DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Fernando Antonio Navarro de Oliveira.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 013/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 013/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE
CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o
n° 06.703.393/0001-86, situada à Av. Edilson Brasil Soares,
n°1957, bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, Fortaleza/CE,
neste ato, representado por seu Diretor Welington Guimarães
Nunes, portador (a) do RG n° 4656158 SSP-CE, CPF n°
892.810.472-20, residente à Rua Marcelo Reis, n° 807, Bairro
Edson Queiroz, CEP 60.834-185, Fortaleza/CE, doravante
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização NO CANTEIRO CENTRAL, LOCA-
LIZADO NA AV. DUQUE DE CAXIAS, Nº 653 A 1595 NO
BAIRRO CENTRO descrita no Anexo I deste Convênio, sem
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P040661/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SOL
NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 014/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 014/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física REBECCA MAR-
QUES FERNANDES, portadora do RG n° 2004002006263,
CPF n° 048.566.773-81, com residência fixa na Rua Jaime
Pinheiro, nº 130, apto. 1402, no bairro Edson Queiroz, CEP
60.810-250, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
da ÁREA VERDE GID 01, LOCALIZADA NA RUA MARIA ALI-
CE FERRAZ COM RUA OTÁVIO SILVA, NO BAIRRO LUCIA-
NO CAVALCANTE, descrita no Anexo I deste Convênio, sem
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere a CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P950320/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Rebecca
Marques Fernandes.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO
Termo de Rescisão de Convênio
celebrado entre o Município de
Fortaleza e Francisco Raimundo
de Moraes.
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.
07.954.605/0001-60, com sede na Rua São José, n. 01, Centro
– Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
ROBERTO CLAUDIO RODRIGUES BEZERRA, e CONSIDE-
RANDO princípio constitucional da supremacia do interesse
público. CONSIDERANDO o Parecer n. 051/2020 da Assesso-
ria Jurídica do Gabinete do Prefeito, no Processo nº
P996124/2019. RESOLVE rescindir o Convênio que especifica:
CLÁUSULA ÚNICA: O objeto do presente Termo é rescindir, o
Convênio nº 117/2019, celebrado em 29/11/2019, com a pes-
soa física FRANCISCO RAIMUNDO DE MORAES, portador da
RG nº 98546085 SSP/CE e do CPF/MF n. 332.807.627-15,
residente à rua Quarenta, nº 183, Sítio São João, no bairro
Jangurussu, em Fortaleza-CE, no âmbito do Programa de Ado-
ção de Praças e Áreas Verdes, cujo objeto consistia na realiza-
ção de melhorias urbanas na Área Institucional (Área Verde),
localizada entre a rua Trinta e Sete e a rua Quarenta, esquina
com a rua Verde Cinco, no bairro Jangurussu, em Fortaleza-
CE, em conformidade com a previsão da Cláusula Oitava, item
IV (parte inicial) do respectivo Convênio, bem como pelo princí-
pio constitucional da supremacia do interesse público. Fortale-
za-CE, 19 de fevereiro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL.
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PORTARIA Nº 005/2020 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo
3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e
publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a
dívida correspondente a importância de R$ 3.588,11 (três mil,
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