DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 0857/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, SERGIO LOPES SANTANA, do cargo em comis- são de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia DNS-2, do(a) SE- CRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO URBANA DE FORTALEZA, integrante da estrutu- ra administrativa do(a) GABINETE DO VICE-PREFEITO, a partir de 02/03/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 0858/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, SERGIO LOPES SANTANA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, do(a) SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO URBANA DE FORTALEZA, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO VICE-PREFEITO, a partir de 02/03/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 0859/2020 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, CAMILA MARIA MARINHO FERREIRA, para exer- cer o cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, a partir de 02/03/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 011/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 011/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001- 88, com sede na Rua Marcondes Pereira, n° 1065, no bairro Dionísio Torres, CEP 60.135-222, neste ato representado por seu vice-presidente, VALDERI DE SOUSA JUNIOR, portador do RG n° 8901002025956 e do CPF n° 419.256.613-34, com residência fixa na Rua Engenheiro Leal Lima Verde, n° 2411, Bairro José de Alencar, CEP 60.830-055, e seu tesoureiro SILVESTRE PERICLES CAVALCANTE SAMPAIO FILHO, portador do RG n° 200201411413-2/SSP-CE e do CPF n° 031.265.673-47, com residência fixa na Rua Padre Constatino, n° 33, T4 – 205, no bairro Jacarecanga, CEP 60.310-400, For- taleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláu- sulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização na PRAÇA DO COOPERATIVISMO, LOCALIZADA ENTRE A RUA MARCON- DES PEREIRA E RUA NUNES VALENTE, NO BAIRRO DIO- NÍSIO TORRES descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual- quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte- resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON- VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P928412/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. COOPE- RATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPI- TALAR LTDA - COAPH. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 012/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 012/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FERNANDO AN- TONIO NAVARRO DE OLIVEIRA, portador do RG n° 322053, CPF n° 081.155.242-04, com residência fixa na Rua Hélio da Silveira Reis, nº 450, casa 04, no bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP 60.813-490, Fortaleza/CE, doravante deno- minado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO EN- TRE A RUA HÉLIO DA SILVEIRA REIS COM A RUA DR. PONTES NETO, NO BAIRRO LUCIANO CAVALCANTE descri- ta no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qual- quer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias conside- radas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces- são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi- co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON- VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De- creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro- cesso Administrativo nº P938679/2019 – PMF; Os casos omis- sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici- pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA- ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-Fechar