DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
Coelho e George Pimentel Fernandes - TESTEMUNHAS. VIS-
TO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR 
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2020. 
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - 
SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2020 - SEINF 
- PREGÃO ELETRÔNICO N° 136/2019 B - ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº 544/2019 - ÓRGÃO: Secretaria Municipal 
da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P016571/2020 - SEINF. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal 
da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Ro-
cha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/ 
0001-43, neste ato representada por sua Secretária Engª Ana 
Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no CREA/CE nº 
14.921D, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: 
JOÃO PEDRO DA SILVA BEZERRA EIRELI-ME, inscrita no 
CNPJ n° 28.684.757/0001-60, sediada na Rua: 1N, 140 B, 
Conjunto Pequeno Mondubim – Fortaleza/CE, CEP 60762.675, 
Telefone: (85) 98861.5222, E-mail: jpcomercial123@hotmail. 
com, representada neste ato pelo Sr. João Pedro da Silva Be-
zerra, CPF: 615.451.383-62. DA FUNDAMENTAÇÃO: O pre-
sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Ele-
trônico n° 136/2019 B e seus anexos, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Fede-
ral nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 
13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e 
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como as infor-
mações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 
P016571/2020. DO OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS 
DE LIMPEZA E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA INFRAESTRUTURA –SEINF, DE ACORDO COM 
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO 
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA DO  EDITAL. DA FOR-
MA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á sob a 
forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima 
do presente instrumento. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 
DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de   
R$ 2.597,64 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e 
sessenta e quatro centavos).Os preços são irreajustáveis. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
deste contrato correrão pelas fontes de recursos abaixo con-
signadas: 
Projeto/Atividade 
27101.15.122.0001.2016.0029, 
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0 1.001. 
0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal da Infraes-
trutura – SEINF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 
A vigência e execução do contrato ficarão atrelada a vigência 
dos créditos orçamentários, conforme o caput do Art. 57 da Lei 
Federal 8.666/1993, estando seu termo final vinculado à efetiva 
entrega do objeto com o devido termo de recebimento definiti-
vo, lavrado pelo o órgão recebedor. DA GARANTIA CONTRA-
TUAL: o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual 
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contra-
to, quantificada em R$ 129,88 (cento e vinte e nove reais e 
oitenta e oito centavos) em conformidade com o disposto no 
art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de 
garantia através de Título da Dívida Agrária. Na garantia deve-
rá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) 
dias do prazo contratual. A garantia prestada será restituída 
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada pelo Sr. Carlos André Ferreira Lopes, Matrícula 
86486, doravante denominado GESTOR e fiscalizada pelo Sr. 
Ednaldo Gadelha Bezerra, matrícula nº 118330, especialmente 
designados para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com 
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA 
DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2020. ASSINAM O 
TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁ-
RIA DA SEINF. João Pedro da Silva Bezerra - REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. Jamily Pinheiro dos Santos e 
Aparecida Silva de Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio 
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO                 
DA SEINF. For-taleza, 06 de fevereiro de 2020. Engª Ana 
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2020 - SEINF 
- RDC PRESENCIAL Nº 044/ 2019 - ORGÃO: Secretaria Muni-
cipal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/ 
0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P962532/2019 - 
SEINF. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da 
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF situada na Av. 
Deputado Paulino Rocha nº 1343-B, Cajazeiras, Fortaleza – 
CE, CEP 60.864-311, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/ 
0001-43, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada por sua Secretária Ana Manuela Marinho Noguei-
ra, brasileira, engenheira, inscrita no CREA sob o nº 14.921-D/ 
CE, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: 
MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA., com sede na Estrada da 
Urucutuba, nº 13, Área A, Jurema, Caucaia - CE, CEP 61659-
990, Fone: (85) 3025-1798, endereço eletrônico martins@ 
martinsconstrucoesltda.com.br, inscrita no CNPJ sob o nº 
63.360.002/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato por Raimundo Martins Arruda, brasilei-
ro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 
2009010239051 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 157.045. 
805-72, residente e domiciliado nesta capital. DO FUNDA-
MENTO LEGAL: Edital de RDC Presencial nº 044/2019 e seus 
Anexos, Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011 e Decreto nº 
7.581, de 11 de outubro de 2011. DO OBJETO: CONTRATA-
ÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE 
DRENAGEM, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NA 
RUA DR. ERNESTO MONTEIRO, NO BAIRRO SAPIRANGA/ 
COITÉ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS 
ANEXOS. DO REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço 
unitário. DO VALOR CONTRATUAL: R$ 379.591,23 (trezentos 
e setenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e 
três centavos). DOS RECURSOS FINANCEIROS: Projeto/Ativi-
dade: 27101.15.451.0101.1443.0001, Elemento de despesa: 
44.90.51 e Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 3 1.001. 
0000.00.01, e 3 1.920.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
E EXECUÇÃO: prazo de vigência será de 6 (seis) meses, con-
tados a partir da assinatura deste contrato e o prazo para exe-
cução do objeto será de 3 (três) meses, contados a partir da 
ordem de serviço. Será admitida a prorrogação nos termos da 
lei. DA GARANTIA CONTRATUAL: R$ 18.979,56 (dezoito mil, 
novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centa-
vos). DA FISCALIZAÇÃO: A FISCALIZAÇÃO representará a 
CONTRATANTE e terá, entre outras, as seguintes atribuições: 
a) Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para 
rejeitar os serviços executados em desacordo com as especifi-
cações técnicas ou com imperfeição. b) Certificar as Notas 
Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos 
serviços executados, medidos e aceitos. c) Transmitir suas 
ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência 
ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de 
solicitar da fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de 
ordens ou instruções verbais recebidas. d) Solicitar que a 
CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou 
contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente 
Contrato. e) Aplicar, nos termos contratuais multa(s) à CON-
TRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar 
ao órgão financeiro da CONTRATANTE para que proceda a 
dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA. f) 
Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido 
de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CON-
TRATANTE. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º dia 

                            

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