DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
Nº 16.706
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.972 DE  20 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Dispõe sobre a desafetação e 
permuta, de áreas públicas, pa-
ra fins de instalação de um  
equipamento 
escolar, 
sem           
ônus financeiro ao Município de 
Fortaleza, e dá outras provi-
dências.  
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Ficam desafetadas do patrimônio público municipal, 
por interesse público e para fins de permuta: a) A Área Verde 
localizada na Rua das Graviolas, oriunda do Loteamento Cida-
de Ecológica que é  registrado sob a matrícula nº 60.203 do 
1ºCRI, constituída por um terreno de formato circular, situado 
na Rua das Graviolas, no Bairro Edson Queiroz, totalizando 
uma área de 706,86m², de raio 15m e um perímetro de 94,25m, 
com a descrição do perímetro iniciando-se no ponto P15 
(X:650283.8168; Y:9582651.8574), em linha curva, com distân-
cia de 24,18m, em direção ao ponto P16(X:560268.3908; 
Y:9582636.6746), deste segue, em linha curva, com distância 
de 23,03m, em direção ao ponto P17 (X:560253.8184;Y: 
9582651.5648), deste segue, em linha curva, com distância de 
22,95m, 
em 
direção 
ao 
ponto 
P18 
(X:560268.1018; 
Y:9582666.6514), deste segue, em linha curva, cm distância de 
24,09m em direção ao ponto P15 (X:560283.8168; Y:9582651. 
8574), fechando a poligonal. Todos os segmentos confrontam-
se com a Rua das Graviolas; b) A via pública conhecida como 
Rua das Graviolas, oriunda do Loteamento Cidade Ecológica, 
registrado na matrícula n° 60.203 do 1° CRI, constituída por um 
terreno de formato irregular, no bairro Edson Queiroz, totali-
zando uma área de 1.309,67m² e um perímetro de 258,28m 
com a descrição do perímetro iniciando-se no ponto P1 
(X:560292.2590; Y:9582640.4203), em linha curva, com distân-
cia de 23,62m, confrontando-se  com o lote 44 da quadra “J”  
oriunda do Loteamento Cidade Ecológica, em direção ao ponto 
P2 (X:560292.1012; Y:9582663.2397), deste segue em linha 
curva, com distância de 15,55m, confrontando-se com o lote 37 
da quadra “J” oriunda do Loteamento Cidade Ecológica, em 
direção ao ponto P3 (X:560281.5463; Y:9582674.3398), deste 
segue, em linha curva, com distância de 14,99m, confrontando-
se com o lote 36 da quadra “J” oriunda do Loteamento Cidade 
Ecológica, 
em 
direção 
ao 
ponto 
P4 
)X:560267.1285; 
Y:9582677.6135), deste segue, em linha curva, com distância 
de 32,78m, confrontando-se com o lote 45 da quadra “J” oriun-
da do Loteamento Cidade Ecológica, em direção ao ponto P5 
(X:560143.5953; Y:9582657.9782), deste segue, em linha cur-
va, com distância de 11,21m, confrontando-se com o lote 05 da 
quadra “J” oriunda do Loteamento Cidade Ecológica, em dire-
ção ao ponto P6 (X:560243.2670; Y:9582646.8573), deste 
segue, em linha curva, com distância de 14,99m, confrontando-
se com o lote 06 da quadra “J” oriunda do Loteamento Cidade 
Ecológica, 
em 
direção 
ao 
ponto 
P7 
(X:560250.0167; 
Y:9582633.7099), deste segue, em linha curva, com distância 
de 1,65m, confrontando-se com o lote 07 da quadra “J” oriunda 
do Loteamento Cidade Ecológica, em direção ao ponto P8 
(X:560251.1944; Y:9582632.5529), deste segue, em linha cur-
va, com distância de 17,94m, confrontando-se com o lote 31 da 
quadra “J” oriunda do Loteamento Cidade Ecológica, em dire-
ção ao ponto P9 (X:560267.3893; Y:9582625.7078), deste 
segue, em linha curva, com distância de 10,57m, confrontando-
se com o lote 30 da quadra “J” oriunda do Loteamento Cidade 
Ecológica, em direção ao ponto P10 (X:560277.7709; 
Y:9582627.2585), deste segue, em linha curva, com distância 
de 8,68m, confrontando-se com o lote 29 da quadra “J” oriunda 
do Loteamento Cidade Ecológica, em direção ao ponto P11 
(X:560285.2764; Y:9582631.5408) deste segue em linha reta, 
com distância de 13,53m, confrontando-se com a Rua das 
Atas, em direção ao ponto P15 (X:559173.6639; Y:9582637. 
