DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do regulamento. A praia e as áreas de acesso devem estar limpas.
Após a constatação, a Câmara Técnica Avaliadora preencherá o formulário com a resposta correspondente.
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
Lixo marinho na praia
> 10 unidades
1,0
≤ 10 unidades
2,0
Ausente
6,0
6) Indicativo da Qualidade Microbiológica da água (durante o ano de avaliação).
A Câmara Técnica Avaliadora deverá a cada visita in loco consultar o boletim mensal de classificação do Programa Indicativo da Qualidade Microbiológica
das Águas Marinhas do Litoral Oeste e do Leste do Ceará e o boletim semanal de classificação indicativo do Índice de Praias Próprias e Impróprias para Banho
no Município de Fortaleza/CE, emitidos pela SEMACE ou por outro laboratório com certificação de qualidade, contratado pelo município. Após a análise
qualitativa do critério em cada visita in loco durante o ano de avaliação, a Câmara Técnica Avaliadora preencherá o formulário com a resposta correspondente.
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
Indicativo da Qualidade Microbiológica da
água (durante o ano de avaliação).
1ª visita ( ) 2ª visita ( ) 3ª visita ( )
4ª visita ( ) 5ª visita ( )
50 % própria ou aconselhável
1,0
51 a 80 % própria ou aconselhável
2,0
81 a 100 % própria ou aconselhável
6,0
7) Ausência de descarga direta de efluentes no ambiente praial.
A Câmara Técnica Avaliadora deverá constatar a ausência de língua(s) negra(s) ou estruturas indicativas de ligação clandestina/ irregular de esgoto ao longo
da faixa da praia dentro do intervalo determinado no item 4.1.1. do regulamento.
Após a constatação, a Câmara Técnica Avaliadora preencherá o formulário com a resposta correspondente.
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
Ausência de descarga direta de efluentes no ambiente praial.
NÃO
0,0
SIM
6,0
Eixo 2 – Qualidade de Infraestrutura
O objetivo desse eixo é garantir aos usuários das praias um ambiente limpo, seguro e acessível, além de conscientizá-los quanto ao uso sustentável dessas áreas.
Obs: Conforme o item 4.1.2 do Regulamento, para o Eixo 2 – Qualidade de Infraestrutura, será aplicado 1 (um) formulário por praia, considerando os parâ-
metros especificados abaixo:
8) Instalações sanitárias.
A Câmara Técnica Avaliadora deverá constatar a presença de instalações sanitárias em perfeito estado de conservação e funcionamento, com localização
acessível. As instalações sanitárias devem ser bem integradas ao ambiente natural e devem ser regularmente mantidas e limpas de maneira a apresentar uma
aparência bem cuidada.
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
Instalações sanitárias.
Ausente
0,0
1 instalação sanitária
2,0
Mais de 1 instalação sanitária
3,0
9) Lixeiras ou cestos de coleta seletiva.
A Câmara Técnica Avaliadora deverá constatar a presença de lixeiras ou cestos de coleta seletiva em número adequado, sendo que a estética e a funcionali-
dade deverão serem levadas em conta. Estas devem ser mantidas limpas regularmente, seguras e apropriadamente espaçadas. Não devem ser vistos resíduos
sólidos acumulados em torno das lixeiras ou cestos de coleta seletiva.
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
Lixeiras ou cestos de coleta seletiva
Ausente
0,0
1 lixeira ou cesto de coleta seletiva
2,0
Mais de 1 lixeira ou cestos de coleta seletiva
3,0
10) Presença de zonação (zoneamento) de usos para banho, esportes náuticos, pesca.
A Câmara Técnica Avaliadora deverá identificar se há áreas destinadas ao uso recreacional, esportivas, atividade de pescas e usuários de equipamentos
náuticos motorizados, claramente indicadas através de placas e obstáculos físicos (guias, boias, faróis ou sinais).
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
Presença de zonação (zoneamento) de usos para banho, esportes náuticos, pesca
NÃO
0,0
SIM
6,0
11) Presença de Placas de sinalizações visíveis.
A Câmara Técnica Avaliadora deverá constatar a presença de placas indicativas de:
• proibido circulação de automóveis;
• áreas de risco para banhistas;
• placas com informações turísticas, dentre outros.
As placas deverão estar em locais de fácil visibilidade, contendo informações claras e legíveis, de forma a não provocar poluição visual.
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
Presença de Placas de sinalizações visíveis.
NÃO
0,0
SIM
5,0
12) