DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos); X - DA
VIGÊNCIA: Até 17 de fevereiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/METROFOR/2019,
que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo; XII -
DATA: 31 de janeiro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Edilson
Ponte Aragão e Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto pela METROFOR
e José Cláudio Fabiano pela empresa ENGEFAZ ENGENHARIA LTDA..
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ - ETICE. OBJETO: Prestação de serviços Voice over IP
– VoIP, incluindo gerenciamento, disponibilização, suporte, manutenção,
assistência técnica dos terminais de comunicação IP e prestação de serviços
relacionados ao serviço VoIP para atender as necessidades das sedes adminis-
trativas das Unidades de Conservação da CONTRATANTE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 10/2019, as disposições contidas
na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e o Termo de Autorização para
exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL,
regendo-se, ainda, pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na legislação
aplicável, e no Termo de Autorização de Uso da Infraestrutura do Cinturão
Digital do Ceará FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base
nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR
GLOBAL: R$ 16.008,00 (dezesseis mil e oito reais) pagos em conta dos
recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710
0001.18.541.724.20631.01.33914000.2.16.00.1.30, 57100001.18.541.724
.20631.03.33914000.2.16.00.1.30, 57100001.18.541.724.20631.04.33914
000.2.16.00.1.30, 57100001.18.541.724.20631.05.33914000.2.16.00.1.30,
57100001.18.541.724.20631.07.33914000.2.16.00.1.30 e 57100001.18.54
1.724.20631.08.33914000.2.16.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 02 de
março de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do
Meio Ambiente e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
REGULAMENTO DA 5ª EDIÇÃO DA CERTIFICAÇÃO PRAIA
LIMPA 2020/2021
APRESENTAÇÃO
A Certificação Praia Limpa, criada pela Lei Estadual nº 13.892, de 31 de maio
de 2007, é um programa do Governo do Estado do Ceará, coordenado pela
Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA, que consiste na concessão
de um selo de CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL, concedido aos municípios
que aderirem voluntariamente ao programa, inscrevendo suas praias para que
sejam avaliadas e recebam um selo de qualidade, o qual atestará as condições
de higiene/limpeza, segurança e conservação exigidas pelo programa dentro
de critérios estabelecidos, conforme a legislação citada.
O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos para inscrição,
participação e premiação na 5ª Edição (2020/2021) da Certificação Praia
Limpa (Lei nº 13.892/07), instrumento de incentivo à gestão municipal na
conservação de sua orla, buscando avaliar ações que resultem em melhorias
ambientais, sociais e econômicas nas praias cearenses, alinhando-as com as
metas dos objetivos do desenvolvimento sustentável.
Assim, os critérios avaliados na Certificação Praia Limpa objetivam atestar a
qualidade das praias, por meio da promoção e garantia da saúde e bem-estar
dos usuários, da preservação ambiental e da paisagem desses ambientes.
1. DA CÂMARA TÉCNICA DA CERTIFICAÇÃO PRAIA LIMPA
O Colegiado Estadual do Gerenciamento Costeiro (CEGERCO) foi instituído
pela Lei Estadual nº 13.796, de 30 de junho de 2006, sendo presidido pela
Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SEMA), com a finalidade de reunir
os segmentos representativos dos governos estadual e municipal e da socie-
dade, para a discussão, proposição e encaminhamento de políticas, planos,
programas e ações destinadas à gestão da zona costeira.
O Regimento Interno do CEGERCO, publicado no Diário Oficial do Estado
do Ceará, de 06 de dezembro de 2019, prevê e determina como atribução
da Câmara Técnica a execução de atividades referentes à implementação,
avaliação e concessão da Certificação Praia Limpa.
2. DA INSCRIÇÃO DA PRAIA
A inscrição é facultada aos municípios e implicará na concordância de todas as
condições, bem como preenchimento dos requisitos necessários à concessão
da certificação, constantes neste Regulamento:
a) Preencher os dados do município e identificar a(s) praia(s) a ser(em) certi-
ficada(s), com informações do gestor municipal responsável pelo processo da
Certificação, constantes na Ficha de Inscrição disponível no site da SEMA
(www.sema.ce.gov.br);
3. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Para participar desta certificação, a praia do município deverá apresentar os
seguintes requisitos:
a) Ser definida como uma praia, conforme estabelecido na Política Estadual
de Gerenciamento Costeiro (Lei nº 13.796/06);
b) Informar o nome e a fronteira (coordenadas delimitantes) da praia, reco-
nhecidas oficialmente pelo gestor municipal;
c) Oficializar, por meio de declaração assinada por grupo responsável pelo
processo de inscrição, incluindo, pelo menos, 1 (um) representante de cada
segmento: Poder Público Municipal, Instituição Privada e Sociedade Civil.
Exemplos: Prefeito(a), Representantes da rede hoteleira, de comunidades
tradicionais, de associação de moradores, entre outros.
4. DA AVALIAÇÃO
As praias inscritas serão avaliadas in loco com base nos critérios descritos
no manual de orientação do cumprimento da certificação que consta no
ANEXO II.
O período a ser avaliado será referente ao ano de 2020, e o período do moni-
toramento desses critérios será realizado no ano de 2021.
O cronograma com as etapas da certificação encontra-se no ANEXO I deste
Regulamento.
4.1. DA VISITA IN LOCO
Após a inscrição, a praia deverá receber anualmente de 3 (três) a 5 (cinco)
visitas in loco da Câmara Técnica para averiguação dos eixos de Qualidade
Ambiental e de Infraestrutura, conforme o formulário de avaliação (ANEXO
III).
