DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
Coelho e George Pimentel Fernandes - TESTEMUNHAS. VIS-
TO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2020.
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D -
SECRETÁRIA DA SEINF.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2020 - SEINF
- PREGÃO ELETRÔNICO N° 136/2019 B - ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº 544/2019 - ÓRGÃO: Secretaria Municipal
da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P016571/2020 - SEINF.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal
da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Ro-
cha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/
0001-43, neste ato representada por sua Secretária Engª Ana
Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no CREA/CE nº
14.921D, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA:
JOÃO PEDRO DA SILVA BEZERRA EIRELI-ME, inscrita no
CNPJ n° 28.684.757/0001-60, sediada na Rua: 1N, 140 B,
Conjunto Pequeno Mondubim – Fortaleza/CE, CEP 60762.675,
Telefone: (85) 98861.5222, E-mail: jpcomercial123@hotmail.
com, representada neste ato pelo Sr. João Pedro da Silva Be-
zerra, CPF: 615.451.383-62. DA FUNDAMENTAÇÃO: O pre-
sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Ele-
trônico n° 136/2019 B e seus anexos, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Fede-
ral nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº
13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como as infor-
mações constantes nos autos do Processo Administrativo nº
P016571/2020. DO OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS
DE LIMPEZA E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA INFRAESTRUTURA –SEINF, DE ACORDO COM
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DA FOR-
MA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á sob a
forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima
do presente instrumento. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 2.597,64 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e
sessenta e quatro centavos).Os preços são irreajustáveis. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste contrato correrão pelas fontes de recursos abaixo con-
signadas:
Projeto/Atividade
27101.15.122.0001.2016.0029,
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0 1.001.
0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal da Infraes-
trutura – SEINF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
A vigência e execução do contrato ficarão atrelada a vigência
dos créditos orçamentários, conforme o caput do Art. 57 da Lei
Federal 8.666/1993, estando seu termo final vinculado à efetiva
entrega do objeto com o devido termo de recebimento definiti-
vo, lavrado pelo o órgão recebedor. DA GARANTIA CONTRA-
TUAL: o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contra-
to, quantificada em R$ 129,88 (cento e vinte e nove reais e
oitenta e oito centavos) em conformidade com o disposto no
art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de
garantia através de Título da Dívida Agrária. Na garantia deve-
rá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa)
dias do prazo contratual. A garantia prestada será restituída
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal
nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada pelo Sr. Carlos André Ferreira Lopes, Matrícula
86486, doravante denominado GESTOR e fiscalizada pelo Sr.
Ednaldo Gadelha Bezerra, matrícula nº 118330, especialmente
designados para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA
DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2020. ASSINAM O
TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁ-
RIA DA SEINF. João Pedro da Silva Bezerra - REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. Jamily Pinheiro dos Santos e
Aparecida Silva de Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO
DA SEINF. For-taleza, 06 de fevereiro de 2020. Engª Ana
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2020 - SEINF
- RDC PRESENCIAL Nº 044/ 2019 - ORGÃO: Secretaria Muni-
cipal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/
0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P962532/2019 -
SEINF. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF situada na Av.
Deputado Paulino Rocha nº 1343-B, Cajazeiras, Fortaleza –
CE, CEP 60.864-311, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/
0001-43, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada por sua Secretária Ana Manuela Marinho Noguei-
ra, brasileira, engenheira, inscrita no CREA sob o nº 14.921-D/
CE, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA:
MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA., com sede na Estrada da
Urucutuba, nº 13, Área A, Jurema, Caucaia - CE, CEP 61659-
990, Fone: (85) 3025-1798, endereço eletrônico martins@
martinsconstrucoesltda.com.br, inscrita no CNPJ sob o nº
63.360.002/0001-01, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por Raimundo Martins Arruda, brasilei-
ro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº
2009010239051 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 157.045.
805-72, residente e domiciliado nesta capital. DO FUNDA-
MENTO LEGAL: Edital de RDC Presencial nº 044/2019 e seus
Anexos, Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011 e Decreto nº
7.581, de 11 de outubro de 2011. DO OBJETO: CONTRATA-
ÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
DRENAGEM, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NA
RUA DR. ERNESTO MONTEIRO, NO BAIRRO SAPIRANGA/
COITÉ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS
ANEXOS. DO REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço
unitário. DO VALOR CONTRATUAL: R$ 379.591,23 (trezentos
e setenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e
três centavos). DOS RECURSOS FINANCEIROS: Projeto/Ativi-
dade: 27101.15.451.0101.1443.0001, Elemento de despesa:
44.90.51 e Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 3 1.001.
0000.00.01, e 3 1.920.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
E EXECUÇÃO: prazo de vigência será de 6 (seis) meses, con-
tados a partir da assinatura deste contrato e o prazo para exe-
cução do objeto será de 3 (três) meses, contados a partir da
ordem de serviço. Será admitida a prorrogação nos termos da
lei. DA GARANTIA CONTRATUAL: R$ 18.979,56 (dezoito mil,
novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centa-
vos). DA FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO representará a
CONTRATANTE e terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para
rejeitar os serviços executados em desacordo com as especifi-
cações técnicas ou com imperfeição. b) Certificar as Notas
Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos
serviços executados, medidos e aceitos. c) Transmitir suas
ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência
ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de
solicitar da fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de
ordens ou instruções verbais recebidas. d) Solicitar que a
CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou
contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente
Contrato. e) Aplicar, nos termos contratuais multa(s) à CON-
TRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar
ao órgão financeiro da CONTRATANTE para que proceda a
dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA. f)
Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido
de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CON-
TRATANTE. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º dia
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