DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
lhistas (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para a-
tender a necessidade as necessidades das Unidades Escola-
res que possuem ate 599 alunos, vinculadas aos Distritos de 
Educação I, II, III, IV, V, VI da Rede Municipal de Ensino de 
Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência deste edital do Pregão Eletrônico nº 078/2015, Lote 
II. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P988806/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 1083/2020 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CER-
TA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EI-
RELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, no valor 
de R$ 129.888,57 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta 
e oito reais e cinquenta e sete centavos), relativos ao período 
de janeiro a dezembro de 2019, consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 
– 
339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em  03 de  março de  2020. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 094/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P682384/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal DENISE DE ARAUJO SALES, matrícula 
nº 10643-01, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrati-
vo, com carga horária de origem de 180 (cento e oitenta) horas 
mensais, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e 
exercício na Escola Municipal Dolores Alcantara, no valor de 
R$ 4.078,45 (quatro mil, setenta e oito reais, quarenta e cinco 
centavos), referente ao o pagamento de Abono de Permanên-
cia, do período de 07/04/2017 a 31/12/2018, com a seguinte 
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00. 
00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 
2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 28 de fevereiro de 2020. Antonia Dalila  
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0098/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de 
2011, CONSIDERANDO o que constam nos autos do Processo 
n° P561259/2017; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar a servi-
dora pública municipal MARIA SOCORRO QUEIROZ DA SIL-
VA, aposentada do cargo de provimento efetivo de Professor, 
matrícula n° 17.430-01, conforme o Título de Aposentadoria n° 
1068/2015 (DOM de 10 de dezembro de 2015), no valor de           
R$ 17.587,50 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e sete reais 
e cinquenta centavos), referente ao pagamento de 03 (três) 
parcelas da Licença Prêmio não utilizada, pertinente ao 6° 
(sexto) quinquênio de efetivo exercício, do período de 
28.08.2007 a 27.08.2012, com a seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 
319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento 
será realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, 
de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município 
n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de março de 2020. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0102/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P961769/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal VALQUIRIA ALMEIDA PONTES, matrí-
cula nº 10643-01, ocupante do cargo efetivo de Professor, com 
carga horária de origem de 100 (cem) horas mensais, com 
lotação na Secretaria Municipal da Educação, no valor de                   
R$ 113.885,15 (cento e treze mil, oitocentos e oitenta e cinco 
reais, quinze centavos), referente a gratificação de simbologia 
DGA2 no pe-ríodo de 28 de março de 2018 a 31 de dezembro 
de 2018, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122. 
0001.2195. 0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal 
de Educação - FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos 
termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de março de 2020.           
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2020 - PRO-
CESSO P058058/2020 - CONTRATANTE: SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público 
interno, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bair-
ro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-173, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária 
Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, 
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE. CONTRATADA: SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI 
- ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 16.655.575/ 
0001-82, estabelecida na Rua Padre Mororó, nº 730, Loja 01 e 
02, Bairro Centro, CEP: 60.015-220, Fortaleza - CE, neste ato 
representada pelo Sr. Andre de Oliveira Senna, brasileiro, ins-
crito no CPF nº 617.693.556-34 e RG n° 2008010273499 SSP/ 
CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 186/2018 e seus 
anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, 
de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 
2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, 
os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e 
nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, 

                            

Fechar