DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.2.4.1
Pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, localizada em outro estado: não é cabível a cobrança de ICMS em favor do Estado do Ceará, considerando a regra do art. 591-A
do Decreto n.º 24.569, de 1997, devendo ser observada a legislação da unidade federada de destino, para averiguar a necessidade de recolhimento do imposto em seu favor.
2.2.4.2
Contribuinte do ICMS, localizado em outro estado: não é cabível a cobrança de ICMS em favor do Estado do Ceará, considerando a regra do art. 591-A do Decreto n.º 24.569, de 1997.
2.3
OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERNA:
2.3.1
Pessoa física ou jurídica do Ceará não contribuinte do ICMS que tenha adquirido veículo 0km diretamente de fabricante ou importador, tributado com a substituição tributária de que
trata o Convênio ICMS 51/00, com imposto retido e recolhido em favor do Estado do Ceará, ao vendê-lo com menos de 12 (doze) meses da data da aquisição para qualquer pessoa:
cobrar carga tributária líquida de 5,29% (cinco vírgula vinte e nove por cento) sobre o valor da operação, de acordo com a regra do art. 563-B do Decreto n.º 24.569, de 1997.
2.3.2
Pessoa física ou jurídica do Ceará não contribuinte do ICMS ao vender veículo que tenha mais de 12 (doze) meses de uso contados da data da aquisição para qualquer pessoa: não há
incidência do imposto, ressalvada a hipótese de cobrança do ICMS relativo às operações praticadas com habitualidade, conforme o disposto no art. 651 do Decreto n.º 24.569, de 1997.
2.3.3
Pessoa física ou jurídica do Ceará não contribuinte do ICMS que tenha adquirido veículo 0km de concessionária do Ceará, tributado com a substituição tributária nos termos
do Convênio ICMS 199/17 ou Convênio ICMS 200/17, conforme o tipo de veículo, com imposto recolhido em favor do Estado do Ceará, ao vendê-lo com menos de 12 meses
de uso para qualquer pessoa: não haverá a cobrança da carga tributária líquida de 5,29%, nos termos do § 5º, inciso I, do art. 563-B, do Decreto n.º 24.569, de 1997.
2.3.4
Contribuinte do Ceará, inclusive o enquadrado na CNAE-Fiscal 4511-1/02 (Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados), que tenha adquirido, para qualquer
fim (destinado ao ativo imobilizado ou para revenda), veículo 0km diretamente de fabricante ou importador, tributado com a substituição tributária de que trata o Convênio
ICMS 51/00, com imposto retido e recolhido em favor do Estado do Ceará, ao vendê-lo com menos de 12 (doze) meses da data da aquisição para qualquer pessoa: cobrar
carga tributária líquida de 5,29% (cinco vírgula vinte e nove por cento) sobre o valor da operação, de acordo com a regra do art. 563-B do Decreto n.º 24.569, de 1997.
2.3.5
Pessoa física ou jurídica do Ceará, contribuinte ou não do ICMS, inclusive o enquadrado na CNAE-Fiscal 4511-1/02 (Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados),
que tenha adquirido, para qualquer fim (destinado ao ativo imobilizado ou para revenda), veículo 0km de concessionária do Ceará, tributado com a substituição tributária nos termos
do Convênio ICMS 199/17 ou do Convênio ICMS 200/17, com imposto recolhido em favor do Estado do Ceará, ao vendê-lo com menos de 12 meses ou mais de 12 meses contados
da data da aquisição para qualquer pessoa: não haverá a cobrança da carga tributária líquida de 5,29%, nos termos do § 5º, inciso I, do art. 563-B do Decreto n.º 24.569, de 1997.
2.3.6
Contribuinte cearense do ICMS, enquadrado na CNAE-Fiscal 4511-1/02 (Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados), sujeito às regras do Decreto n.º 27.411, de 2004,
que tenha adquirido veículo 0km de concessionária do Ceará ou diretamente do importador ou da montadora, tributado com a substituição tributária de acordo com o Convênio ICMS 199/17,
Convênio ICMS 200/17 ou Convênio ICMS 51/00, com imposto recolhido em favor do Estado do Ceará, ao vendê-lo com mais de 12 meses da data da aquisição para qualquer pessoa:
2.3.6.1
Se o veículo foi adquirido para revenda: o ICMS é apurado e recolhido de acordo com a área de exposição de veículos, conforme determinado pelo Decreto n.º 27.411, de 2004.
2.3.6.2
Se o veículo foi adquirido para o ativo imobilizado: operação sem débito do imposto, considerando a regra do art. 591-A do Decreto n.º 24.569, de 1997.
2.3.7
Contribuinte cearense do ICMS, exceto revendedor de veículos usados, enquadrado na CNAE-Fiscal 4511-1/02 (Comércio a varejo de automóveis, camionetas
e utilitários usados) e sujeito às regras do Decreto n.º 27.411, de 2004, que tenha adquirido veículo 0km de concessionária do Ceará ou diretamente do
importador ou da montadora, tributado com a substituição tributária de acordo com o Convênio ICMS 199/17, Convênio ICMS 200/17 ou Convênio ICMS
51/00, com imposto recolhido em favor do Estado do Ceará, ao vendê-lo com mais de 12 meses da data da aquisição para qualquer pessoa:
2.3.7.1
Se o veículo foi adquirido para revenda: tratando-se de contribuinte do Ceará sujeito ao Regime Normal de tributação, deverá se debitar do ICMS na Escrituração Fiscal Digital, e, caso se trate
de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, incluir o valor da venda no faturamento, para fins de apuração do ICMS conforme as regras da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
2.3.7.2
Se o veículo foi adquirido para o ativo imobilizado: operação sem débito do imposto, considerando o art. 591-A do Decreto n.º 24.569, de 1997.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
7º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº13/2016. Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ CE.
