DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 94 
 
 
Cidadã – FUNCI. Art. 3º - Estabelecer que o prazo de divulga-
ção do aludido edital deverá contemplar o período definido na 
Resolução nº 02/2020, a fim de cumprir o Plano de Ação e 
Aplicação dos Recursos do FMDCA. Art. 4º - Esta Resolução 
entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E           
DO ADOLESCENTE – COMDICA, em 06 de março de 2020. 
Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA  
RESOLUÇÃO Nº 11/2020, DE 06 DE MARÇO DE 2020 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS QUE 
TENHAM POR OBJETO A PROMOÇÃO, DEFESA E CON-
TROLE SOCIAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE 
 
1. INTRODUÇÃO: O Conselho Municipal de Defesa dos Direi-
tos da Criança e Adolescente de Fortaleza–Comdica é um 
órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas 
relativas às crianças e adolescentes de Fortaleza, tendo como 
uma de suas atribuições promover a articulação das ações dos 
serviços, projetos e programas das organizações da sociedade 
civil (OSC’s) e do governo em atenção à população infanto-
juvenil. O Comdica é formado paritariamente por integrantes do 
poder público e da sociedade civil, escolhidos em fórum pró-
prio, e tem também por função a gestão do Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, cujo obje-
tivo primordial é facilitar a captação, o repasse e a aplicação de 
recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendi-
mento à criança e ao adolescente. Estas ações se referem, 
prioritariamente, aos serviços, projetos e programas de prote-
ção às crianças e aos adolescentes expostos a situações de 
risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapo-
lam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas. Conside-
rando que nos termos do caput do art. 227 da Constituição 
Federal: É dever da família, da sociedade e do Estado assegu-
rar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o 
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liber-
dade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la 
a salvo de toda forma de negligência, discriminação, explora-
ção, violência, crueldade e opressão, compete ao Comdica 
propor as Políticas Públicas que assegurem o atendimento à 
criança e ao adolescente em todos os níveis e com esse fim, 
mobilizar e articular o conjunto das OSC’s da sociedade civil e 
dos órgãos do Poder Público. 2. UNIDADE CONCEDENTE: 
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. 3. OBJE-
TO: O presente instrumento visa à seleção de projetos que 
tenham por objeto a promoção, defesa e controle social dos 
direitos da criança e do adolescente no Município de Fortaleza, 
nos termos estabelecidos no Edital. 4. FINALIDADE: Selecionar 
propostas para a celebração de parceria com a FUNDAÇÃO 
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, mediante a 
interveniência do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, 
por meio da formalização de Termo de Fomento  para a conse-
cução de finalidade de interesse público e recíproco que envol-
va a transferência de recursos financeiros às Organizações da 
Sociedade Civil (OSC´s), conforme condições estabelecidas no 
Edital. 5. JUSTIFICATIVA: O Conselho Municipal de Defesa 
dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica tem como 
principais atribuições: a) acompanhar e avaliar o desempenho 
do poder público municipal; b) estabelecer normas e diretrizes 
básicas para a política de atendimento integral; c) contribuir 
com os conselhos tutelares; e d) gerir o Fundo Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Neste senti-
do, de acordo com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente – ECA), a política de atendimento à criança e ao 
adolescente deve ser efetivada através de um conjunto articu-
lado de ações governamentais e não governamentais, sendo 
necessário, portanto, a participação da sociedade, a descentra-
lização e o trabalho em rede. Dessa forma, o atendimento à 
criança e ao adolescente reclama uma abordagem intersetorial 
e interdisciplinar, exigindo que as intervenções realizadas pelos 
diversos órgãos e autoridades, que possuem atribuições espe-
