DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 93
nº 03574-01, ocupante do cargo/função de ENGENHEIRO
MECÂNICO, durante o período de 03/02/2020 a 03/08/2020
(seis meses), referente ao 1º (primeiro) período aquisitivo
(17/12/1984 a 17/12/1994). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 17 de fevereiro de 2020. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 55/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº
P065713/2020, e de conformidade com o Decreto nº 13.959, de
12/01/2017, publicado no DOM de 13/01/2017, RESOLVE:
Readequar a servidora REGINA MARIA CARNEIRO DO NAS-
CIMENTO, matrícula nº 11255, ocupante do cargo/função de
GARI, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, no período
de 15/01/2020 a 13/01/2021, para exercer parte das atividades
inerentes ao cargo, conforme restrição laboral diagnosticada na
Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM,
sem, contudo, gerar qualquer prejuízo remuneratório. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA - URBFOR, em 17 de fevereiro de 2020.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA N° 26/2020 – FUNCI - FUNDAÇÃO
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da
Lei nº 4.320/64; no art. 22 e § § do Decreto nº 93.872/86; e, em
especial, artigo 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 13.297 de
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO que a Administração Pública
não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos
em decorrência da eficiente execução ajustes firmados. CON-
SIDERANDO que a não liberação dos recursos e a devida
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da
Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela
FUNCI em favor da FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTA-
DO DO CEARÁ - FETRIECE, no que se refere ao repasse de
valores atinentes a 2ª parcela do Termo de Colaboração nº
01/2019 de competência do mês de dezembro de 2019. CON-
SIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos
valores devidos no exercício de 2019, nem para inscrição dos
mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI
possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na
dotação orçamentária Programa 08.243.0195.1210.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade
Orçamentária 31201. CONSIDERANDO a C.I nº 48/2020 –
GEFIN do Processo Administrativo nº P093211/2020. RESOL-
VE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de
R$ 136.228,10 (cento e trinta e seis mil e duzentos e vinte e
oito reais e dez centavos), em favor da FEDERAÇÃO DE TRI-
ATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE, no que se
refere ao repasse de valores atinentes a 2ª parcela do Termo
de Colaboração nº 01/2019 de competência do mês de dezem-
bro de 2019, devendo o dispêndio em causa correr a conta da
dotação orçamentária consignada ao Programa 08.243.0195.
1210.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.92,
Fonte
100100000001, Unidade Orçamentária 31201, do orçamento
vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 02 de março de 2020. Glória Maria Marinho Galvão
- PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ – FUNCI.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 11/2020
Dispõe sobre a aprovação de
Termo de Referência e autoriza-
ção para realização de Chamada
Pública destinada a seleção de
11 (onze) projetos que tenham
por objeto a Promoção, Defesa e
Controle Social dos Direitos da
Criança e do Adolescente no
Município de Fortaleza.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públi-
cas voltadas às crianças e adolescentes que vivem no Municí-
pio de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO as normas constantes
da Constituição Federal, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Cri-
ança e do Adolescente, da Lei nº 13.019/2014, da Resolução
nº 60/2012, e das demais disposições legais aplicáveis à maté-
ria. CONSIDERANDO que o Comdica é órgão colegiado, de
caráter permanente e deliberativo, vinculado à Fundação da
Criança e da Família Cidadã (FUNCI), cujas competências
estão previstas no art. 2º do seu Regimento Interno, definidas
por meio do Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016.
CONSIDERANDO que o art. 35, da Lei nº 13.019/2014, prevê
que é de responsabilidade da administração pública a realiza-
ção de chamamento público para celebração e a formalização
de termos de colaboração e de termos de fomento. CONSIDE-
RANDO as disposições contidas no art. 23, da Lei nº
13.019/2014, na qual a administração pública deverá adotar
procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os
interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e
instâncias decisórias, independentemente da modalidade de
parceria prevista na aludida legislação. CONSIDERANDO as
disposições constantes da Lei Municipal nº 10.984, de 26 de
dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas
municipais alusivas ao exercício financeiro de 2020. CONSI-
DERANDO a Resolução nº 18/2020 do Comdica, que aprovou
o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Forta-
leza – FMDCA. CONSIDERANDO a necessidade de realizar
chamada pública, no valor global de R$ 1.100.000,00 (um mi-
lhão e cem mil reais) provenientes da fonte 1.001.0000.00.01,
do Tesouro Municipal, destinada a seleção de 11(onze) proje-
tos que tenham por objeto a promoção, defesa e controle soci-
al dos direitos da criança e do adolescente no Município de
Fortaleza, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Colegiado em reu-
nião ordinária no dia 06 de março do corrente ano. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Termo de Referência para realização de
Chamada Pública visando a seleção de projetos, que tenham
por objeto a promoção, defesa e controle social dos direitos da
criança e do adolescente a serem executados no âmbito do
Município de Fortaleza, no valor global de R$ 1.100.000,00 (um
milhão e cem mil reais), provenientes da fonte 1.001.0000.
00.01 - Tesouro Municipal, constante do Anexo único desta
Resolução. Art. 2º - Autorizar a elaboração e divulgação de
Edital de Chamada Pública, no valor global de R$ 1.100.000,00
(um milhão e cem mil reais) provenientes da fonte 1.001.0000.
00.01 - Tesouro Municipal, visando a seleção de 11 (onze)
projetos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, que
tenham por objeto a promoção, defesa e controle social dos
direitos da criança e do adolescente no Município de Fortaleza,
que em conformidade com as disposições da Lei 13.019/2014,
deverá ser elaborado e lançado pela Fundação da Família
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