DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
d) Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do Ceará;
10.2 Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecio-
nado deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros correspondentes atualizados na forma prevista na legislação vigente e em conformidade com 
determinado na Lei Federal nº 13.019/2014.
10.3 O descumprimento da obrigação de prestar contas ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial. 
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1 A SEJUV e a Comissão de Avaliação ficam isentas de responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens 
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, 
criminal e administrativa.
11.2 O proponente compromete-se a divulgar a marca do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte e Juventude, fazendo constar a Logomarca 
Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
11.3 O apoio do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte e Juventude deverão ser verbalmente citados em todas as entrevistas e notas conce-
didas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.
11.4 A SEJUV reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveniência da Administração, sem prejuízos para as ações aqui previstas e sem que 
caiba às entidades proponentes direitos a quaisquer indenizações;
11.5 Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação.
11.6 As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através do telefone (85) 3101.4388, ou pelo e-mail christine.monteiro@esporte.ce.gov.br 
12. DOS ANEXOS 
- Anexo 01: Termo de Referência
- Anexo 02: Requerimento de inscrição
- Anexo 03: Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração
- Anexo 04: Modelo de Plano de Trabalho
- Anexo 05: Modelo de Declaração
- Anexo 06: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica e Operacional
- Anexo 07: Modelo de Declaração do Contador. 
Fortaleza/CE, 02 de março de 2020. 
Roberto César Lima da Silva
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE 
Revisado por: 
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO 
Homologado por: 
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE 
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº60/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor HELDER 
DA SILVA ANDRADE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 4E, matrícula nº 061774-1-7, lotado na Célula de Arrecadação e Planeja-
mento - CEARP, desta secretaria, a viajar à cidade de Belo Horizonte - MG, no período de 02 a 06 de março do corrente ano, a fim de participar da Reunião do 
Grupo de Trabalho GT48 - SPED FISCAL, concedendo-lhe 04 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta 
e nove centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$ 1.123,81 (um mil, cento e vinte e três reais e oitenta e um centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo 
no valor total de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BELO HORIZONTE/
FORTALEZA, no valor de R$ 1.675,94 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 2.966,24 (dois 
mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 
10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA 
FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº61/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO 
NONATO BARROS DE OLIVEIRA, que exerce a função de Supervisor de Núcleo - DAS 1, matrícula nº 103955-1-8, lotado no Núcleo do Simples Nacional 
- NUSIN, desta secretaria, a viajar à cidade de Curitiba - PR, no período de 08 a 12 de março do corrente ano, a fim de participar da Reunião da Secretaria 
Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - SECGSN, concedendo-lhe 04 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta 
e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 40%, no valor total de R$ 1.192,28 (um mil, cento e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), mais 
01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/
CURITIBA/FORTALEZA, no valor de R$ 1.414,24 (um mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 2.795,77 
(dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 
8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA 
DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº62/2020 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, 
através da Portaria nº 003/2020, de 02 de janeiro de 2020, publicada no D.O.E.,de 15 de janeiro de 2020, autoriza os SERVIDORES, relacionados no anexo 
único desta portaria, a viajarem ao município de Fortaleza - Ce, a fim de participarem do Ciclo de Palestras 2020 tendo como tema Na Trilha do Conheci-
mento, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 3º, alínea A do § 1º do art. 4º, art. 5 e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 21 de fevereiro de 2020.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
COORDENADORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°62/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
DOCUMENTO DE VIAGEM Nº62/2020     
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
OBJETIVO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
ANTONIO PEDRO 
GONÇALVES LOIOLA
107518-1-0
Administrador de Posto 
Fiscal DAS - 3
IV
03/03/2020
PALESTRAS
0,5
64,83, ACRESCIDOS 
DE 40%
45,38
CELSO ALVES DA 
ROCHA JUNIOR
100497-1-7
Auditor Fiscal Adjunto 
da Receita Estadual 4E
V
03/03/2020
PALESTRAS
0,5
61,33, ACRESCIDOS 
DE 40%
42,93
LUIZ AUGUSTO 
NOBRE LIMA
103562-1-0
Auditor Fiscal Adjunto 
da Receita Estadual 4E
V
03/03/2020
PALESTRAS
0,5
61,33, ACRESCIDOS 
DE 40%
42,93
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL R$
131,24
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº049  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020

                            

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