DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39
TORINO
INFORMÁTICA
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
nº
03.619.767/0005-15, preliminarmente por aceite da mesma,
cujo objeto global da Ata de Registro de Preço é o “REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES
DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CONFORME ES-
PECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS DE QUANTIDADES CON-
TIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA” nas condi-
ções definidas no ato convocatório, seus anexos e na proposta
de preços da Ata de Registro de Preços nº 048/2019, PE nº
035/2019– referente ao item acima descrito, que ora aderimos,
no valor total de R$ 159.365,20 (cento e cinquenta e nove mil,
trezentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Fortaleza,
03 de março de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - CONTRATO Nº 04/2020, que entre
si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos – SCSP e a empresa REGIFARMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o processo
administrativo n° P535963/2020, o PREGÃO PRESENCIAL Nº
409/2019, os preceitos do direito público, que se regerá pela
Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com suas
alterações. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato
aquisições de material permanente e de consumo, lotes 02, 03,
04, 07, 08 e 09 da ARP Nº 067/2020, para atender a demanda
oriunda do programa de controle populacional de animais em
situação de abandono nas ruas de Fortaleza – VETMÓVEL.
DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de
R$ 265.952,50 (duzentos e sessenta e cinco mil e novecentos
e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 19101.10.304.0128.2086.
0001 – Promover a Defesa Sanitária Animal; Elementos de
despesa: 33.90.30 e 44.90.52; Fonte 0.1.001.0000.00.01. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. RODRIGO
ÁVILA SANTIAGO, Matrícula nº 114590. SIGNATÁRIOS: O Sr.
João de Aguiar Pupo - SECRETARIO MUNICIPAL DA CON-
SERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e o Sr. Fran-
cisco Reginaldo Alencar Costa - REPRESENTANTE LEGAL
DA EMPRESA REGIFARMA COMÉ RCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA EPP. DATA DA ASSINATURA: 28 de
fevereiro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 10/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, E BOA NOVA EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA, REPRESENTADA POR JOÃO
ADRIANO PONCIANO NOBRE. 2. DO AJUSTE: 2.1. A SEUMA
procederá a análise do Projeto Arquitetônico do empreendi-
mento relativo a Construção de Habitação de Interesse Social
com Unidades Multifamiliares enquadrada no Programa Minha
Casa Minha Vida, ou similar, para faixa de renda de 3 (três) a 6
(seis) salários mínimos, implantada no na Quadra 02, constituí-
do como parte do terreno da Gleba K02, integrante do Lotea-
mento “Jardim Gleba K”, registrado na matrícula nº 77.848 –
Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona
da Comarca de Fortaleza/CE, objeto do Processo nº 2541/2019
– SEUMA, o qual será aprovado pela Coordenadoria de Licen-
ciamento - COL, desde que atendida a legislação urbanística
municipal. 2.2. O compromissário assume a obrigação de
apresentar à SEUMA, a relação das unidades habitacionais
comercializadas contendo cópias dos Contratos dos Financia-
mentos das Unidades habitacionais, objetivando possibilitar a
identificação do comprador junto ao agente financeiro para fins
de enquadramento da Faixa de Renda Beneficiada, no prazo
de até 120 (cento e vinte) dias, após a emissão do Habite-se,
conforme o art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto nº 13.045 de 14 de
Dezembro de 2012. 2.3 A expedição do Alvará de Construção
está condicionada a observância dos requisitos de Decreto nº
13.045 de 14 de Dezembro de 2012, em especial os incisos I e
II do art. 1º. 2.4. Sobrevindo a necessidade de promover qual-
quer alteração no presente Termo de Ajustamento de Conduta,
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 4. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Ajustamento de Conduta implicará, a título de cláusu-
la penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00
(mil reais). 4.1 Se constatado que o empreendedor não aten-
deu ao disposto no item 2.2, ficará obrigado o pagamento de
multa correspondente à outorga onerosa pela utilização de
terreno virtual calculado de acordo com a seguinte fórmula:
VD = ((NU x FLZ) - AT) x VCT
VD - Valor devido
NU - Número de unidades do projeto
FLZ - Fração do lote da zona
AT - Área do terreno
VCT - Valor comercial do terreno
4.2. A Coordenadoria de avaliação de imóveis da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF
realizará a avaliação do imóvel para os fins do disposto no item
4.1 deste Termo com base no valor de mercado. Data da
Assinatura: 13 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: João Adriano Ponciano Nobre. TESTEMU-
NHAS: Francisco José da Silva Filho e André Carvalho Lima.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA
E DIREITOS HUMANOS
INTIMAÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
COLÉGIO RECURSAL
PRESIDENTE: Catherine Santa Cruz Jereissati
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
MEMBRO: Gerlano Araújo Pereira da Costa
CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL
MEMBRO: Everton Luis Gurgel Soares
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
MEMBRO: Rebecca Machado de Moreira
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
CEARÁ – DPGE-CE
Os fornecedores/prestadores de serviço e seus
respectivos representantes constituídos, constantes da relação
abaixo, ficam INTIMADOS, na forma do art. 12 e art. 23, da
Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Defesa do Consumidor - CMDC, para, querendo,
comparecer à Sessão de Julgamento dos Recursos Administra-
tivos perante o Colégio Recursal, na Sede do Departamento
Municipal de Proteção e Defesa dos Direito do Consumidor –
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