DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 65
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
– IMPARH, Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, com sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortale-
za/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, repre-
sentada neste ato por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO
BRAGA, brasileiro, casado, gestor público, portador da cédula
de identidade nº 99002333421 SSP-CE e inscrito no CPF sob o
nº 267471203-10, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará,
doravante denominado simplesmente PERMITENTE. PER-
MISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DO HOS-
PITAL SÃO JOSÉ (AVHSJ), situada na rua Caio Prado, 83,
Bairro Parangaba, CEP 60.720.040, inscrita no CNPJ sob o nº
72537947/0001-47 de ora em diante denominado simplesmen-
te PERMISSIONÁRIA, neste ato representada por sua Presi-
dente, Sra. Maria do Carmo Mendez de Almeida, brasileira
divorciada, aposentada, portadora da cédula de identidade nº
385.713 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 091.497.323-15,
residente e domiciliada na rua Visconde de Mauá nº 1001 –
apto 702 – Aldeota, CEP 60.125-058. DO OBJETO: O presente
termo objetiva a permissão de uso do Pátio do IMPARH, a título
precário e gratuito, durante 5 dias por mês, para realização de
feira de livros novos e usados, oficinas de leitura e contações
de estória. DO PRAZO: O prazo de validade da presente per-
missão será de 1 (hum) ano, contados da assinatura do pre-
sente Termo, quando a PERMISSIONÁRIA deverá desocupar a
área independente de aviso ou notificação. Parágrafo único. A
permissão poderá ser prorrogada mediante requerimento, justi-
ficativa e deferimento pelo IMPARH. DAS PROIBIÇÕES: A
PERMISSIONÁRIA é expressamente proibida de ceder no todo
ou em parte a área a ser utilizada, objeto da presente permis-
são de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decor-
rentes do presente instrumento, sem expressa autorização do
PERMITENTE. DO VALOR: A presente permissão de uso é de
caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. DA RESPONSA-
BILIDADE: A PERMISSIONÁRIA será responsabilizada pelos
danos materiais causados ao bens municipais que guarnecem
a área objeto desta permissão de uso. A PERMISSIONÁRIA
responsabiliza-se por: I – todo e qualquer gasto oriundo da
utilização do imóvel, com exceção do pagamento de água e
luz; II – pela obediência aos regulamentos administrativos,
qualquer que seja sua determinação; III – preservar a fauna e a
flora local; IV – manter o imóvel em perfeitas condições de
higiene e conservação; V – danos causados a terceiros ou ao
Município; VI – pessoal que desenvolverá as atividades objeto
desta Permissão. LOCAL E DATA: Fortaleza, 02 de janeiro de
2020. ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga – PRESIDENTE
DO IMPARH - PERMITENTE e Maria do Carmo Mendez de
Almeida – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁ-
RIOS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ (AVHSJ) - PERMISSIONÁ-
RIA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 05/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 8813, de 30
de dezembro de 2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017: CONSIDERANDO os prin-
cípios da publicidade, da eficiência e da economicidade, com
expresso atendimento aos dispositivos legais, complementando
as normas disciplicinadoras da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos – Lei n°8.666/93, que dispõe nos arts. 67 e 73,
a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrati-
vos. RESOLVE: Art. 1° - Designar a Sra. REBECA DOS SAN-
TOS TEIXEIRA, CPF n°036.716.544-90, a função de acompa-
nhamento e gerenciamento contínuo dos contratos existentes
no âmbito do IPM PREVIFOR e IPM Saúde. Art. 2° - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação do
servidor indicado para compor a presente fiscalização e o
acompanhamento dos contratos administrativos. Art. 3° - Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Município – DOM. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de Fevereiro de 2020.
Publique-se, anote-se e cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 06/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO que
este Instituto de Previdência do Município realizou busca do
Processo Administrativo nº P367058/2018, com fins a dar con-
tinuidade a sua análise. CONSIDERANDO que em outubro de
2019 ocorreu a última tramitação virtual do referido Processo
Administrativo e, desde então, não foi possível localizar o ca-
derno processual. CONSIDERANDO que, mesmo após inten-
sas buscas nesta Autarquia, desde o período acima referido, o
Processo Administrativo n. P367058/2018 permanece não
localizado até a presente data, necessitando, desta forma,
promover sua restauração. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que
se proceda a competente RESTAURAÇÃO DOS AUTOS, com
a colaboração da parte interessada e deste Instituto de Previ-
dência do Município, devendo: I – quanto à parte interessada:
fornecer à esta Autarquia todas as cópias que se disponham de
peças dos autos extraviados; II – quanto ao Instituto de Previ-
dência do Município: registro e publicação da presente Portaria
e promoção da restauração dos autos. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de fevereiro de 2020. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marcos Cavalcanti - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 09/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO que
este Instituto de Previdência do Município realizou busca do
Processo Administrativo n. P432313/2016, com fins a dar con-
tinuidade a sua análise. CONSIDERANDO que em setembro
de 2018 ocorreu a última tramitação virtual do referido Proces-
so Administrativo e, desde então, não foi possível localizar o
caderno processual. CONSIDERANDO que, mesmo após in-
tensas buscas nesta Autarquia, desde o período acima referi-
do, o Processo Administrativo nº P432313/2016 permanece
não localizado até a presente data, necessitando, desta forma,
promover sua restauração. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que
se proceda a competente RESTAURAÇÃO DOS AUTOS, com
a colaboração da parte interessada e deste Instituto de Previ-
dência do Município, devendo: I – quanto à parte interessada:
fornecer à esta Autarquia todas as cópias que se disponham de
peças dos autos extraviados; II – quanto ao Instituto de Previ-
dência do Município: registro e publicação da presente Portaria
e promoção da restauração dos autos. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de fevereiro de 2020. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo César Xavier No-
gueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
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