DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o
presente Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo,
depois de lido e achado conforme, os participes firmam o
presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma,
para um só efeito legal. DATA: Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de
2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José Reginaldo
Lins de Albuquerque Junior - JJMR EMPREENDIMENTOS
EIRELI EPP. Maria Conceição Silva Cavalcante - GESTORA
DO CONTRATO – SME.
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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA
DE CHAMAMENTO PÚBLICO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, em atendimento ao disposto
no § 1° e § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 13.019/2014, torna
público a justificativa de Dispensa de Chamamento Público
para formalização de parceria mediante Termo de Colabora-
ção, a ser celebrado através do INSTITUTO DE ESTUDOS E
PESQUISA DA UECE - IEPRO, inscrito sob o CNPJ
00.977.419/0001-06, cujo objeto é a Realização de uma pes-
quisa exploratória de fatores explicativos que vise investigar
aspectos que podem ser identificados como boas práticas de
gestão escolar que conduziram a melhoria dos indicadores,
assim como dificuldades vivenciadas pelo sistema escolar
numa amostra de 24 escolas selecionadas junto as seis Regio-
nais da SME, com fundamento legal no art. 30, VI, da Lei
13.019/2014, referente ao Processo Administrativo SPU N°
P065123/2020, cujo inteiro teor pode ser obtido diretamente na
Secretaria Municipal da Educação, Av. Desembargador Morei-
ra, 2875, Dionisio Torres, Fortaleza-Ce. Fica aberto o prazo de
05 dias para eventual impugnação, que deverá ser protocolado
no Setor de Protocolo desta Secretaria. Fortaleza, 03 de março
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - No Extrato do Termo de Colaboração
nº 04/2020, publicado no Diário Oficial do Município de 10 de
fevereiro de 2020, do Instituto João de Deus, cujo objeto é a
ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil
para atendimento a crianças da educação infantil, com idade
entre 1 a 3 anos neste município, é feita a seguinte alteração,
conforme abaixo: ONDE SE LÊ: • (...) R$ 518.368,41 (quinhen-
tos e dezoito mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e
um centavos) (...). LEIA-SE: • (...) R$ 463.277,93 (quatrocentos
e sessenta e três mil duzentos e setenta e sete reais e noventa
e três centavos) (...). GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de março de 2020. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ERRATA - No Extrato e Termo de Colaboração
nº 83/2020, publicado no Diário Oficial do Município de 10 de
fevereiro de 2020, da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
PARQUE PRESIDENTE VARGAS E ADJACÊNCIA, cujo objeto
é a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade
Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com
idade entre 1 a 3 anos neste município, é feita a seguinte alte-
ração, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: • (...) R$ 302.507,42
(trezentos e dois mil quinhentos e sete reais e quarenta e dois
centavos) (...). LEIA-SE: • (...) R$ 302.509,42 (trezentos e dois
mil quinhentos e nove reais e quarenta e dois centavos) (...).
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 04 de março de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 137/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 2108102847680/2012 e no Parecer
nº 248/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e
§2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO
o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em
favor da servidora EVANDRA PAULA SOBREIRA DA CRUZ
CORTEZ, Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 50.947-01,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
sejam restituídos valores descontados em julho de 2012, no
valor de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e qua-
renta e cinco centavos). Art. 2º - O valor supra referido será
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: •
25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de despesa 31.90.92,
fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal
Ativo do Município e Encargos Sociais – PSF/Regionais. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 27 de feverei-
ro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 138/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei n.º 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº. 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P692962/2019 e no Pa-
recer Jurídico nº 249/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO
os Atos nº 1870/2019 e 1767/2019, que concederam as Gratifi-
cações de Atendimento Primário – GAP e Gratificação Especial
de Desempenho – GED, respectivamente à interessada, hoje
exonerada, através do Ato nº 0505/2019, no DOM de
08.02.2019 e tendo este o direito a percepção do retroativo, de
folha suplementar, discriminada pela legislação municipal vi-
gente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n°
001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma
da legislação supracitada, conceder, a título de indenização,
haja vista, ao pagamento das Gratificações de Atendimento
Primário – GAP, Gratificação Especial de Desempenho – GED,
Férias Proporcionais e Abono de Férias em virtude da sua
exoneração, haja vista a mesma não ter recebido no período
de 10.09.2018 a 28.02.2019, no valor de R$ 956,52 (quinhen-
tos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), em
favor de LUCILENE FREIRE DE OLIVEIRA BEZERRA, ex-
servidora pública desta Secretaria Municipal da Saúde - SMS,
matrícula nº 119.930-01. Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.301.0119.
2195.0048, elemento de despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000.
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Municí-
pio e Encargos Sociais – PSF/Regionais. Registre-se. Publi-
que-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2020.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 139/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
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