Contratado: CONSÓRCIO SINALIZA CEARÁ, representada pela empresa líder TGA TECNOLOGIA S/A. Inicialmente, esclareço que o processo de nº
11075672/2019 trata-se de um Pedido de Reajuste de Preços, amparado nas cláusulas quarta e quinta do contrato de n°. 13/2016, formulado pelo CONSÓRCIO
SINALIZA CEARÁ, representado pela empresa líder TGA TECNOLOGIA S/A. Ponderando, que o processo em apreço encontra-se devidamente fundamen-
tado, bem como que a documentação necessária para a apresentação do pleito em questão, foi regularmente apresentada pela interessada. Considerando, que
o Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira salientou que o reajuste contratual, representará o montante de R$ 223.128,23 (duzentos e vinte e três
mil, cento e vinte e oito reais, vinte e três centavos), desta forma, o valor global do contrato, que representa a importância de R$ 13.214.785,25 (treze milhões,
duzentos e catorze mil, setecentos e oitenta e cinco reais, vinte e cinco centavos), passará para o valor global de R$ 13.437.913,48 (treze milhões, quatrocentos
e trinta e sete mil, novecentos e treze reais, quarenta e oito centavos). Por todo o exposto, autorizo a realização do apostilamento ao Contrato de nº13/2016,
celebrado entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e o CONSÓRCIO SINALIZA CEARÁ, representado pela empresa
líder TGA TECNOLOGIA S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.913/0001-20, passando o valor global do contrato para
R$ 13.437.913,48 (treze milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e treze reais, quarenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 08200003.26.
782.342.10815.15.449039.27000.1(609) 08200003.26.782.342.10815.15.449039.27002.1(608) 08200003.26.782.342.10819.15.339039.27000.1(610) 0820
0003.26.782.342.10819.15.339039.27002.1(611) Fortaleza, 07 de fevereiro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE Superintendente do DETRAN- CE.
Daniel sousa paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
DA CIDADE DE MORADA NOVA/CE - SAAE; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Monteiro Maia, 99 – Bairro Centro, MORADA NOVA - CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II do citado artigo da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo nº 10365367/2019; VII- FORO:
Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de Abastecimento de água e esgoto para o DETRAN
de MORADA NOVA/CE, sito na Av. Santos Dumont, s/n, Planalto do Aeroporto, MORADA NOVA – CE, por mais 12 meses, a contar de 19/02/2020;
IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: R$ 60.530,28 (sessenta mil, quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos); XI - DA RATIFICAÇÃO:
; XII - DATA: Fortaleza, 18 de fevereiro 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTESuperintendente DETRAN/CE; PABLINIO
FRANCESCO ALMEIDA SIQUEIRAPresidente SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DA CIDADE DE MORADA NOVA/CE – SAAE..
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº003/CEGÁS/2020
CONVENENTES: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS e O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÕES PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
DE JUAZEIRO DO NORTE, BENEFICIÁRIA COMUNIDADE ZAÍLA LAVOR E O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE JUAZEIRO DO NORTE. OBJETO: a doação de recursos ao Fundo Municipal de Ações para a Infância e Adolescência, em
favor da entidade beneficiária COMUNIDADE ZAÍLA LAVOR para apoio ao projeto PRÓ-CIDADANIA HERDEIROS DA PAZ, que será administrado
e acompanhado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Juazeiro do Norte/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Federal
nº 13.303/2016, a Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Municipal de Juazeiro do Norte n° 4353/2014 e o Decreto Municipal de Juazeiro do Norte n° 117/2014,
independente de transcrição, o Edital de Seleção, e o Formulário de Inscrição (inclusive, Descrição do Projeto e Plano de Comunicação Proposto) FORO:
DE FORTALEZA/CE VIGÊNCIA: será de até 12 (doze) meses contado a partir da data da celebração deste instrumento VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00
VALOR: (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: de recursos próprios da CEGÁS DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de fevereiro de
2020 SIGNATÁRIOS : Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Francisco Sandoval Barreto de Alencar (FUNDO), Francisco
Josué Farias Barreto (ZAÍLA) e Anderson Oliveira Lima (CONSELHO)
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº03/METROFOR/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 03/METROFOR/2019; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
– METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura Brasil – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ENGEFAZ ENGENHARIA
LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Otto Herbst, nº 719, Vila José Kalil Manibura – Cosmópolis/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei n°
13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução e de vigência por 12 (doze) e por 18 (dezoito)
meses, contados, respectivamente de 04 de fevereiro de 2020 a 04 de fevereiro de 2021 e de 18 de julho de 2020 a 17 de fevereiro de 2022, cujo objeto são os
serviços de análises físico-químicas e biológicas dos óleos utilizados na frota de veículos ferroviários e nos equipamentos de apoio nas estações e instalações,
além de outros serviços tais como inspeção de vãos de pressão e filtragem destes quando coletados compulsoriamente nas manutenções preventivas previstas,
nas municípios de Fortaleza, Crato e Sobral do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.655.851,49 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e cinco
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº049 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
Fechar