DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
quatro reais e Quarenta e quatro centavos), conforme planilha 
de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório 
do Pregão Eletrônico n° 417/2019, Instrução Normativa         
SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da re-
pactuação salarial das categorias através de convenção coleti-
va de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-finan-
ceiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUAL-
MENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do con-
trato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorren-
tes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas 
realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As categorias 
profissionais que não constam em Convenções Coletivas de 
Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e 
Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial 
e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data base de 
vigência e confirmação da autenticidade através do número de 
registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Em-
prego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas planilhas 
de composição de custos será utilizado para pagamentos de 
diárias, horas extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, 
dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das 
despesas de que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de 
composição de custos, tudo devidamente motivado e compro-
vado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 5.7. Fica estabele-
cido, a priori, o percentual de 20% de adicional de insalubrida-
de para as categorias que exercem atividades em condições 
insalubres. 5.7.1. Após contratação, a empresa contratada de-
verá obrigatoriamente submeter à autoridade competente a 
realização de perícia para constatar o índice previsto ou verifi-
car a incidência de índice diverso ao estabelecido no item 5.7. 
5.7.1.1 Ficando constatada a divergência do índice, depois da 
emissão de laudo pericial, o mesmo será objeto para reajusta-
mento do valor inicial do contrato, se devidamente motivado. 
5.7.2. O adicional de insalubridade deverá ser aplicado sobre o 
piso salarial da categoria, caso esteja previsto em convenção 
coletiva e haja referência sobre a aplicabilidade do percentual. 
Caso contrário, aplicar-se-á sobre o Salário Mínimo vigente, 
conforme o art. 192 da CLT. 5.7.3 As despesas correspon-
dentes a perícia a ser realizada, determinada no subitem 5.7.1, 
serão por conta da contratada, sem ônus para o Contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
5.1.125.0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME.  Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação - SME. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos 
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE 
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
- DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, 
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA - DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 21 de fevereiro 
de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Diógenes Cruz 
Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2017 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio do SERVIÇO DE ATENDI-
MENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, através da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 
04.885.197/0001-44, representada por sua Secretária a Sra. 
Joana Angélica Paiva Maciel, CPF n° 309.911.703-00, residen-
te e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNI-
COS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada 
na Rua dos Campeões, n° 35 - Dionísio Torres, CEP: 60130-
100, Fortaleza-CE, representada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, 
CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui 
objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de 
serviços nº 04/2017, referente a prestação dos serviços de mão 
de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no 
anexo I do Pregão Eletrônico n° 204/2017, destinados ao       
SAMU. O presente aditivo é procedido visando a repactuação 
do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fato-
res que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo 
em vista a Convenção Coletiva de Motorista (CE001592/2017) 
vigente a partir de 1° de julho de 2017; tendo em vista a Con-
venção Coletiva de Lavador e Mecânico (CE001801/2017) 
vigente a partir de 1° de agosto de 2017; tendo em vista a Con-
venção Coletiva de Asseio (CE001475/2018), Convenção Cole-
tiva de Telefonista (CE000642/2018) vigentes a partir de 1° de 
janeiro de 2018; tendo em vista o reajuste na tarifa de transpor-
te público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.156, 
publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor da tarifa 
para transporte público em R$ 3,40, a partir de 3 de fevereiro 
de 2018; tendo em vista a Convenção Coletiva de Motorista 
(CE001475/2018) vigente a partir de 1° de julho de 2018; tendo 
em vista a Convenção Coletiva de Lavador e Mecânico 
(CE001249/2018) vigente a partir de 1° de agosto de 2018; 
tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação 
(CE000191/2019), e Convenção Coletiva de Telefonista 
(CE000770/2019) vigentes a partir de 1° de janeiro de 2019; 

                            

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