Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ ÉLCIO BATISTA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme anexo III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2020. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CM Nº66/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhes o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2020. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº66/2020, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Aldenor Miranda da Silva Subtenente PM 799.860-1-1 V 15 a 18/02/2020 A serviço da Casa Militar no município de Icapuí-CE 3 e 1/2 61,33 ********** 214,66 Lucivaldo Bezerra de Menezes Subtenente PM 800.000-1-4 V 15 a 18/02/2020 A serviço da Casa Militar no município de Icapuí-CE 3 e 1/2 61,33 ********** 214,66 Paulo Cesar Serra Bezerra Cabo PM 800.088-2-1 V 15 a 18/02/2020 A serviço da Casa Militar no município de Icapuí-CE 3 e 1/2 61,33 ********** 214,66 Tony Basilio Mesquita de Castro Soldado PM 800.088-8-0 V 15 a 18/02/2020 A serviço da Casa Militar no município de Icapuí-CE 3 e 1/2 61,33 ********** 214,66 *** *** *** PORTARIA CM Nº67/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhes o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2020. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº049 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020Fechar