2673), deste segue, em linha curva, com distância de 81,77m, 
confrontando-se com a Área Verde, em direção ao ponto P16 
(X:559182.9412; Y:9582645.0751), deste segue, em linha reta, 
com distância de 11,00m confrontando-se com a Rua das Atas, 
em direção ao ponto P1 (X:560292.2590; Y:9582640.4203), 
fechando a poligonal. c) A via pública, conhecida como Rua 
das Atas, oriunda do Loteamento Cidade Ecológica, que é 
registrado sob a matrícula n° 60.203 do 1° CRI, constituída por 
um terreno de formato irregular, no bairro Edson Queiroz, tota-
lizando uma área de 721,08m² e um perímetro de 156,48m 
com a descrição do perímetro iniciando-se no ponto P16 
(X:559182.9412; Y:9582645.0751), em linha reta, com distân-
cia de 11,00m, confrontando-se com a Rua das Gra-violas, em 
direção ao ponto P1 (X:560892.2590; Y:9582640.4203), deste 
segue em linha reta, com distância de 52,95m, confrontando-se 
com os lotes 42,43 e 44 da quadra “J” oriunda do Loteamento 
Cidade Ecológica, em direção ao ponto P14( X:560340.2354; 
Y:9582618.0158), deste segue, em linha reta, com ângulo 
interno de 90°00’00” e distância de 11,00m, confrontando-se 
com a Rua das Goiabeiras, em direção ao ponto P13 
(X:560335.5810; Y:9582608.0490), deste segue, em linha reta, 
com ângulo interno de 90°00’00” e distância de 29,26m, con-
frontando-se com o lote 28 da quadra “J” oriunda do Loteamen-
to Cidade Ecológica, em direção ao ponto P12 (X:560309.0694; 
Y:9582620.4297), deste segue, em linha reta, com distância de 
26,26m, confrontando-se com o lote 29 da quadra “J” oriunda 
do Loteamento Cidade Ecológica, em direção ao ponto P11 
(X:560285.2764; Y:9582631.5408), deste segue, em linha reta, 
com distância de 13,53m, confrontando-se com a Rua das 
Graviolas, em direção ao ponto P15 (X:559173.6639; Y: 
9582637.2673), deste segue, em linha curva, com distância de 
12,48m, confrontando-se com a Área Verde, em direção ao 
ponto P16 (X:559182.9412; Y:9582645.0751), fechando a poli-
gonal. Parágrafo Único.  O somatório das áreas públicas totali-
zam 2.737,61m² e possuem o valor de mercado avaliado em 
R$ 816.683,81 (oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e oitenta 
e três reais e oitenta e um centavos). Art. 2º - Fica o poder 
público municipal autorizado a permutar os bens descritos no 
art. 1° desta Lei, na forma das determinações da legislação em 
vigor,  com  a Sra. Patrícia Queiroz de Castro, CPF n° 
620.296.303-49, por duas frações do terreno de sua proprieda-
de objeto da matrícula n° 68.367 do Cartório de Registro de 
Imóveis da 1° Zona, localizado na Quadra “J” do Loteamento 
Cidade Ecológica, situado nesta Capital, no Sítio Dendê, distri-
to de Messejana, de área total de 20.181,87m² (vinte mil, cento 
e oitenta e um metros quadrados e oitenta e sete centímetros), 
composto dos lotes 01 a 45, que  juntas totalizam 2.737,61m² e 
possuem valor de mercado atual avaliado em R$ 816.683,81
 

                            

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