DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
– IMPARH, Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, com sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortale-
za/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, repre-
sentada neste ato por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO 
BRAGA, brasileiro, casado, gestor público, portador da cédula 
de identidade nº 99002333421 SSP-CE e inscrito no CPF sob o 
nº 267471203-10, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, 
doravante denominado simplesmente PERMITENTE. PER-
MISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DO HOS-
PITAL SÃO JOSÉ (AVHSJ), situada na rua Caio Prado, 83, 
Bairro Parangaba, CEP 60.720.040, inscrita no CNPJ sob o nº 
72537947/0001-47 de ora em diante denominado simplesmen-
te PERMISSIONÁRIA, neste ato representada por sua Presi-
dente, Sra. Maria do Carmo Mendez de Almeida, brasileira 
divorciada, aposentada, portadora da cédula de identidade nº 
385.713 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 091.497.323-15, 
residente e domiciliada na rua Visconde de Mauá nº 1001 – 
apto 702 – Aldeota, CEP 60.125-058. DO OBJETO: O presente 
termo objetiva a permissão de uso do Pátio do IMPARH, a título 
precário e gratuito, durante 5 dias por mês, para realização de 
feira de livros novos e usados, oficinas de leitura e contações 
de estória. DO PRAZO: O prazo de validade da presente per-
missão será de 1 (hum) ano, contados da assinatura do pre-
sente Termo, quando a PERMISSIONÁRIA deverá desocupar a 
área independente de aviso ou notificação. Parágrafo único. A 
permissão poderá ser prorrogada mediante requerimento, justi-
ficativa e deferimento pelo IMPARH. DAS PROIBIÇÕES: A 
PERMISSIONÁRIA é expressamente proibida de ceder no todo 
ou em parte a área a ser utilizada, objeto da presente permis-
são de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decor-
rentes do presente instrumento, sem expressa autorização do 
PERMITENTE. DO VALOR: A presente permissão de uso é de 
caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. DA RESPONSA-
BILIDADE: A PERMISSIONÁRIA será responsabilizada pelos 
danos materiais causados ao bens municipais que guarnecem 
a área objeto desta permissão de uso. A PERMISSIONÁRIA 
responsabiliza-se por: I – todo e qualquer gasto oriundo da 
utilização do imóvel, com exceção do pagamento de água e 
luz; II – pela obediência aos regulamentos administrativos, 
qualquer que seja sua determinação; III – preservar a fauna e a 
flora local; IV – manter o imóvel em perfeitas condições de 
higiene e conservação; V – danos causados a terceiros ou ao 
Município; VI – pessoal que desenvolverá as atividades objeto 
desta Permissão. LOCAL E DATA: Fortaleza, 02 de janeiro de 
2020. ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga – PRESIDENTE 
DO IMPARH - PERMITENTE e Maria do Carmo Mendez de 
Almeida – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁ-
RIOS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ (AVHSJ) - PERMISSIONÁ-
RIA. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 05/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 8813, de 30 
de dezembro de 2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017: CONSIDERANDO os prin-
cípios da publicidade, da eficiência e da economicidade, com 
expresso atendimento aos dispositivos legais, complementando 
as normas disciplicinadoras da Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos – Lei n°8.666/93, que dispõe nos arts. 67 e 73, 
a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrati-
vos. RESOLVE: Art. 1° - Designar a Sra. REBECA DOS SAN-
TOS TEIXEIRA, CPF n°036.716.544-90, a função de acompa-
nhamento e gerenciamento contínuo dos contratos existentes 
no âmbito do IPM PREVIFOR  e IPM Saúde. Art. 2° - Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação do 
servidor indicado para compor a presente fiscalização e o  
acompanhamento dos contratos administrativos. Art. 3° - Esta 
portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser 
publicada no Diário Oficial do Município – DOM. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de Fevereiro  de 2020. 
Publique-se, anote-se e cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDE DO IPM.  
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PORTARIA Nº 06/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO que 
este Instituto de Previdência do Município realizou busca do 
Processo Administrativo nº P367058/2018, com fins a dar con-
tinuidade a sua análise. CONSIDERANDO que em outubro de 
2019 ocorreu a última tramitação virtual do referido Processo 
Administrativo e, desde então, não foi possível localizar o ca-
derno processual. CONSIDERANDO que, mesmo após inten-
sas buscas nesta Autarquia, desde o período acima referido, o 
Processo Administrativo n. P367058/2018 permanece não 
localizado até a presente data, necessitando, desta forma, 
promover sua restauração. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que 
se proceda a competente RESTAURAÇÃO DOS AUTOS, com 
a colaboração da parte interessada e deste Instituto de Previ-
dência do Município, devendo: I – quanto à parte interessada: 
fornecer à esta Autarquia todas as cópias que se disponham de 
peças dos autos extraviados; II – quanto ao Instituto de Previ-
dência do Município: registro e publicação da presente Portaria 
e promoção da restauração dos autos. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de fevereiro de 2020. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marcos Cavalcanti - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 09/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO que 
este Instituto de Previdência do Município realizou busca do 
Processo Administrativo n. P432313/2016, com fins a dar con-
tinuidade a sua análise. CONSIDERANDO que em setembro 
de 2018 ocorreu a última tramitação virtual do referido Proces-
so Administrativo e, desde então, não foi possível localizar o 
caderno processual. CONSIDERANDO que, mesmo após in-
tensas buscas nesta Autarquia, desde o período acima referi-
do, o Processo Administrativo nº P432313/2016 permanece 
não localizado até a presente data, necessitando, desta forma, 
promover sua restauração. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que 
se proceda a competente RESTAURAÇÃO DOS AUTOS, com 
a colaboração da parte interessada e deste Instituto de Previ-
dência do Município, devendo: I – quanto à parte interessada: 
fornecer à esta Autarquia todas as cópias que se disponham de 
peças dos autos extraviados; II – quanto ao Instituto de Previ-
dência do Município: registro e publicação da presente Portaria 
e promoção da restauração dos autos. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de fevereiro de 2020. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo César Xavier No-
gueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
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