DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Fernando Antonio Navarro de Oliveira. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 013/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 013/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE 
CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o 
n° 06.703.393/0001-86, situada à Av. Edilson Brasil Soares, 
n°1957, bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, Fortaleza/CE, 
neste ato, representado por seu Diretor Welington Guimarães 
Nunes, portador (a) do RG n° 4656158 SSP-CE, CPF n° 
892.810.472-20, residente à Rua Marcelo Reis, n° 807, Bairro 
Edson Queiroz, CEP 60.834-185, Fortaleza/CE, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização NO CANTEIRO CENTRAL, LOCA-
LIZADO NA AV. DUQUE DE CAXIAS, Nº 653 A 1595 NO 
BAIRRO CENTRO descrita no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P040661/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SOL 
NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 014/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 014/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física REBECCA MAR-
QUES FERNANDES, portadora do RG n° 2004002006263, 
CPF n° 048.566.773-81, com residência fixa na Rua Jaime 
Pinheiro, nº 130, apto. 1402, no bairro Edson Queiroz, CEP 
60.810-250, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
da ÁREA VERDE GID 01, LOCALIZADA NA RUA MARIA ALI-
CE FERRAZ COM RUA OTÁVIO SILVA, NO BAIRRO LUCIA-
NO CAVALCANTE, descrita no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere a CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P950320/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Rebecca 
Marques Fernandes.  
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TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO 
 
Termo de Rescisão de Convênio 
celebrado entre o Município de 
Fortaleza e Francisco Raimundo 
de Moraes. 
 
 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 
07.954.605/0001-60, com sede na Rua São José, n. 01, Centro 
– Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
ROBERTO CLAUDIO RODRIGUES BEZERRA, e CONSIDE-
RANDO princípio constitucional da supremacia do interesse 
público. CONSIDERANDO o Parecer n. 051/2020 da Assesso-
ria Jurídica do Gabinete do Prefeito, no Processo nº 
P996124/2019. RESOLVE rescindir o Convênio que especifica: 
CLÁUSULA ÚNICA: O objeto do presente Termo é rescindir, o 
Convênio nº 117/2019, celebrado em 29/11/2019, com a pes-
soa física FRANCISCO RAIMUNDO DE MORAES, portador da 
RG nº 98546085 SSP/CE e do CPF/MF n. 332.807.627-15, 
residente à rua Quarenta, nº 183, Sítio São João, no bairro 
Jangurussu, em Fortaleza-CE, no âmbito do Programa de Ado-
ção de Praças e Áreas Verdes, cujo objeto consistia na realiza-
ção de melhorias urbanas na Área Institucional (Área Verde), 
localizada entre a rua Trinta e Sete e a rua Quarenta, esquina 
com a rua Verde Cinco, no bairro Jangurussu, em Fortaleza-
CE, em conformidade com a previsão da Cláusula Oitava, item 
IV (parte inicial) do respectivo Convênio, bem como pelo princí-
pio constitucional da supremacia do interesse público. Fortale-
za-CE, 19 de fevereiro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL.  
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PORTARIA Nº 005/2020 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 
3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e 
publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a 
dívida correspondente a importância de R$ 3.588,11 (três mil, 

                            

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