DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P679114/2017 e no Parecer/              
COJUR nº 267/2020. CONSIDERANDO que o Hospital Distrital 
Gonzaga Mota - Barra do Ceará/HDGMBC consignou o ateste 
pelos serviços prestados (fls. 04). CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e 
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o 
Decreto nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as 
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o 
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA, conforme débito remanescente do exer-
cício anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
em razão da aquisição de material de consumo pelo Hospital 
Distrital Gonzaga Mota - Barra do Ceará/HDGMBC, no valor 
apurado de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), 
referente à Nota de Empenho nº 552, datada de 22/08/2016, 
com base no contrato nº 043/2016. Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: • 25908.10.302. 
0123.2621.0001, elemento de despesas 339092, fonte 1.214. 
0000.00.00– Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonza-
ga Mota/ Barra do Ceará - HDGMBC. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de março de 2020. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAUDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 140/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P679742/2017 e no Parecer/              
COJUR nº 269/2020. CONSIDERANDO que o Hospital Distrital 
Gonzaga Mota - Barra do Ceará/HDGMBC consignou o ateste 
pelos serviços prestados (fls. 04/05). CONSIDERANDO a pre-
visão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e 
§ 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERAN-
DO o Decreto nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da empresa REGIFARMA COMÉRCIO E 
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento em razão da aquisição de medicamen-
tos pelo Hospital Distrital Gonzaga Mota - Barra do Ceará/ 
HDGMBC, no valor apurado de R$ 213,90 (duzentos e treze 
reais e noventa centavos), referente à Nota de Empenho nº 
124, datada de 29/02/2016, com base no contrato nº 151/2015. 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: • 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de des-
pesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção 
do Hospital Distrital Gonzaga Mota/ Barra do Ceará - 
HDGMBC. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 
02 de março de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 141/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº. P606897/2017 (Apensos nsº 
P599010/2017 e P679075/2017) e no Parecer/COJUR nº 
257/2020. CONSIDERANDO que as Unidades Hospitalares da 
Rede Municipal consignaram o ateste pelos serviços prestados 
(fls. 05/06, 30/31 e 57/58). CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS 
E FARMACÊUTICOS LTDA, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento em razão da aquisição de material médico hospitalar e 
medicamentos pelas Unidades da Rede Hospitalar Municipal, 
com base nos Contratos nsº 245/2016 e 184/2015, no valor de 
R$ 4.309,84 (quatro mil, trezentos e nove reais e oitenta e 
quatro centavos); sendo que o valor de R$ 2.248,44 (dois mil, 
duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) 
é referente à Nota de Empenho nº 1300 emitida pelo Hospital 
Distrital Maria José Barroso de Oliveira, com base no Contrato 
nº 245/2016 (processo P606897/2017); o valor de R$ 1.715,40 
(um mil, setecentos e quinze reais e quarenta centavos) é refe-
rente à Nota de Empenho nº. 1408 emitida pelo Hospital Distri-
tal Edimilson Barros de Oliveira, com base no Contrato nº 
245/2016 (processo P599010/2017); e, o valor de R$ 346,00 
(trezentos e quarenta e seis reais) é referente à Nota de Empe-
nho nº 534 emitida pelo Hospital Distrital Gonzaga Mota – Bar-
ra do Ceará, com base no contrato nº. 184/2015 (Processo 
P679075/2017).  Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: • 25911.10.302.0123.2621.0004, 
elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação 
de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso de 
Oliveira/HDMJBO – Frotinha da Parangaba; • 25916.10.302. 
0123.2621.0009, elemento de despesas 339092, fonte 1.214. 
0000.00.00– Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edimil-
son Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; • 25908. 
10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339092, fonte 
1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospital Distrital 
Gonzaga Mota/Barra do Ceará. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de março de 2020. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAUDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 142/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P606963/2017 (Apensos nsº 
P606941/2017 e P606906/2017) e no Parecer/COJUR nº 
256/2020. CONSIDERANDO que o Hospital Distrital Maria José 
Barroso de Oliveira – HDMJBO consignou que o serviço foi 
devidamente prestado (fls. 03/49/53). CONSIDERANDO a 
previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 
22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que 
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e de-
pósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍ-
VIDA em favor da empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., conforme dé-
bito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 

                            

Fechar