DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
ATINGIDA
O QUE DEVE SER OBSERVADO
5
Lixo marinho na praia
> 10 unidades
1,0
Observar a quantidade de resíduos sólidos dentro do intervalo
determinado no regulamento.
≤ 10 unidades
2,0
Ausente
6,0
6
Indicativo da Qualidade Microbiológica
da água (durante o ano de avaliação)
1ª visita( )
2ª visita( )
3ª visita( )
4ª visita( )
5ª visita( )
Até 50 % própria ou aconselhável
1,0
Analisar o Indicativo da Qualidade Microbiológica da água emitido
pela SEMACE ou por outro laboratório com certificação de qualidade,
referente ao período de avaliação.
Entre 51 e 80 % própria
ou aconselhável
2,0
Entre 81 e 100 % própria
ou aconselhável
6,0
7
Ausência de descarga direta de
efluentes no ambiente praial
NÃO
0,0
Observar a ausência de língua(s) negra(s) ou estruturas indicativas de
ligação clandestina/ irregular de esgoto.
SIM
6,0
EIXO 2 - QUALIDADE DA INFRAESTRUTURA DA PRAIA
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
ATINGIDA
O QUE DEVE SER OBSERVADO
8
Instalações sanitárias
Ausente
0,0
Observar a presença de banheiros e chuveiros públicos.
1 banheiro
2,0
Mais de 1 banheiro
3,0
9
Lixeiras ou cestos de coleta seletiva
Ausente
0,0
Observar a presença de lixeiras ou cestos de coleta seletiva
1 lixeira ou cesto de coleta seletiva
2,0
Mais de 1 lixeira ou cestos
de coleta seletiva
3,0
10
Presença de zonação (zoneamento) de usos
para banho, esportes náuticos, pesca
NÃO
0,0
Identificar as áreas de zoneamento por meio de placas
ou obstáculos físicos, como barreiras e/ou boias
SIM
6,0
11
Presença de Placas de sinalização visíveis.
NÃO
0,0
Observar a presença de placas indicativas de: proibido circulação
de automóveis, áreas de risco para banhistas, balneabilidade,
placas com informações turísticas, dentre outros.
SIM
5,0
12
Ausência de Estruturas artificiais na
praia que dificultam a circulação de
usuários ou o livre acesso à praia
NÃO
0,0
Observar a ausência de estruturas abandonadas, restos
de construções, barracas de praia, dentre outros.
SIM
3,0
ANEXO IV – Requerimento de Recurso
REQUERIMENTO DE RECURSO
DADOS DO REQUERENTE:
Praia/Município:
Responsável/Grupo de inscrição:
Órgão:
E-mail:
Telefone/Cel/WhatsApp:
À Comissão Técnica Revisora da Certificação Praia Limpa,
Considerando a prerrogativa que é assegurada no Regulamento da Certificação Praia Limpa 5ª Edição / Avaliação 2020/2021, ITEM 6 - DA APRESEN-
TAÇÃO DE RECURSOS E DA COMISSÃO REVISORA, requeremos a REVISÃO do Formulário de Avaliação da Certificação Praia Limpa com sua(s)
respectiva(s) justificativa(s):
EIXO TEMÁTICO
ASSINALAR COM X
JUSTIFICATIVA(S) DE REVISÃO
I – QUALIDADE AMBIENTAL
1. Ausência de dejetos de animais na praia durante o período de avaliação
2. Ausência de vetores na praia
3. Fauna costeira e/ou marinha viva visível no ambiente praial
4. Ausência de óleo ou piche presentes na areia ou na água
5. Lixo marinho na praia
6. Indicativo da Qualidade Microbiológica da água
7. Ausência de descarga direta de efluentes no ambiente praial
II – QUALIDADE DE INFRAESTRUTURA
8. Presença de instalações sanitárias
9. Presença de Lixeiras ou cestos de coleta seletiva
10. Presença de zonação (zoneamento) de usos para banho, esportes náuticos, pesca
11. Presença de Placas de sinalização visíveis
12. Estruturas artificiais na praia que dificultam a circulação de usuários ou o livre acesso à praia.
Demais observações:
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
______________________, ____ de ______________de 2020.
Assinaturas:
PREFEITO(A) MUNICIPAL
RESPONSÁVEL MUNICIPAL/GRUPO DE INSCRIÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº39/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais e,
com fundamento no Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de setembro de 2009, RESOLVE DESIGNAR
os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial de Ética Pública, no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, para
mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta portaria, sob a presidência de um dos seus membros titulares, a ser eleito na forma do art. 13, VI, do
Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, TITULARES: Lene Simone de Queiroz Malveira Peixoto, matrícula nº 000045-1-0, Eveline Pinheiro Fernandes,
matrícula nº 000578-1-9, Manuela Esmeraldo Garcia, matrícula nº 000526-1-2; SUPLENTES: Ana Maria Maia, matrícula nº 000544-1-0, Renata Azevedo
Paiva, matrícula nº 000536-1-9 e Maria Rovênia Bezerra Maia, matrícula nº 000591-1-0. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE,
em Fortaleza, 02 de março de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº40/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE DESIGNAR os
SERVIDORES Ulisses Costa de Oliveira, matrícula nº 000604-1-0, Marilângela da Silva Sobrinho, matrícula nº 000546-1-5, Janelane Coelho da Rocha,
matrícula nº 000605-1-8 e José Wilker Freitas Sales, matrícula nº 000552-1-2, comporem o Grupo de Trabalho, para sob a presidência do primeiro, analisar
o projeto de resolução que dispõe sobre os procedimentos e critérios para licenciamento ambiental do Saneamento Rural no âmbito do Estado do Ceará.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 02 de março de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº049 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
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