DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
útil do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o CONTRA-
TANTE providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial 
do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro 
de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Raimundo Martins 
Arruda - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Glauciene 
Maria Gonzaga de Lima e Aparecida Silva de Sousa - TESTE-
MUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COOR-
DENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 06 de feverei-
ro de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2020 - SEINF 
- RDC PRESENCIAL Nº 003/2020 - ORGÃO: Secretaria Muni-
cipal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/ 
0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P999533/2019 - 
SEINF. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, si-
tuada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante de-
nominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua 
Secretária Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasi-
leira, inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: CONPATE ENGENHARIA LTDA, 
com sede na Rua Fausto Cabral, nº 322-A, Bairro: Vicente 
Pizon, CEP: 60.175-415, telefone: (85) 3244-0303, inscrita no 
CNPJ sob o nº 41.320.417/0001-19, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUCIANO 
CAVALCANTE CIDRÃO, brasileiro, sócio administrador, inscrito 
no CPF/MF sob o nº 323.549.673-49, residente e domiciliado 
nesta capital. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente contrato nas disposições do Edital de RDC Presencial 
nº 003/2020 e seus Anexos, bem como, pela Lei nº 12.462, de 
04 de Agosto de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outu-
bro de 2011. DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA E-
XECUÇÃO DAS OBRAS DE MOBILIDADE E REQUALIFICA-
ÇÃO URBANA, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO, NA RUA DOS TABAJA-
RAS E NAS AVENIDAS HISTORIADOR RAIMUNDO GIRÃO E 
BEIRA MAR, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE, de acordo 
com as especificações contidas no Edital e seus Anexos. DO 
REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será execu-
tado em regime de empreitada por preço unitário. DO VALOR 
CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de                  
R$ 4.184.213,00 (quatro milhões cento e oitenta e quatro mil 
duzentos e treze reais), incluídos os preços unitários e totais 
constantes da proposta de percentual de desconto da Contra-
tada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decor-
rentes deste contrato correrão à conta de dotações consigna-
das ao orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura - 
SEINF: Projeto/Atividade: 27101.15.451.0111.1460.0001, Ele-
mento de despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 0 1.001. 
0000.00.01, 2 1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02. CLÁU-
SULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência será de 11 (onze) meses, contados a partir 
da assinatura deste contrato e o prazo para execução do objeto 
será de 8 (oito) meses, contados a partir da ordem de serviço. 
Será admitida a prorrogação nos termos da lei. DA GARANTIA 
CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de execução 
em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro do 
Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por 
cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única 
parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a Cláu-
sula Décima Terceira deste Contrato, conforme valor abaixo: 
R$ 209.210,65 (duzentos e nove mil duzentos e dez reais e 
sessenta e cinco centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada por um FISCAL e 
um GESTOR especialmente designados para este fim pela 
contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, a ser indicado pela Contratante em 
momento oportuno. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 
5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o 
Contratante/Interveniente providenciará a publicação de resu-
mo no Diário Oficial do Município – DOM e Diário Oficial da 
União - DOU. DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 
2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho  
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Luciano Cavalcante 
Cidrão - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Car-
doso e Aparecida Silva de Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO: 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2020. Engª 
Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - SE-
CRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2020 - SEINF 
- CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 021/2019 - ORGÃO: Secre-
taria Municipal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 
04.889.850/0001-43. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
Nº 
P958652/2019 - SEINF. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRU-
TURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 
1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-
43, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada por sua Secretária Engª ANA MANUELA MARINHO 
NOGUEIRA, brasileira, inscrita no CREA/CE nº 14.921D, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: ACOSTA 
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ nº 21.995.558/0001-24, 
localizada na Rua Francisco Nogueira da Silva, N° 545 A, Es-
planada Castelão, Fortaleza - CE, CEP: 60.867-670, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato por JOÃO 
PEDRO ARAUJO COSTA, empresário, solteiro, RG nº 
2007002056192 SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 
070.211.483-99, residente e domiciliado nesta capital. DO 
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato 
nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publica-
da no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, e, 
em especial, nas normas e condições estabelecidas no edital 
de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 021/2019, cuja licitação está 
devidamente homologada e adjudicada pela titular da SEINF, 
com base na proposta de preços da Contratada e nos Anexos 
do Edital, partes integrantes deste termo independente de 
transcrição. DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS 
OBRAS DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO 
PÚBLICO DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL - PROJETO 
ARENINHAS, NO BAIRRO PARQUE DOIS IRMÃOS, NO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA/CE, conforme especificado nos Ane-
xos do Edital. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste 
contrato será executado em regime de EMPREITADA POR 
PREÇO UNITÁRIO. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este 
contrato o preço global de R$ 994.000,00 (novecentos e noven-
ta e quatro mil reais), incluídos os preços unitários e totais 
constantes da proposta de preços da Contratada. DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste 
contrato correrá à conta de dotação consignada do orçamento 
da SEINF: Projeto/Atividade: 27101.15.451.0208.1450.0002; 
Elemento de Despesa: 44.90.51; Fontes de Recurso: 0 
1.001.0000.00.01; 2 1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECU-
ÇÃO: Este contrato terá prazo de vigência de 08 (oito) meses, 
contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser pror-
rogado, nos termos da legislação vigente. O prazo para execu-
ção do objeto é de 05 (cinco) meses, após o recebimento da 
ordem de serviço, podendo ser prorrogado, nos termos da 
legislação vigente. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contrata-
da prestará garantia de execução em uma das modalidades 
previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93, 
correspondente a 5% do preço global, que lhe será devolvida 
em uma única parcela, quando do recebimento definitivo de 
que trata a Cláusula Décima Quinta deste Contrato, conforme 
valor abaixo: R$ 49.700,00 (quarenta e nove mil setecentos 
reais). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especi-

                            

Fechar