DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
termos de parceria, dentre outros;
e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo previsto no item 3.3
para a entrega da documentação, com cadastro ativo, que comprove 03 (anos)
anos de atividade da organização da sociedade civil;
f) Declaração da proponente de que não possua como dirigente membro do
poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da admi-
nistração pública da mesma esfera governamental, na qual será celebrado
o presente termo de colaboração, bem como cônjuges ou companheiros,
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos
termos previstos no artigo 39, inciso III da lei 13.019/2014 e que não possua
em seu quadro qualquer membro que seja dirigente, servidor, colaborador
ou terceirizado pertencente ao quadro funcional ativo do Governo do Estado
do Ceará (anexo 05);
g) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
e com as normas brasileiras de contabilidade, conforme art. 33, IV da Lei
nº 13.019/2014.
Ver link http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/
ITG2002(R1)
Apresentar documentos:
- Demonstrações contábeis do ultimo exercício financeiro: Balanço Patrimo-
nial; Demonstração do Resultado do Período; Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas.
- Comprovante de Escrituração Contábil Digital – ECD (ver Instrução Norma-
tiva RFB Nº 1774, de 22 de Dezembro de 2017 e suas alterações posteriores);
- Declaração do contador conforme modelo (anexo 07)
h) Estatuto da entidade, ata da última eleição, com qualificação profissional
da diretoria;
i) Quadro dos dirigentes da Entidade dos anos de 2019 e 2020;
j) Comprovante de endereço da entidade proponente (conta de energia ou
água) dos últimos 03 (três) meses e o respectivo Alvará de funcionamento
devidamente expedido pela autoridade municipal;
k) Atestado de Capacidade Técnica e Operacional com comprovações (anexo
6).
3.7.1 É proibida a entrega de documentos, a qualquer título, em momento
posterior ao especificado no item 3.3.
3.8 Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento público, os
proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabelecidos
no item 3.3 deste edital;
3.9 Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estão disponíveis
no endereço eletrônico da SEJUV: https://www.esporte.ce.gov.br/jogos-pa-
radesportivos-do-ceara/
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção da Entidade Parceira será realizada pela Comissão de Avaliação,
previamente designada e legitimada para esse fim.
4.2 Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia e
independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade
com os critérios de pontuação que consta no Termo de Referência.
4.3 A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho e documentações
apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios extraídos do
Termo de Referência.
4.4 A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados no Termo
de Referência será a selecionada.
4.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará
pelos seguintes critérios:
1º Maior pontuação no Plano de Trabalho apresentado;
2º Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
3º Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta ao
CNPJ.
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
5.1 Será DESCLASSIFICADA a proponente que:
a) Não apresentar a Certidão de Regularidade e Adimplência, emitida pela
Controladoria Geral do Estado, conforme exigido no Sistema E-Parcerias.
b) Não possuir no mínimo 03 (três) anos de atividade.
c) Não contenha em seu estatuto social abrangência em atividades esportivas
para pessoa com deficiência.
d) Preencher quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº
13.019/2014.
e) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos previstos
no artigo 39, inciso III da Lei nº 13.019/2014.
f) Possua no ano em curso, em sua diretoria ou em seu quadro funcional, diri-
gente, servidor, colaborador ou terceirizado, pertencente ao quadro funcional
ativo do Governo do Estado do Ceará, em observância aos princípios admi-
nistrativos da moralidade, impessoalidade e legalidade, consoante previsão
do art. 37, caput, da Constituição Federal.
g) Apresente Plano de Trabalho em desconformidade ao Termo de Referência
que não atenda ao evento.
h) Apresente proposta com o valor superior ao previsto no Termo de Refe-
rência.
i) Apresente documentos ou informações falsas.
j) Que não apresentar quaisquer documentos de habilitação.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 Será emitido o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO ao final
da audiência pública especificada no item 3.6.1;
6.2. Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PRELIMINAR
DA SELEÇÃO, no período de 17 a 20 de abril de 2020, no horário de 09h
às 12h e de 13h às 16h, direcionado à Comissão de Avaliação, mediante
apresentação no setor Jurídico – ASJUR da SEJUV, com sede na Avenida
Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista (Castelão), Fortaleza/CE, contendo as
seguintes informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020
JOGOS PARALÍMPICOS DO CEARÁ 2020
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.3 Findo este prazo, será divulgado no site da SEJUV a RELAÇÃO DE
RECORRENTES.
