DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista 
o que consta do processo nº 06332272/2015/VIPROC, e acatando integral-
mente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria 
Geral do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de 01 de Abril de 1987, 
o(a) servidor(a) GERUSA LUSTOSA COSTA, matrícula nº 06728014, que 
exerce a função de Professor Ensino 1º Grau, integrante do Grupo Ocupa-
cional Magistério, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por abandono de 
cargo, nos termos do art.199, inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio 
de 1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06329034/2015/VIPROC, e acatando integralmente 
o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral 
do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de 01 de Fevereiro de 1975, o(a) 
servidor(a) HELENITA GALDINO SETUBAL, matrícula nº 05739012, 
que exerce a função de Professor Ensino 1º Grau, integrante do Grupo Ocupa-
cional Magistério, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por abandono de 
cargo, nos termos do art.199, inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio 
de 1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza,         27 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06333937/2015/VIPROC, e acatando integralmente 
o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral 
do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de 01 de setembro de 1974, o(a) 
servidor(a) HELOISA HELENA SOLHEIRO, matrícula nº 05449014, 
que exerce a função de zeladora, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por 
abandono de cargo, nos termos do art.199, inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826 
de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0143/2020 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
00814292/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) JOSE GLAUBER LEMOS DINIZ, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) 
nº 16029114, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM HISTÓRIA E 
LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - 
UECE, pelo período de 26 de Março de 2020 a 28 de Fevereiro de 2021, sem 
ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), 
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder 
Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens 
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a 
assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro 
de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0201/2020 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
00861665/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) LOURENA KLEBIA ALVES GOMES, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s) 
nº 30181212, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso MESTRADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 20 de 
Março de 2020 a 26 de Fevereiro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº014/2020 - PROCESSO Nº 00636831/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VÁRZEA ALEGRE, com 
sede na Rua João Alves de Menezes, nº 390, Várzea Alegre, CEP: 63.540-
000, inscrita sob o CNPJ nº 12.478.475/0001-77, doravante denominada 
simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA 
MIGUEL DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 2004014156460 SSP/CE, 
inscrita no CPF nº 144.832.113-15, resolvem celebrar o presente Acordo de 
Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, 
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual 
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, 
Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução 
CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, 
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir 
para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva 
da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VÁRZEA 
ALEGRE com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado 
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria 
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 
66 (sessenta e seis) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 
700 (setecentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na 
Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 
10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações 
da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela 
Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar 
modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) 
Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados 
a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em 
cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) 
A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá 
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho 
- 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e 
a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritaria-
mente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-
-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu 
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os 
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos 
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor 
e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais 
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/
Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da 
celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico 
da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas 
às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da 
Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e 
dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre 
outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) 
Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Asso-
ciação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de 
Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar 
oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão 
disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE, 
ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº049  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020

                            

Fechar