DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
vado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 5.7. Fica estabele-
cido, a priori, o percentual de 20% de adicional de insalubri-
dade para as categorias que exercem atividades em condições
insalubres. 5.7.1. Após contratação, a empresa contratada de-
verá obrigatoriamente submeter à autoridade competente a
realização de perícia para constatar o índice previsto ou verifi-
car a incidência de índice diverso ao estabelecido no item 5.7.
5.7.1.1 Ficando constatada a divergência do índice, depois da
emissão de laudo pericial, o mesmo será objeto para reajusta-
mento do valor inicial do contrato, se devidamente motivado.
5.7.2. O adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o
piso salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção
coletiva e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual.
Caso contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente,
conforme o art. 192 da CLT. 5.7.3 As despesas corresponden-
tes a perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.7.1, se-
rão por conta da contratada, sem ônus para o Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATAN-TE
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SE-GUNDA
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-res,
designados através de Portaria, devidamente publicada no
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante.
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 21 de fevereiro
de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Diógenes Cruz Rolim
Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
16/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ n°
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, re-
sidente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria
Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: VESPA CONSÓR-
CIO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.122.302/
0001-81, situada à Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345 – Aldeota,
Fortaleza/CE, representada por sua Diretora Geral a Sra. Maria
Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 417/2019 e seus
anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de
agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015;
Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; Decreto
Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Muni-
cipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiariamente a
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera-
ções e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULA-
ÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste
contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão
Eletrônico nº 417/2019 e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica
para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação
(sede), Distritos de Educação III e IV, e Escolas da Rede Muni-
cipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo pe-
ríodo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites
da lei, de acordo com as especificações e quantitativos pre-
vistos no anexo I – termo de referência do edital. CLÁUSULA
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços serão executados nas dependências da Secre-
taria Municipal da Educação (Sede), Distritos de Educação III e
IV, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, bem
como seus anexos, cujos endereços serão indicados no mo-
mento da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual
global importa na quantia de R$ 23.802.103,80 (Vinte e três
milhões, Oitocentos e dois mil, Cento e três reais e Oitenta cen-
tavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de
acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 417/2019,
Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013.
5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de
convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CON-
TRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou
aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou con-
venções coletivas realizadas fora da data base da categoria.
5.4. As categorias profissionais que não constam em Conven-
ções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Co-
letiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins
de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas,
observada a data base de vigência e confirmação da autenti-
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