Durante a visita in loco, a Câmara Técnica Avaliadora deverá ser acompa-
nhada por um representante do Poder Público Municipal e por, pelo menos,
1 (um) representante dos demais segmentos definidos no item 3, subitem C
do Regulamento.
Os resultados parciais obtidos no decorrer da avaliação in loco serão somente
de conhecimento da Câmara Técnica Avaliadora.
Os Relatórios Técnicos elaborados após as visitas in loco deverão constar, além
das informações exigidas para subsidiar a obtenção dos resultados, registros
fotográficos identificando o nome da praia, localidade, data e coordenadas
geográficas das praias em avaliação e assinatura dos avaliadores.
4.1.1. EIXO 1 – Qualidade Ambiental
A Câmara Técnica Avaliadora aplicará o formulário de avaliação do Eixo
1 - Qualidade Ambiental a cada intervalo correspondente a 20% (vinte por
cento) da extensão total da praia, ou seja, serão aplicados no total 5 (cinco)
formulários, com exceção do critério 6 do formulário - Indicativo da Quali-
dade Microbiológica da Água, o qual será calculado ao término da última
visita in loco.
4.1.2. EIXO 2 – Qualidade de Infraestrutura
Em relação ao Eixo 2 – Qualidade de Infraestrutura, será aplicado 1 (um)
formulário por praia, considerando os parâmetros especificados no manual,
disponível no ANEXO II.
4.2. DA PONTUAÇÃO
O resultado parcial do Eixo 1 (Ep1) de cada visita in loco será calculado com
base na média aritmética dos valores de cada formulário aplicado (Fn), onde
“n” corresponde ao trecho avaliado da praia.
Ep1=(F1+F2+F3+F4+F5)/5
O resultado parcial total (Rpt) de cada visita in loco será a soma do resultado
parcial do Eixo 1 (Ep1) e do Eixo 2 (Ep2).
Rpt=Ep1+ Ep2
O resultado final (Rf) será calculado da seguinte forma: a soma dos resultados
parciais totais de cada visita in loco dividido pelo número de visitas in loco,
acrescido da pontuação do item 6 do Eixo 1 do Formulário de Avaliação.
Rf=(Rpt1+Rpt2+Rpt3)/3 + pontuação do item 6 do formulário
A pontuação máxima da Certificação Praia Limpa corresponde a 60 (sessenta)
pontos, sendo distribuída entre os 2 (dois) eixos, conforme quadro abaixo:
EIXOS / CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
EIXO 1 - QUALIDADE AMBIENTAL
40,0
Critério 1 - Ausência de dejetos de animais na
praia durante o período de avaliação.
6,0
Critério 2 - Ausência de vetores na praia.
6,0
Critério 3 - Fauna costeira e/ou marinha visível no ambiente praial.
5,0
Critério 4 - Ausência de óleo ou piche presentes na areia ou na água.
5,0
Critério 5 - Lixo marinho na praia.
6,0
Critério 6 - Indicativo da Qualidade Microbiológica
da água (durante o ano de avaliação).
6,0
Critério 7 - Ausência de descarga direta de efluentes no ambiente praial.
6,0
EIXO 2 - QUALIDADE DE INFRAESTRUTURA
20,0
Critério 8 - Instalações sanitárias.
3,0
Critério 9 - Lixeiras ou cestos de coleta seletiva.
3,0
Critério 10 - Presença de zonação (zoneamento) de
usos para banho, esportes náuticos, pesca.
6,0
Critério 11 - Presença de Placas de sinalização visíveis.
5,0
Critério 12 - Ausência de Estruturas artificiais na praia que
dificul-tam a circulação de usuários ou o livre acesso à praia.
3,0
TOTAL
60,0
As praias que somarem menos que 30 (trinta) pontos nas 2 (duas) primeiras
visitas in loco serão desclassificadas da Certificação Praia Limpa.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
A praia que atingir a habilitação por auferir pontuação igual ou maior que 30
(trinta) pontos (Nota de Corte) será classificada em uma das três categorias,
conforme quadro abaixo:
INTERVALO DE PONTUAÇÃO
CATEGORIAS
Entre 30 e 42 pontos
TRÊS ESTRELAS DO MAR
Maior que 42 e igual a 54 pontos
QUATRO ESTRELAS DO MAR
Maior que 54 e igual a 60 pontos
CINCO ESTRELAS DO MAR
6. DA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS E DA COMISSÃO REVISORA
O município poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis a partir da data de divulgação do resultado preliminar, conforme
cronograma do ANEXO I, protocolando o pedido na SEMA, por meio do
Requerimento de Recurso, disponibilizado no site da SEMA (<www.sema.
ce.gov.br>), ANEXO IV.
A Comissão Técnica Revisora será formada pelo Coordenador da CODES e/
ou Orientadora da Célula de Célula Políticas Públicas e Projetos Ambientais/
CODES/SEMA e/ou Coordenadora do Programa e por um representante da
Câmara Técnica, definido em reunião.
A Comissão Técnica Revisora emitirá Parecer Final sobre a solicitação de
recurso em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do Recurso,
conforme cronograma do ANEXO I. Após esse pronunciamento, não caberá
ao município qualquer outro recurso.
7. DO RESULTADO DA CERTIFICAÇÃO
O resultado final das praias classificadas será publicado no site da SEMA, e os
certificados serão formalmente concedidos pela SEMA, conforme cronograma
do ANEXO I, o que garante à praia o título de Praia Limpa por 2 (dois) anos
subsequentes à sua certificação.
8. DO MONITORAMENTO
Durante o ano posterior ao processo de avaliação, a praia receberá, pelo menos,
55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº049 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
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