DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou con-
venções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 
5.4. As categorias profissionais que não constam em Con-
venções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção 
Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para 
fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, 
observada a data base de vigência e confirmação da autentici-
dade através do número de registro no MTE, junto ao site do 
Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisiona-
mento constante nas planilhas de composição de custos será 
utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, 
vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A 
cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo de-
vidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão 
contratante. 5.7. Fica estabelecido, a priori, o percentual de 
20% de adicional de insalubridade para as categorias que 
exercem atividades em condições insalubres. 5.7.1. Após 
contratação, a empresa contratada deverá obrigatoriamente 
submeter à autoridade competente a realização de perícia para 
constatar o índice previsto ou verificar a incidência de índice 
diverso ao estabelecido no item 5.7. 5.7.1.1 Ficando constata-
da a divergência do índice, depois da emissão de laudo peri-
cial, o mesmo será objeto para reajustamento do valor inicial do 
contrato, se devidamente motivado. 5.7.2. O adicional de insa-
lubridade deverá ser aplicado sobre o piso salarial da cate-go-
ria, caso esteja previsto em convenção coletiva e haja refe-
rência sobre a aplicabilidade do percentual. Caso contrário, 
aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, conforme o art. 
192 da CLT. 5.7.3 As despesas correspondentes a perícia a 
ser realizada, determinada no subitem 5.7.1, serão por conta 
da contratada, sem ônus para o Contratante. CLÁUSULA SÉ-
TIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despe-
sas decorrentes da contratação serão provenientes dos re-
cursos: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - 
SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - 
SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - 
SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000. 
01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - 
SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - 
SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - 
SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - 
SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - 
SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - 
SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - 
SME. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE 
EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer 
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de 
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos 
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, 
por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza 
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de 
Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente de-
signado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos 
servidores designados pela portaria do subitem anterior será 
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos 
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da 
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na 
esfera administrativa. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Geraldo Henrique Araújo / 
MAIS SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
18/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ n° 
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, re-
sidente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 
15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, 
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Diógenes 
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, 
empresário, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
417/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, 
de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 
2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003; 
Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto 
Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento 
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão 
Eletrônico nº 417/2019 e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - 
DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica 
para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação 
(sede), Distritos de Educação III e IV, e Escolas da Rede Muni-
cipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo 
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limi-
tes da lei, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I - Termo de referência do edital. CLÁUSU-
LA QUARTA - DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS: 4.1. Os serviços serão executados nas dependências da 
Secretaria Municipal da Educação (Sede), Distritos de Educa-
ção III e IV, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortale-
za, bem como seus anexos, cujos endereços serão indicados 
no momento da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA - 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 23.784.334,44 (Vinte e três 
milhões, Setecentos e oitenta e quatro mil, Trezentos e trinta e 

                            

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