DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou con-
venções coletivas realizadas fora da data base da categoria.
5.4. As categorias profissionais que não constam em Con-
venções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção
Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para
fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas,
observada a data base de vigência e confirmação da autentici-
dade através do número de registro no MTE, junto ao site do
Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisiona-
mento constante nas planilhas de composição de custos será
utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso,
vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A
cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo de-
vidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão
contratante. 5.7. Fica estabelecido, a priori, o percentual de
20% de adicional de insalubridade para as categorias que
exercem atividades em condições insalubres. 5.7.1. Após
contratação, a empresa contratada deverá obrigatoriamente
submeter à autoridade competente a realização de perícia para
constatar o índice previsto ou verificar a incidência de índice
diverso ao estabelecido no item 5.7. 5.7.1.1 Ficando constata-
da a divergência do índice, depois da emissão de laudo peri-
cial, o mesmo será objeto para reajustamento do valor inicial do
contrato, se devidamente motivado. 5.7.2. O adicional de insa-
lubridade deverá ser aplicado sobre o piso salarial da cate-go-
ria, caso esteja previsto em convenção coletiva e haja refe-
rência sobre a aplicabilidade do percentual. Caso contrário,
aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, conforme o art.
192 da CLT. 5.7.3 As despesas correspondentes a perícia a
ser realizada, determinada no subitem 5.7.1, serão por conta
da contratada, sem ônus para o Contratante. CLÁUSULA SÉ-
TIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despe-
sas decorrentes da contratação serão provenientes dos re-
cursos: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.
01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993,
por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de
Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente de-
signado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos
servidores designados pela portaria do subitem anterior será
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Geraldo Henrique Araújo /
MAIS SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
18/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ n°
04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, re-
sidente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº.
15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019,
Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Diógenes
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro,
empresário, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
417/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147,
de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 10.350, de 28 de maio
2015; Decreto Municipal nº 11.379, de 26 de março de 2003;
Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto
Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016; e, subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão
Eletrônico nº 417/2019 e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA -
DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica
para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação
(sede), Distritos de Educação III e IV, e Escolas da Rede Muni-
cipal de Ensino de Fortaleza, bem como seus anexos, pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limi-
tes da lei, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I - Termo de referência do edital. CLÁUSU-
LA QUARTA - DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS: 4.1. Os serviços serão executados nas dependências da
Secretaria Municipal da Educação (Sede), Distritos de Educa-
ção III e IV, e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortale-
za, bem como seus anexos, cujos endereços serão indicados
no momento da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA -
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual
global importa na quantia de R$ 23.784.334,44 (Vinte e três
milhões, Setecentos e oitenta e quatro mil, Trezentos e trinta e
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