DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o 
presente Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo, 
depois de lido e achado conforme, os participes firmam o 
presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, 
para um só efeito legal. DATA: Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 
2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José Reginaldo 
Lins de Albuquerque Junior - JJMR EMPREENDIMENTOS 
EIRELI EPP. Maria Conceição Silva Cavalcante - GESTORA 
DO CONTRATO – SME.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, em atendimento ao disposto 
no § 1° e § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 13.019/2014, torna 
público a justificativa de Dispensa de Chamamento Público 
para formalização de parceria mediante Termo de Colabora-
ção, a ser celebrado através do INSTITUTO DE ESTUDOS E 
PESQUISA DA UECE - IEPRO, inscrito sob o CNPJ 
00.977.419/0001-06, cujo objeto é a Realização de uma pes-
quisa exploratória de fatores explicativos que vise investigar 
aspectos que podem ser identificados como boas práticas de 
gestão escolar que conduziram a melhoria dos indicadores, 
assim como dificuldades vivenciadas pelo sistema escolar 
numa amostra de 24 escolas selecionadas junto as seis Regio-
nais da SME, com fundamento legal no art. 30, VI, da Lei 
13.019/2014, referente ao Processo Administrativo SPU N° 
P065123/2020, cujo inteiro teor pode ser obtido diretamente na 
Secretaria Municipal da Educação, Av. Desembargador Morei-
ra, 2875, Dionisio Torres, Fortaleza-Ce. Fica aberto o prazo de 
05 dias para eventual impugnação, que deverá ser protocolado 
no Setor de Protocolo desta Secretaria. Fortaleza, 03  de março  
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
ERRATA - No Extrato do Termo de Colaboração 
nº 04/2020, publicado no Diário Oficial do Município de 10 de 
fevereiro de 2020, do Instituto João de Deus, cujo objeto é a 
ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil 
para atendimento a crianças da educação infantil, com idade 
entre 1 a 3 anos neste município, é feita a seguinte alteração, 
conforme abaixo: ONDE SE LÊ: • (...) R$ 518.368,41 (quinhen-
tos e dezoito mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e 
um centavos) (...). LEIA-SE: • (...) R$ 463.277,93 (quatrocentos 
e sessenta e três mil duzentos e setenta e sete reais e noventa 
e três centavos) (...). GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de março de  2020. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO.  
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ERRATA - No Extrato e Termo de Colaboração 
nº 83/2020, publicado no Diário Oficial do Município de 10 de 
fevereiro de 2020, da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO 
PARQUE PRESIDENTE VARGAS E ADJACÊNCIA, cujo objeto 
é a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade 
Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com 
idade entre 1 a 3 anos neste município, é feita a seguinte alte-
ração, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: • (...) R$ 302.507,42 
(trezentos e dois mil quinhentos e sete reais e quarenta e dois 
centavos) (...). LEIA-SE: • (...) R$ 302.509,42 (trezentos e dois 
mil quinhentos e nove reais e quarenta e dois centavos) (...). 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 04 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 137/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº 2108102847680/2012 e no Parecer 
nº 248/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e 
§2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as 
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO 
o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da servidora EVANDRA PAULA SOBREIRA DA CRUZ 
CORTEZ, Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 50.947-01, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
sejam restituídos valores descontados em julho de 2012, no 
valor de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e qua-
renta e cinco centavos). Art. 2º - O valor supra referido será 
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 
25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de despesa 31.90.92, 
fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal 
Ativo do Município e Encargos Sociais – PSF/Regionais. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 27 de feverei-
ro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 138/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei n.º 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº. 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P692962/2019 e no Pa-
recer Jurídico nº 249/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO 
os Atos nº 1870/2019 e 1767/2019, que concederam as Gratifi-
cações de Atendimento Primário – GAP e Gratificação Especial 
de Desempenho – GED, respectivamente à interessada, hoje 
exonerada, através do Ato nº 0505/2019, no DOM de 
08.02.2019 e tendo este o direito a percepção do retroativo, de 
folha suplementar, discriminada pela legislação municipal vi-
gente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 
001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma 
da legislação supracitada, conceder, a título de indenização, 
haja vista, ao pagamento das Gratificações de Atendimento 
Primário – GAP, Gratificação Especial de Desempenho – GED, 
Férias Proporcionais e Abono de Férias em virtude da sua 
exoneração, haja vista a mesma não ter recebido no período 
de 10.09.2018 a 28.02.2019, no valor de R$ 956,52 (quinhen-
tos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), em 
favor de LUCILENE FREIRE DE OLIVEIRA BEZERRA, ex-
servidora pública desta Secretaria Municipal da Saúde - SMS, 
matrícula nº 119.930-01. Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.301.0119. 
2195.0048, elemento de despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000. 
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Municí-
pio e Encargos Sociais – PSF/Regionais. Registre-se. Publi-
que-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2020. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 139/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 

                            

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