DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con- trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI- NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Fernando Antonio Navarro de Oliveira. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 013/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 013/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SOL NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 06.703.393/0001-86, situada à Av. Edilson Brasil Soares, n°1957, bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-220, Fortaleza/CE, neste ato, representado por seu Diretor Welington Guimarães Nunes, portador (a) do RG n° 4656158 SSP-CE, CPF n° 892.810.472-20, residente à Rua Marcelo Reis, n° 807, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-185, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon- sabilidade pela realização NO CANTEIRO CENTRAL, LOCA- LIZADO NA AV. DUQUE DE CAXIAS, Nº 653 A 1595 NO BAIRRO CENTRO descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 26 de fevereiro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P040661/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SOL NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 014/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 014/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física REBECCA MAR- QUES FERNANDES, portadora do RG n° 2004002006263, CPF n° 048.566.773-81, com residência fixa na Rua Jaime Pinheiro, nº 130, apto. 1402, no bairro Edson Queiroz, CEP 60.810-250, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE- NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização da ÁREA VERDE GID 01, LOCALIZADA NA RUA MARIA ALI- CE FERRAZ COM RUA OTÁVIO SILVA, NO BAIRRO LUCIA- NO CAVALCANTE, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere a CON- VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 26 de fevereiro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P950320/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Rebecca Marques Fernandes. *** *** *** TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO Termo de Rescisão de Convênio celebrado entre o Município de Fortaleza e Francisco Raimundo de Moraes. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 07.954.605/0001-60, com sede na Rua São José, n. 01, Centro – Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ROBERTO CLAUDIO RODRIGUES BEZERRA, e CONSIDE- RANDO princípio constitucional da supremacia do interesse público. CONSIDERANDO o Parecer n. 051/2020 da Assesso- ria Jurídica do Gabinete do Prefeito, no Processo nº P996124/2019. RESOLVE rescindir o Convênio que especifica: CLÁUSULA ÚNICA: O objeto do presente Termo é rescindir, o Convênio nº 117/2019, celebrado em 29/11/2019, com a pes- soa física FRANCISCO RAIMUNDO DE MORAES, portador da RG nº 98546085 SSP/CE e do CPF/MF n. 332.807.627-15, residente à rua Quarenta, nº 183, Sítio São João, no bairro Jangurussu, em Fortaleza-CE, no âmbito do Programa de Ado- ção de Praças e Áreas Verdes, cujo objeto consistia na realiza- ção de melhorias urbanas na Área Institucional (Área Verde), localizada entre a rua Trinta e Sete e a rua Quarenta, esquina com a rua Verde Cinco, no bairro Jangurussu, em Fortaleza- CE, em conformidade com a previsão da Cláusula Oitava, item IV (parte inicial) do respectivo Convênio, bem como pelo princí- pio constitucional da supremacia do interesse público. Fortale- za-CE, 19 de fevereiro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL. *** *** *** PORTARIA Nº 005/2020 - O SECRETÁRIO EXE- CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente a importância de R$ 3.588,11 (três mil,Fechar