DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5 (cinco) visitas in loco da Câmara Técnica, para o monitoramento dos critérios anteriormente certificados, conforme o formulário de avaliação (ANEXO III).
A metodologia do monitoramento será aplicada da mesma forma que consta no item 4.2.
O certificado poderá ser suspenso, quando ficar comprovado que a praia certificada não está dentro dos resultados dos critérios avaliados no ano anterior, 
até que a praia retorne aos padrões mínimos exigidos antes da abertura do período de inscrição da próxima edição.
É importante salientar que o grupo responsável pela inscrição da praia (item 3, subitem C), realize ações de monitoramento regular e limpeza da praia baseada 
na intensidade do seu uso. Recursos humanos e equipamentos adequados devem estar disponíveis para limpar a praia quando necessário.
9. DO USO DA LOGOMARCA DA CERTIFICAÇÃO PRAIA LIMPA
Os municípios poderão utilizar a logomarca da Certificação Praia Limpa na divulgação de suas praias certificadas até o anúncio dos ganhadores da edição 
seguinte, exceto no caso de suspensão do certificado (previsto no item 8). A logomarca poderá ser aplicada nos materiais de divulgação do município, em 
prédios e veículos públicos municipais, eventos, materiais de escritório, etc.
É proibida a utilização da marca da Certificação Praia Limpa para fins político-partidários ou eleitoreiros.
10. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento serão avaliados pela Câmara Técnica da Certificação Praia Limpa.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza/CE, 05 de março de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
ANEXO I – Cronograma
CRONOGRAMA DA 5ª EDIÇÃO - 2020/2021
EVENTO
DATA
Inscrições
26 de março a 30 de abril de 2020
Homologação das inscrições
5 de maio de 2020
1ª Avaliação in loco
Maio de 2020
2ª Avaliação in loco
Agosto de 2020
3ª Avaliação in loco
Outubro de 2020
Resultado preliminar das praias classificadas
30 de outubro de 2020
Prazo para Recursos
2 a 6 de novembro de 2020
Avaliação dos Recursos
9 a 13 de novembro de 2020
Resultado dos Recursos
16 de novembro de 2020
Resultado Final das praias classificadas
17 de novembro de 2020
Solenidade da Certificação
A definir
1º Monitoramento in loco
Fevereiro de 2021
2º Monitoramento in loco
Abril de 2021
3º Monitoramento in loco
Junho de 2021
4º Monitoramento in loco
Agosto de 2021
5º Monitoramento in loco
Outubro de 2021
Divulgação dos resultados do monitoramento das praias certificadas na 5ª Edição
8 de novembro de 2021
ANEXO II – Manual técnico da Certificação Praia Limpa – 5ª edição
MANUAL TÉCNICO DA CERTIFICAÇÃO PRAIA LIMPA – 5ª EDIÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
A Certificação Praia Limpa, criada pela Lei nº 13.892/07, é um programa do Governo do Estado do Ceará, coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente - 
SEMA, que concede um selo de CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL às praias que atenderem aos critérios de qualidade ambiental e de infraestrutura.
2. OBJETIVO
A presente certificação busca avaliar ações que resultem em melhorias socioambientais e econômicas nas praias do litoral cearense, seguindo as diretrizes 
do desenvolvimento sustentável, bem como despertar a mudança de comportamento, a necessidade de implantação de ferramentas de controle de qualidade 
ambiental e de infraestrutura. Os critérios avaliados na Certificação objetivam atestar a qualidade das praias, por meio da promoção e garantia da saúde e 
bem-estar dos usuários, da preservação ambiental e da paisagem desses ambientes.
3. METODOLOGIA
A metodologia de execução da Certificação, idealizada no presente Programa, segue apresentada nas etapas abaixo.
1ª - ETAPA – SENSIBILIZAÇÃO:
Os agentes municipais estimularão a sociedade civil a integrar o processo de Certificação, por meio de sensibilização sobre a importância de participação, 
especialmente por ser uma inscrição de caráter voluntário, partindo da discricionariedade do município, demonstrando por meio de dados os ganhos que a 
adesão trará para a praia.
No município, é importante ainda nessa etapa a ampla divulgação da abertura do prazo de adesão, com data de início e final, possibilitando o conhecimento 
sobre os critérios mínimos exigidos, além dos parâmetros de avaliação.
2ª ETAPA – ADESÃO:
Os critérios de adesão ao Programa se dará conforme consta no item 3 do Regulamento.
3ª ETAPA – AVALIAÇÃO IN LOCO
Nesta etapa serão observados os seguintes critérios:
Eixo 1 – Qualidade Ambiental da Praia
Os critérios do eixo 1 buscam avaliar a qualidade ambiental. Esses critérios são indicadores do potencial de uso e preservação da praia para o bem-estar dos 
usuários, bem como dão suporte para ações de gestão que refletem no setor econômico e turístico.
1) Ausência de dejetos de animais na praia durante o período de avaliação.
A Câmara Técnica Avaliadora deverá observar a ausência de dejetos de animais, como: rato, cachorro, cavalo, gato, jumento, entre outros, ao longo da faixa 
da praia dentro do intervalo determinado no item 4.1.1. do regulamento.
Após a constatação, a Câmara Técnica Avaliadora preencherá o formulário com a resposta correspondente.
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
Ausência de dejetos de animais na praia durante o período de avaliação?
NÃO
0,0
SIM
6,0
2) Ausência de vetores na praia.
A Câmara Técnica Avaliadora deverá detectar a ausência de animais que transmitem zoonoses, ao longo da faixa da praia dentro do intervalo determinado 
no item 4.1.1. do regulamento. Exemplos de vetores de zoonoses: ratos, pombos, animais em situação de abandono, entre outros.
Após a constatação, a Câmara Técnica Avaliadora preencherá o formulário com a resposta correspondente.
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
Ausência de vetores na praia
NÃO
0,0
SIM
6,0
3) Fauna costeira e/ou marinha visível no ambiente praial.
A Câmara Técnica Avaliadora deverá constatar o número de animais costeiros e/ou marinhos, ao longo da faixa da praia dentro do intervalo determinado no 
item 4.1.1. do regulamento. Exemplos de animais costeiros e/ou marinhos: bolachas de praia, moluscos, caranguejo, aves costeiras, dentre outros.
Após a constatação, a Câmara Técnica Avaliadora preencherá o formulário com a resposta correspondente.
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
Fauna costeira e/ou marinha visível no ambiente praial
Ausente
0,0
Pouca ou baixa (<5 organismos) 
2,0
Abundante e variada (>5 organismos) 
5,0
4) Ausência de óleo ou piche presentes na areia ou na água.
A Câmara Técnica Avaliadora deverá constatar a ausência de manchas ou vestígios de óleo na água, na areia ou em substratos consolidados, ao longo da 
faixa da praia dentro do intervalo determinado no item 4.1.1. do regulamento.
Após a constatação, a Câmara Técnica Avaliadora preencherá o formulário com a resposta correspondente.
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
Ausência de óleo ou piche presentes na areia ou na água
NÃO
0,0
SIM
5,0
5) Lixo marinho na praia.
A Câmara Técnica Avaliadora deverá registrar a quantidade do número de resíduos ao longo da faixa da praia dentro do intervalo determinado no item 4.1.1. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº049  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020

                            

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