6.4 O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias úteis, a contar
da divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES.
6.5 Será emitido o RESULTADO FINAL da seleção, no prazo médio de 02
(dois) dias após a interposição das contrarrazões, sendo prorrogável a critério
da Comissão de Avaliação.
6.6 O RESULTADO FINAL da seleção será homologado pelo Secretário
do Esporte e Juventude e encaminhado para publicação no Diário Oficial
do Estado - DOE.
6.6.1 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil
à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.7 É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação
que deveria constar originalmente na proposta.
8. DA CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABO-
RAÇÃO
7.1 A entidade classificada será convocada e deverá proceder, em até 02 (dois)
dias úteis, às diligências necessárias a assinatura do Termo de Colaboração,
sob pena de substituição pela entidade sucessora na classificação.
7.2 A convocação que alude o item 7.1 será realizada por e-mail fornecido
no Plano de Trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade
da SEJUV, indicando as providências a serem tomadas pela proponente,
imprescindíveis a formalização da parceria.
7.3 A convocação será considerada atendida quando o proponente cientificar
a SEJUV acerca das providências que estão sendo adotadas para a formali-
zação da parceria.
7.4 Será entregue ao parceiro ofício autorizando abertura de conta bancária
específica, devidamente assinado por servidor deste órgão.
7.5 Atendidas as diligências, após a emissão de parecer jurídico, será elaborado
o Termo de Colaboração, condicionado à regularidade cadastral e adimplência
do proponente.
7.6 O Plano de Trabalho é parte integrante do Termo de Colaboração.
7.7 A desistência do selecionado implicará a possibilidade de a Comissão
de Avaliação proceder a substituição por outro proponente classificado,
obedecendo a ordem de classificação.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento,
pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade
cadastral e da situação de adimplência.
8.2 Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta
específica do termo de parceria, devendo a movimentação dos recursos da
conta específica do termo de parceria ser efetuada, exclusivamente, por meio
de Ordem Bancaria de Transferência - OBT, através do sistema informati-
zado próprio.
8.3 Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive
tarifas bancárias relativas a manutenção da conta ou ao cancelamento da
mesma. Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº
178, de 10 de maio de 2018.
8.4 A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho
apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos
do item 10.
8.5 Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em
valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor,
devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos
e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.
9. DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
9.1 A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições esta-
belecidas no Termo de Colaboração, no Plano de Trabalho aprovado, bem
como na legislação competente.
9.2 A execução das ações previstas no Plano de Trabalho não se sujeita ao
repasse do recurso financeiro.
9.3 A parceria será fiscalizada pela concedente, observando o previsto no
Plano de Trabalho apresentado.
9.4 A execução da parceria deverá ser monitorada e registrada através de
Relatórios de Execução do Objeto, disponíveis no site da CGE, e inseridas
pelo convenente na aba específica do sistema E-Parcerias.
9.5 A administração pública adotará as medidas legais previstas no Decreto nº
31.810/2018, nos casos de execução da parceria em desacordo com o Plano
de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e regular
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e
comprovação da execução do objeto, bem como da veiculação da marca
da Secretaria do Esporte e Juventude, nos termos exigidos no Termo de
Referência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência
do Termo de Parceria, mediante a apresentação no Sistema E-Parcerias de:
a) Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível no
sítio www.cge.ce.gov.br);
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e
da aplicação do recurso;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº049 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
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