DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
/ 100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico N° 324/2019 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº P023581/2020, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. VALOR: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 858.440,74 (oitocentos e cinquenta e oito mil e 
quatrocentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos), 
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. FISCA-
LIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada pelo (a) Sr., JOÃO ALCIDES DE OLIVEIRA GUERRA – 
Matrícula nº 105905 (COGECT), JORGE ALBERTO ALCOFO-
RADO - Matrícula nº 96398 (COTEC), TEREZA CRISTINA 
NOBRE DANTAS – Matricula nº 27761 (COAFI), especialmente 
designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com 
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza/CE, 03 de março de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, e Sr Alexandre Mota Albuquer-
que, LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM IN-
FORMÁTICA S.A. Airton Douglas de Andrade Lucas - CO-
ORDENADOR – OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 25/2020-COJUR/ 
SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG situa-
da na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres 
– Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. 
CONTRATADA: NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com 
sede na Rua Livreiro Edésio, 259, Dionísio Torres, CEP: 
60.135-620 – Fortaleza/CE , inscrita no CNPJ sob o nº 
01.816.098/0001-12. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Presencial Nº 
002/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo no P079194/2020 os preceitos do direito público, 
Lei Federal no. 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal 
no. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis es-
peciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: 
Aquisições de serviços operacionais auxiliares voltados a admi-
nistração, documentação, protocolo, imagem, e impressão digi-
tal, sendo parte dos serviços dimensionados em UST – Unida-
de de Serviços Técnicos, os quais deverão ser operacionaliza-
dos em caráter contínuo, conforme quantitativo, requisitos e 
funcionalidades especificadas no anexo I – termo de referência, 
parte integrante do edital, para o período de 12 (doze) meses. 
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de         
R$ 1.600.080,00 (um milhão e seiscentos mil e oitenta reais); 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste 
contrato correrá à conta das dotações consignadas abaixo: 
Dotação Orçamentária: 9.126.0093.1034.0002 – Implantação 
do Projeto Fortaleza Online Elemento de Despesa: 44.90.40 
Fonte de Recurso: 3 100100000001 / 3 192000000001;  VI-
GÊNCIA: . O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir de sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do Art. 61, da Lei Federal  
no 8.666/1993. DATA: Fortaleza/CE, 02 de março de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, e Sr. Naje Clêcio Mota Cavalcan-
te - NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de   
Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB/CE N° 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
15/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ n° 
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF n.º 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°. 07.965.262/0001-
30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria 
Christina Machado Publio, CPF nº. 440.743.873-87, residente e 
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, 
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Diógenes 
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, 
empresário, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 
417/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, 
de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 
2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; 
Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto 
Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento 
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão 
Eletrônico nº 417/2019 e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica 
para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação 
(sede), Distritos de Educação III e IV, e Escolas da Rede Muni-
cipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo 
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limi-
tes da lei, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo I – termo de referência do edital. CLÁU-
SULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS: 4.1. Os serviços serão executados nas depen-dências da 
Secretaria Municipal da Educação (Sede), Distritos de Educa-
ção III e IV, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Forta-
leza, bem como seus anexos, cujos endereços serão indicados 
no momento da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA – 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 23.682.833,52 (Vinte e três 
milhões, Seiscentos e oitenta e dois mil, Oitocentos e trinta e 
três reais e Cinquenta e dois centavos), conforme planilha de 
composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do 
Pregão Eletrônico n° 417/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 
02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação sa-
larial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, 
será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 
(REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não 
poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes 
salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos cole-
tivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da 
data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que 
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão 
vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do 
Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais 
benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e 
confirmação da autenticidade através do número de registro no 
MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O 
valor do provisionamento constante nas planilhas de compo-
sição de custos será utilizado para pagamentos de diárias, 
horas extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre 
outras despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das des-
pesas de que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de 
composição de custos, tudo devidamente motivado e compro-

                            

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