DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 94
Cidadã – FUNCI. Art. 3º - Estabelecer que o prazo de divulga-
ção do aludido edital deverá contemplar o período definido na
Resolução nº 02/2020, a fim de cumprir o Plano de Ação e
Aplicação dos Recursos do FMDCA. Art. 4º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – COMDICA, em 06 de março de 2020.
Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA
RESOLUÇÃO Nº 11/2020, DE 06 DE MARÇO DE 2020
TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS QUE
TENHAM POR OBJETO A PROMOÇÃO, DEFESA E CON-
TROLE SOCIAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE
1. INTRODUÇÃO: O Conselho Municipal de Defesa dos Direi-
tos da Criança e Adolescente de Fortaleza–Comdica é um
órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas
relativas às crianças e adolescentes de Fortaleza, tendo como
uma de suas atribuições promover a articulação das ações dos
serviços, projetos e programas das organizações da sociedade
civil (OSC’s) e do governo em atenção à população infanto-
juvenil. O Comdica é formado paritariamente por integrantes do
poder público e da sociedade civil, escolhidos em fórum pró-
prio, e tem também por função a gestão do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, cujo obje-
tivo primordial é facilitar a captação, o repasse e a aplicação de
recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendi-
mento à criança e ao adolescente. Estas ações se referem,
prioritariamente, aos serviços, projetos e programas de prote-
ção às crianças e aos adolescentes expostos a situações de
risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapo-
lam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas. Conside-
rando que nos termos do caput do art. 227 da Constituição
Federal: É dever da família, da sociedade e do Estado assegu-
rar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liber-
dade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la
a salvo de toda forma de negligência, discriminação, explora-
ção, violência, crueldade e opressão, compete ao Comdica
propor as Políticas Públicas que assegurem o atendimento à
criança e ao adolescente em todos os níveis e com esse fim,
mobilizar e articular o conjunto das OSC’s da sociedade civil e
dos órgãos do Poder Público. 2. UNIDADE CONCEDENTE:
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. 3. OBJE-
TO: O presente instrumento visa à seleção de projetos que
tenham por objeto a promoção, defesa e controle social dos
direitos da criança e do adolescente no Município de Fortaleza,
nos termos estabelecidos no Edital. 4. FINALIDADE: Selecionar
propostas para a celebração de parceria com a FUNDAÇÃO
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, mediante a
interveniência do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA,
por meio da formalização de Termo de Fomento para a conse-
cução de finalidade de interesse público e recíproco que envol-
va a transferência de recursos financeiros às Organizações da
Sociedade Civil (OSC´s), conforme condições estabelecidas no
Edital. 5. JUSTIFICATIVA: O Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica tem como
principais atribuições: a) acompanhar e avaliar o desempenho
do poder público municipal; b) estabelecer normas e diretrizes
básicas para a política de atendimento integral; c) contribuir
com os conselhos tutelares; e d) gerir o Fundo Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Neste senti-
do, de acordo com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA), a política de atendimento à criança e ao
adolescente deve ser efetivada através de um conjunto articu-
lado de ações governamentais e não governamentais, sendo
necessário, portanto, a participação da sociedade, a descentra-
lização e o trabalho em rede. Dessa forma, o atendimento à
criança e ao adolescente reclama uma abordagem intersetorial
e interdisciplinar, exigindo que as intervenções realizadas pelos
diversos órgãos e autoridades, que possuem atribuições espe-
cíficas e diferenciadas a desempenhar, sejam suplementadas
pela sociedade, que detém igual responsabilidade na identifi-
cação e construção de soluções dos problemas existentes,
tanto no plano individual quanto coletivo do atendimento desse
segmento da população. Neste sentido, podemos afirmar que a
solução dos problemas afetos à área da infância e adolescên-
cia é de responsabilidade de todos, que devem unir esforços,
trocar idéias e experiências, estabelecer rotinas de atendimento
e encaminhamento e desenvolver estratégias voltadas à pre-
venção e ao atendimento especializado de crianças e adoles-
centes. A política de atendimento, que abrange a promoção,
prevenção, proteção e defesa dos direitos da criança, é viabili-
zada através de uma multiplicidade de ações específicas de
natureza diferente e complementar na área das políticas sociais
básicas, serviços de prevenção, assistência supletiva, proteção
jurídico-social e defesa de direitos. Para promover a referida
articulação e integração operacional entre os diversos setores e
órgãos, direta ou indiretamente envolvidos no atendimento de
crianças e adolescentes, a legislação dotou o Conselho de
Direitos da Criança e do Adolescente dos meios e instrumentos
adequados. Desta forma, o Comdica elegeu eixos temáticos
prioritários a serem financiados com os recursos do FMDCA
em consonância com as dimensões de promoção, proteção,
atendimento e defesa dos direitos das crianças e adolescentes
e do Plano de Ação de Aplicação do FMDCA para o ano de
2020. 6. DOS EIXOS PRIORITÁRIOS PARA 2020: Serão fi-
nanciados 11 (onze) projetos, sendo apenas 1 (um) por eixo
temático, conforme as prioridades relacionadas abaixo: a) En-
frentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
b) Combate à exploração do trabalho infantil; c) Enfrentamento
à situação de rua de crianças e adolescentes; d) Prevenção ao
suicídio; e) Atendimento socioeducativo das medidas em meio
aberto; f) Direito aos serviços de convivência familiar e comuni-
tária: convivência familiar e fortalecimento de vínculos, acolhi-
mento institucional, família acolhedora, dentre outros; g) Com-
bate à violência e enfrentamento à letalidade infanto-juvenil; h)
Promoção e garantia do direito de brincar: arte, esporte e lazer,
dentre outros; i) Preparação para o mundo do trabalho: direito a
aprendizagem, profissionalização e qualificação; j) Desenvolvi-
mento de habilidades e potencialidades de crianças e adoles-
centes com deficiência; k) Apoio a crianças e adolescentes com
doenças raras e genéticas. 7. PARTICIPAÇÃO: Poderão con-
correr a este chamamento público as Organizações da Socie-
dade Civil, devidamente constituídas e com registro regular no
COMDICA há pelo menos 01 ano, desde que preencham as
exigências jurídicas indispensáveis para a formalização de
parceria, conforme definida no respectivo edital de chamada
pública, além dos seguintes critérios técnicos: a) Comprovem
atuação na área de atendimento, assessoramento ou defesa e
garantia de direitos de crianças e adolescentes; b) Tenham
experiência comprovada na realização de atividades ou proje-
tos relacionados com o objeto da proposta ou de natureza
semelhante; c) Apresentem consistência na metodologia pro-
posta para realização do projeto; d) Proponham atividades
cujos resultados obtidos possam ser utilizados para o aprimo-
ramento dos planos de ação do Conselho, dos planos de apli-
cação dos recursos do Fundo e das políticas públicas munici-
pais. Cada OSC poderá apresentar apenas um projeto, que
compreenda um dos eixos elencados no item 6 deste termo de
referência. 8. ASPECTOS NORTEADORES DO PROJETO: As
propostas deverão ser apresentadas conforme descrito no
Edital e seus anexos, devendo os projetos contemplar, no mí-
nimo, os seguintes aspectos: a) Objetivo Geral: O objetivo geral
deverá expressar a garantia dos direitos das crianças e dos
adolescentes, no eixo temático escolhido, especificando, de
forma clara e concisa, os benefícios que trarão ao público sujei-
to; b) Objetivos Específicos: Os objetivos específicos deverão
expressar a articulação entre as ações do projeto e os resulta-
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