DOMFO 10/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 96 
 
 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, §1º e o art. 
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal; CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 
63/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021); 
CONSIDERANDO o subitem nº 1.1, da pauta da V Reunião 
Ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-2021). 
RESOLVE: Art. 1º - deferir a inscrição, no CMAS Fortaleza, da 
Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assisten-
ciais, referente ao Processo nº 17/2019. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortale-
za, CE, 4 de dezembro de 2019. Pedro Santos Nogueira da 
Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  - GESTÃO 
2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 78/2019 
 
Indeferimento de Solicitação de 
inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de 
Fortaleza – CMAS Fortaleza.  
 
 
 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na V Reu-
nião Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2019, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 
9º, da Lei n. 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassisten-
ciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal; CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 
69/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021); 
CONSIDERANDO o subitem nº 1.2, da pauta da V Reunião 
Ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-2021). 
RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição, no CMAS Fortaleza, 
da Associação Condomínio Espiritual Uirapuru, referente ao 
Processo nº 12/2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 4 de dezembro 
de 2019. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE 
DO CMAS FORTALEZA -  GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 80/2019 
  
Informa a Renúncia do Conse-
lheiro Alfredo Ferreira da Silva 
(Usuário-CRAS Granja Portu-
gal) 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na III 
Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2019, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º, IX, da 
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere as-
sento, no CMAS Fortaleza, à representante da Secretaria Re-
gional V, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo dispositivo, 
bem como do art. 5º, § 3º, do mesmo diploma normativo. 
CONSIDERANDO o art. 59, III, da Resolução nº. 121/2016, do 
CMAS Fortaleza, que trata da hipótese de renúncia do Conse-
lheiro e dá outras providencias; CONSIDERANDO a Ata da III 
Reunião Ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021). RESOLVE: Art. 1º – Informar o pedido de renúncia do 
Conselheiro ALFREDO FERREIRA DA SILVA, então represen-
tante dos usuários (CRAS-Granja Portugal).  Art. 2º - Esta Re-
solução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. For-
taleza, 27 de novembro de 2019. Pedro Santos Nogueira da 
Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -  GESTÃO 
2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 81/2019 
 
Aprova o Calendário de Reuniões 
do CMAS-Fortaleza para o ano 
de 2020 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na IV 
Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2019, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Capítulo I, artigos 
9º ao 14 da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que 
regulamenta o funcionamento do CMAS-Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a Ata da IV Reunião Ordinária de 2019, do CMAS 
Fortaleza (Gestão 2019-2021).  RESOLVE: Art. 1º – Aprova o 
calendário de reuniões do CMAS-Fortaleza para o ano de 
2020.  Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data 
de sua assinatura. Fortaleza, 18 de dezembro de 2019. Pedro 
Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS               
FORTALEZA  -  GESTÃO 2019-2021. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO /  
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Concorrência nº 01/2020.  
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. 
OBJETO: Seleção de propostas com vista ao credenciamento 
para aquisição de material gráfico, visando a atender 
as necessidades da CMF e dos gabinetes dos se-
nhores vereadores, estas custeadas pelo Serviço de 
Desempenho Parlamentar – SDP. 
 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMF comunica 
aos interessados que a empresa LITORÂNEA COMÉRCIO E 
SERVIÇOS EIRELI, formulou pedido de esclarecimento no 
processo em epígrafe, e que o referido pedido e a resposta ao 
pedido de esclarecimento encontram-se à disposição dos inte-
ressados na sala da Comissão Permanente de Licitações, 
situada na Rua Thompson Bulcão, nº 830 – Bairro Patriolino 
Ribeiro, Fortaleza - CE. Mais informações através dos telefo-
nes: (85) 3444-8314 / (85) 3444-8426. Fortaleza, 09 de março 
de 2020. Júlio Norberto de Holanda Aguiar - PRESIDENTE 
DA CPL.  
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