DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            termos de parceria, dentre outros;
e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo previsto no item 3.3 
para a entrega da documentação, com cadastro ativo, que comprove 03 (anos) 
anos de atividade da organização da sociedade civil;
f) Declaração da proponente de que não possua como dirigente membro do 
poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da admi-
nistração pública da mesma esfera governamental, na qual será celebrado 
o presente termo de colaboração, bem como cônjuges ou companheiros, 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos 
termos previstos no artigo 39, inciso III da lei 13.019/2014 e que não possua 
em seu quadro qualquer membro que seja dirigente, servidor, colaborador 
ou terceirizado pertencente ao quadro funcional ativo do Governo do Estado 
do Ceará (anexo 05);
g) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade 
e com as normas brasileiras de contabilidade, conforme art. 33, IV da Lei 
nº 13.019/2014.
Ver link http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/
ITG2002(R1)
Apresentar documentos:
- Demonstrações contábeis do ultimo exercício financeiro: Balanço Patrimo-
nial; Demonstração do Resultado do Período; Demonstração das Mutações do 
Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas.
- Comprovante de Escrituração Contábil Digital – ECD (ver Instrução Norma-
tiva RFB Nº 1774, de 22 de Dezembro de 2017 e suas alterações posteriores);
- Declaração do contador conforme modelo (anexo 07)
h) Estatuto da entidade, ata da última eleição, com qualificação profissional 
da diretoria;
i) Quadro dos dirigentes da Entidade dos anos de 2019 e 2020;
j) Comprovante de endereço da entidade proponente (conta de energia ou 
água) dos últimos 03 (três) meses e o respectivo Alvará de funcionamento 
devidamente expedido pela autoridade municipal;
k) Atestado de Capacidade Técnica e Operacional com comprovações (anexo 
6). 
3.7.1 É proibida a entrega de documentos, a qualquer título, em momento 
posterior ao especificado no item 3.3.
3.8 Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento público, os 
proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabelecidos 
no item 3.3 deste edital;
3.9 Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estão disponíveis 
no endereço eletrônico da SEJUV: https://www.esporte.ce.gov.br/jogos-pa-
radesportivos-do-ceara/ 
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
4.1 A seleção da Entidade Parceira será realizada pela Comissão de Avaliação, 
previamente designada e legitimada para esse fim.
4.2 Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia e 
independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade 
com os critérios de pontuação que consta no Termo de Referência.
4.3 A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho e documentações 
apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios extraídos do 
Termo de Referência.
4.4 A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados no Termo 
de Referência será a selecionada.
4.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará 
pelos seguintes critérios:
1º Maior pontuação no Plano de Trabalho apresentado;
2º Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
3º Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta ao 
CNPJ. 
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
5.1 Será DESCLASSIFICADA a proponente que:
a) Não apresentar a Certidão de Regularidade e Adimplência, emitida pela 
Controladoria Geral do Estado, conforme exigido no Sistema E-Parcerias.
b) Não possuir no mínimo 03 (três) anos de atividade.
c) Não contenha em seu estatuto social abrangência em atividades esportivas 
para pessoa com deficiência.
d) Preencher quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº 
13.019/2014.
e) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou 
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera 
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se 
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos previstos 
no artigo 39, inciso III da Lei nº 13.019/2014.
f) Possua no ano em curso, em sua diretoria ou em seu quadro funcional, diri-
gente, servidor, colaborador ou terceirizado, pertencente ao quadro funcional 
ativo do Governo do Estado do Ceará, em observância aos princípios admi-
nistrativos da moralidade, impessoalidade e legalidade, consoante previsão 
do art. 37, caput, da Constituição Federal.
g) Apresente Plano de Trabalho em desconformidade ao Termo de Referência 
que não atenda ao evento.
h) Apresente proposta com o valor superior ao previsto no Termo de Refe-
rência.
i) Apresente documentos ou informações falsas.
j) Que não apresentar quaisquer documentos de habilitação. 
