DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
quatro reais e Quarenta e quatro centavos), conforme planilha
de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório
do Pregão Eletrônico n° 417/2019, Instrução Normativa
SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da re-
pactuação salarial das categorias através de convenção coleti-
va de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-finan-
ceiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUAL-
MENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do con-
trato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorren-
tes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas
realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As categorias
profissionais que não constam em Convenções Coletivas de
Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e
Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial
e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data base de
vigência e confirmação da autenticidade através do número de
registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Em-
prego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas planilhas
de composição de custos será utilizado para pagamentos de
diárias, horas extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano,
dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das
despesas de que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de
composição de custos, tudo devidamente motivado e compro-
vado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 5.7. Fica estabele-
cido, a priori, o percentual de 20% de adicional de insalubrida-
de para as categorias que exercem atividades em condições
insalubres. 5.7.1. Após contratação, a empresa contratada de-
verá obrigatoriamente submeter à autoridade competente a
realização de perícia para constatar o índice previsto ou verifi-
car a incidência de índice diverso ao estabelecido no item 5.7.
5.7.1.1 Ficando constatada a divergência do índice, depois da
emissão de laudo pericial, o mesmo será objeto para reajusta-
mento do valor inicial do contrato, se devidamente motivado.
5.7.2. O adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o
piso salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção
coletiva e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual.
Caso contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente,
conforme o art. 192 da CLT. 5.7.3 As despesas correspon-
dentes a perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.7.1,
serão por conta da contratada, sem ônus para o Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM,
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA - DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 21 de fevereiro
de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Diógenes Cruz
Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2017 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio do SERVIÇO DE ATENDI-
MENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, através da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº
04.885.197/0001-44, representada por sua Secretária a Sra.
Joana Angélica Paiva Maciel, CPF n° 309.911.703-00, residen-
te e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNI-
COS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada
na Rua dos Campeões, n° 35 - Dionísio Torres, CEP: 60130-
100, Fortaleza-CE, representada pelo Sr. Israel Araújo Botelho,
CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui
objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de
serviços nº 04/2017, referente a prestação dos serviços de mão
de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no
anexo I do Pregão Eletrônico n° 204/2017, destinados ao
SAMU. O presente aditivo é procedido visando a repactuação
do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fato-
res que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo
em vista a Convenção Coletiva de Motorista (CE001592/2017)
vigente a partir de 1° de julho de 2017; tendo em vista a Con-
venção Coletiva de Lavador e Mecânico (CE001801/2017)
vigente a partir de 1° de agosto de 2017; tendo em vista a Con-
venção Coletiva de Asseio (CE001475/2018), Convenção Cole-
tiva de Telefonista (CE000642/2018) vigentes a partir de 1° de
janeiro de 2018; tendo em vista o reajuste na tarifa de transpor-
te público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.156,
publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor da tarifa
para transporte público em R$ 3,40, a partir de 3 de fevereiro
de 2018; tendo em vista a Convenção Coletiva de Motorista
(CE001475/2018) vigente a partir de 1° de julho de 2018; tendo
em vista a Convenção Coletiva de Lavador e Mecânico
(CE001249/2018) vigente a partir de 1° de agosto de 2018;
tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação
(CE000191/2019), e Convenção Coletiva de Telefonista
(CE000770/2019) vigentes a partir de 1° de janeiro de 2019;
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