cíficas e diferenciadas a desempenhar, sejam suplementadas 
pela sociedade, que detém igual responsabilidade na identifi-
cação e construção de soluções dos problemas existentes, 
tanto no plano individual quanto coletivo do atendimento desse 
segmento da população. Neste sentido, podemos afirmar que a 
solução dos problemas afetos à área da infância e adolescên-
cia é de responsabilidade de todos, que devem unir esforços, 
trocar idéias e experiências, estabelecer rotinas de atendimento 
e encaminhamento e desenvolver estratégias voltadas à pre-
venção e ao atendimento especializado de crianças e adoles-
centes. A política de atendimento, que abrange a promoção, 
prevenção, proteção e defesa dos direitos da criança, é viabili-
zada através de uma multiplicidade de ações específicas de 
natureza diferente e complementar na área das políticas sociais 
básicas, serviços de prevenção, assistência supletiva, proteção 
jurídico-social e defesa de direitos. Para promover a referida 
articulação e integração operacional entre os diversos setores e 
órgãos, direta ou indiretamente envolvidos no atendimento de 
crianças e adolescentes, a legislação dotou o Conselho de 
Direitos da Criança e do Adolescente dos meios e instrumentos 
adequados. Desta forma, o Comdica elegeu eixos temáticos 
prioritários a serem financiados com os recursos do FMDCA 
em consonância com as dimensões de promoção, proteção, 
atendimento e defesa dos direitos das crianças e adolescentes 
e do Plano de Ação de Aplicação do FMDCA para o ano de 
2020. 6. DOS EIXOS PRIORITÁRIOS PARA 2020: Serão fi-
nanciados 11 (onze) projetos, sendo apenas 1 (um) por eixo 
temático, conforme as prioridades relacionadas abaixo: a) En-
frentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes; 
b) Combate à exploração do trabalho infantil; c) Enfrentamento 
à situação de rua de crianças e adolescentes; d) Prevenção ao 
suicídio; e) Atendimento socioeducativo das medidas em meio 
aberto; f) Direito aos serviços de convivência familiar e comuni-
tária: convivência familiar e fortalecimento de vínculos, acolhi-
mento institucional, família acolhedora, dentre outros; g) Com-
bate à violência e enfrentamento à letalidade infanto-juvenil; h) 
Promoção e garantia do direito de brincar: arte, esporte e lazer, 
dentre outros; i) Preparação para o mundo do trabalho: direito a 
aprendizagem, profissionalização e qualificação; j) Desenvolvi-
mento de habilidades e potencialidades de crianças e adoles-
centes com deficiência; k) Apoio a crianças e adolescentes com 
doenças raras e genéticas. 7. PARTICIPAÇÃO: Poderão con-
correr a este chamamento público as Organizações da Socie-
dade Civil, devidamente constituídas e com registro regular no 
COMDICA há pelo menos 01 ano, desde que preencham as 
exigências jurídicas indispensáveis para a formalização de 
parceria, conforme definida no respectivo edital de chamada 
pública, além dos seguintes critérios técnicos: a) Comprovem 
atuação na área de atendimento, assessoramento ou defesa e 
garantia de direitos de crianças e adolescentes; b) Tenham 
experiência comprovada na realização de atividades ou proje-
tos relacionados com o objeto da proposta ou de natureza 
semelhante; c) Apresentem consistência na metodologia pro-
posta para realização do projeto; d) Proponham atividades 
cujos resultados obtidos possam ser utilizados para o aprimo-
ramento dos planos de ação do Conselho, dos planos de apli-
cação dos recursos do Fundo e das políticas públicas munici-
pais. Cada OSC poderá apresentar apenas um projeto, que 
compreenda um dos eixos elencados no item 6 deste termo de 
referência. 8. ASPECTOS NORTEADORES DO PROJETO: As 
propostas deverão ser apresentadas conforme descrito no 
Edital e seus anexos, devendo os projetos contemplar, no mí-
nimo, os seguintes aspectos: a) Objetivo Geral: O objetivo geral 
deverá expressar a garantia dos direitos das crianças e dos 
adolescentes, no eixo temático escolhido, especificando, de 
forma clara e concisa, os benefícios que trarão ao público sujei-
to; b) Objetivos Específicos: Os objetivos específicos deverão 
expressar a articulação entre as ações do projeto e os resulta-

                            

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