DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
cidade através do número de registro no MTE, junto ao site do
Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisiona-
mento constante nas planilhas de composição de custos será
utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso,
vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A
cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo
devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo
órgão contratante. 5.7. Fica estabelecido, a priori, o percentual
de 20% de adicional de insalubridade para as categorias que
exercem atividades em condições insalubres. 5.7.1. Após con-
tratação, a empresa contratada deverá obrigatoriamente
submeter à autoridade competente a realização de perícia para
constatar o índice previsto ou verificar a incidência de índice
diverso ao estabelecido no item 5.7. 5.7.1.1 Ficando constata-
da a divergência do índice, depois da emissão de laudo peri-
cial, o mesmo será objeto para reajustamento do valor inicial do
contrato, se devidamente motivado. 5.7.2. O adicional de insa-
lubridade deverá ser aplicado sobre o piso salarial da catego-
ria, caso esteja previsto em convenção coletiva e haja referên-
cia sobre a aplicabilidade do percentual. Caso contrário, apli-
car-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, conforme o art. 192 da
CLT. 5.7.3 As despesas correspondentes a perícia a ser
realizada, determinada no subitem 5.7.1, serão por conta da
contratada, sem ônus para o Contratante. CLÁUSULA SÉTIMA
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas de-
correntes da contratação serão provenientes dos recursos:
Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993,
por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de
Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente de-
signado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos
servidores designados pela portaria do subitem anterior será
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Alice Mousinho de
Sampaio - VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
17/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ n°
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06,
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria
Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MAIS SERVIÇOS
LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.183.424/0001-06, com sede na
cidade de Fortaleza, Rua Paula Rodrigues, nº 333, Bairro de
Fátima – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Geraldo Henrique
Araújo, brasileiro, CPF nº 227.241.411-72, residente e domi-
ciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 417/2019 e seus anexos, os
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº
11.379, de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735,
de 18 de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14
de junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À
PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado
aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 417/2019 e seus
anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem
parte deste instrumento, independentemente de sua transcri-
ção. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação
de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Se-
cretaria Municipal da Educação (sede), Distritos de Educação
III e IV, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
bem como seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de
referência do edital. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços serão execu-
tados nas dependências da Secretaria Municipal da Educação
(Sede), Distritos de Educação III e IV, e Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos,
cujos endereços serão indicados no momento da assinatura do
contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 23.388.036,96 (Vinte e três milhões, Trezentos e oitenta e
oito mil, Trinta e seis reais e Noventa e seis centavos), con-
forme planilha de composição de custos a seguir, de acordo
com o relatório do Pregão Eletrônico n° 417/2019, Instrução
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2.
Quando da repactuação salarial das categorias através de con-
venção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio eco-
nômico-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CON-
TRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos
Fechar