DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 93 
 
 
nº 03574-01, ocupante do cargo/função de ENGENHEIRO 
MECÂNICO, durante o período de 03/02/2020 a 03/08/2020 
(seis meses), referente ao 1º (primeiro) período aquisitivo 
(17/12/1984 a 17/12/1994). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 17 de fevereiro  de 2020. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 55/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 
P065713/2020, e de conformidade com o Decreto nº 13.959, de 
12/01/2017, publicado no DOM de 13/01/2017, RESOLVE: 
Readequar a servidora REGINA MARIA CARNEIRO DO NAS-
CIMENTO, matrícula nº 11255, ocupante do cargo/função de 
GARI, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, no período 
de 15/01/2020 a 13/01/2021, para exercer parte das atividades 
inerentes ao cargo, conforme restrição laboral diagnosticada na 
Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM, 
sem, contudo, gerar qualquer prejuízo remuneratório. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA - URBFOR, em   17 de fevereiro de 2020. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR.  
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA N° 26/2020 – FUNCI - FUNDAÇÃO 
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da 
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e § § do Decreto nº 93.872/86; e, em 
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO que a Administração Pública 
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos 
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados. CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida 
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da 
Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela 
FUNCI em favor da FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTA-
DO DO CEARÁ - FETRIECE, no que se refere ao repasse de 
valores atinentes a 2ª parcela do Termo de Colaboração nº 
01/2019 de competência do mês de dezembro de 2019. CON-
SIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos 
valores devidos no exercício de 2019, nem para inscrição dos 
mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI 
possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na 
dotação orçamentária Programa 08.243.0195.1210.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade 
Orçamentária 31201. CONSIDERANDO a C.I nº 48/2020 – 
GEFIN do Processo Administrativo nº P093211/2020. RESOL-
VE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de              
R$ 136.228,10 (cento e trinta e seis mil e duzentos e vinte e 
oito reais e dez centavos), em favor da FEDERAÇÃO DE TRI-
ATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE, no que se 
refere ao repasse de valores atinentes a 2ª parcela do Termo 
de Colaboração nº 01/2019 de competência do mês de dezem-
bro de 2019, devendo o dispêndio em causa correr a conta da 
dotação orçamentária consignada ao Programa 08.243.0195. 
1210.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.92, 
Fonte 
100100000001, Unidade Orçamentária 31201, do orçamento 
vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza, 02 de março de 2020. Glória Maria Marinho Galvão 
- PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI. 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 11/2020 
 
Dispõe sobre a aprovação de 
Termo de Referência e autoriza-
ção para realização de Chamada 
Pública destinada a seleção de 
11 (onze) projetos que tenham 
por objeto a Promoção, Defesa e 
Controle Social dos Direitos da 
Criança e do Adolescente no 
Município de Fortaleza. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públi-
cas voltadas às crianças e adolescentes que vivem no Municí-
pio de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO as normas constantes 
da Constituição Federal, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Cri-
ança e do Adolescente, da Lei nº 13.019/2014, da Resolução 
nº 60/2012, e das demais disposições legais aplicáveis à maté-
ria. CONSIDERANDO que o Comdica é órgão colegiado, de 
caráter permanente e deliberativo, vinculado à Fundação da 
Criança e da Família Cidadã (FUNCI), cujas competências 
estão previstas no art. 2º do seu Regimento Interno, definidas 
por meio do Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016. 
CONSIDERANDO que o art. 35, da Lei nº 13.019/2014, prevê 
que é de responsabilidade da administração pública a realiza-
ção de chamamento público para celebração e a formalização 
de termos de colaboração e de termos de fomento. CONSIDE-
RANDO as disposições contidas no art. 23, da Lei nº 
13.019/2014, na qual a administração pública deverá adotar 
procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os 
interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e 
instâncias decisórias, independentemente da modalidade de 
parceria prevista na aludida legislação. CONSIDERANDO as 
disposições constantes da Lei Municipal nº 10.984, de 26 de 
dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas 
municipais alusivas ao exercício financeiro de 2020. CONSI-
DERANDO a Resolução nº 18/2020 do Comdica, que aprovou 
o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal 
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Forta-
leza – FMDCA. CONSIDERANDO a necessidade de realizar 
chamada pública, no valor global de R$ 1.100.000,00 (um mi-
lhão e cem mil reais) provenientes da fonte 1.001.0000.00.01, 
do Tesouro Municipal, destinada a seleção de 11(onze) proje-
tos que tenham por objeto a  promoção, defesa e controle soci-
al dos direitos da criança e do adolescente no Município de 
Fortaleza, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada. 
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Colegiado em reu-
nião ordinária no dia 06 de março do corrente ano. RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Termo de Referência para realização de 
Chamada Pública visando a seleção de projetos, que tenham 
por objeto a promoção, defesa e controle social dos direitos da 
criança e do adolescente a serem executados no âmbito do 
Município de Fortaleza, no valor global de R$ 1.100.000,00 (um 
milhão e cem mil reais), provenientes da fonte 1.001.0000. 
00.01 - Tesouro Municipal, constante do Anexo único desta 
Resolução. Art. 2º - Autorizar a elaboração e divulgação de 
Edital de Chamada Pública, no valor global de R$ 1.100.000,00 
(um milhão e cem mil reais) provenientes da fonte 1.001.0000. 
00.01 - Tesouro Municipal, visando a seleção de 11 (onze) 
projetos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, que 
tenham por objeto a promoção, defesa e controle social dos 
direitos da criança e do adolescente no Município de Fortaleza,  
que em conformidade com as disposições da Lei 13.019/2014, 
deverá ser elaborado e lançado pela Fundação da Família 

                            

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