho dos valores devi-
dos no exercício de 2019, nem para inscrição dos mesmos em 
“Restos a Pagar”; CONSIDERANDO que a FUNCI possui or-
çamento para o pagamento do débito em alusão na dotação 
orçamentária Programa 08.243.0001.2016.0036, Elemento de 
Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade Orçamentá-
ria 31201. CONSIDERANDO a C.I nº 43/2020 – GEFIN do 
Processo Administrativo nº P972032/2019. RESOLVE: Reco-
nhecer a dívida correspondente ao montante de R$ 3.763,49 
(três mil e setecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove 
centavos), em favor da empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS 
PARA ESCRITÓRIO LTDA., referente ao mês de dezembro de 
2019, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação 
orçamentária consignada ao Programa 08.243.0001.2016. 
0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, 
Unidade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 20 de feve-
reiro de 2020. Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - 
FUNCI. 
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PORTARIA 0028/2020 - FUNCI - O(A) PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA       
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exone-
rar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, GEICIANE DA 
COSTA SILVA, do cargo em comissão de ARTICULADOR, 
simbologia DNS-3, do(a) GERÊNCIA DE PROTEÇÃO INTE-
GRAL À FAMILIA, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, inte-
grante da estrutura administrativa da FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 02/03/2020. Gloria 
Maria Marinho Galvao - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. Roberto Claudio               
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA 0029/2020 - FUNCI - O(A) PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos 
termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, VALTECIO 
SOUSA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de    
ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) GERÊNCIA DE 
PROTEÇÃO INTEGRAL À FAMILIA, À CRIANÇA E AO ADO-
LESCENTE, integrante da estrutura administrativa do(a) FUN-
DAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 
02/03/2020. Gloria Maria Marinho Galvao - PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA            
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
RESOLUÇÃO Nº  09/2020 
 
Estabelece parâmetros, reco-
mendações,  mecanismos de 
controle e aplicação de san-
ções sobre o  monitoramento e  
uso do Sistema de Informação 
para Infância e Adolescência - 
SIPIA. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTA-
LEZA - COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 
8.069/90, de 13 de Julho de 1990, na Lei Municipal nº 
9.843/2011, alterada pela Lei 10.875 em 04 de Abril de 2019, 
na Resolução nº 170/14 – CONANDA, de 10 de Dezembro de 
2014, na Resolução nº 178/2016 - CONANDA de 15 de Setem-
bro de 2016, e na Resolução nº 92/2012 do COMDICA; CON-
SIDERANDO a escassez de dados qualificados, objetivos e 
fidedignos para subsidiar a formulação e a execução das políti-
cas voltadas para a infância e a adolescência, tendo como 

                            

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