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS 
6.1 Será emitido o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO ao final 
da audiência pública especificada no item 3.6.1;
6.2. Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PRELIMINAR 
DA SELEÇÃO, no período de 17 a 20 de abril de 2020, no horário de 09h 
às 12h e de 13h às 16h, direcionado à Comissão de Avaliação, mediante 
apresentação no setor Jurídico – ASJUR da SEJUV, com sede na Avenida 
Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista (Castelão), Fortaleza/CE, contendo as 
seguintes informações: 
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020
JOGOS PARALÍMPICOS DO CEARÁ 2020
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE 
6.3 Findo este prazo, será divulgado no site da SEJUV a RELAÇÃO DE 
RECORRENTES.
6.4 O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias úteis, a contar 
da divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES.
6.5 Será emitido o RESULTADO FINAL da seleção, no prazo médio de 02 
(dois) dias após a interposição das contrarrazões, sendo prorrogável a critério 
da Comissão de Avaliação.
6.6 O RESULTADO FINAL da seleção será homologado pelo Secretário 
do Esporte e Juventude e encaminhado para publicação no Diário Oficial 
do Estado - DOE.
6.6.1 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil 
à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.7 É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução 
do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação 
que deveria constar originalmente na proposta. 
8. DA CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABO-
RAÇÃO 
7.1 A entidade classificada será convocada e deverá proceder, em até 02 (dois) 
dias úteis, às diligências necessárias a assinatura do Termo de Colaboração, 
sob pena de substituição pela entidade sucessora na classificação.
7.2 A convocação que alude o item 7.1 será realizada por e-mail fornecido 
no Plano de Trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade 
da SEJUV, indicando as providências a serem tomadas pela proponente, 
imprescindíveis a formalização da parceria.
7.3 A convocação será considerada atendida quando o proponente cientificar 
a SEJUV acerca das providências que estão sendo adotadas para a formali-
zação da parceria.
7.4 Será entregue ao parceiro ofício autorizando abertura de conta bancária 
específica, devidamente assinado por servidor deste órgão.
7.5 Atendidas as diligências, após a emissão de parecer jurídico, será elaborado 
o Termo de Colaboração, condicionado à regularidade cadastral e adimplência 
do proponente.
7.6 O Plano de Trabalho é parte integrante do Termo de Colaboração.
7.7 A desistência do selecionado implicará a possibilidade de a Comissão 
de Avaliação proceder a substituição por outro proponente classificado, 
obedecendo a ordem de classificação. 
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS 
8.1 A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, 
pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade 
cadastral e da situação de adimplência.
8.2 Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta 
específica do termo de parceria, devendo a movimentação dos recursos da 
conta específica do termo de parceria ser efetuada, exclusivamente, por meio 
de Ordem Bancaria de Transferência - OBT, através do sistema informati-
zado próprio.
8.3 Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive 
tarifas bancárias relativas a manutenção da conta ou ao cancelamento da 
mesma. Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 
178, de 10 de maio de 2018.
8.4 A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho 
apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos 
do item 10.
8.5 Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em 
valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor, 
devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos 
e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria. 
9. DA EXECUÇÃO DA PARCERIA 
9.1 A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições esta-
belecidas no Termo de Colaboração, no Plano de Trabalho aprovado, bem 
como na legislação competente.
9.2 A execução das ações previstas no Plano de Trabalho não se sujeita ao 
repasse do recurso financeiro.
9.3 A parceria será fiscalizada pela concedente, observando o previsto no 
Plano de Trabalho apresentado.
9.4 A execução da parceria deverá ser monitorada e registrada através de 
Relatórios de Execução do Objeto, disponíveis no site da CGE, e inseridas 
pelo convenente na aba específica do sistema E-Parcerias.
9.5 A administração pública adotará as medidas legais previstas no Decreto nº 
31.810/2018, nos casos de execução da parceria em desacordo com o Plano 
de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014. 
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
10.1 O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e regular 
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e 
comprovação da execução do objeto, bem como da veiculação da marca 
da Secretaria do Esporte e Juventude, nos termos exigidos no Termo de 
Referência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência 
do Termo de Parceria, mediante a apresentação no Sistema E-Parcerias de:
a) Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível no 
sítio www.cge.ce.gov.br);
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e 
da aplicação do recurso;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº049  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020

                            

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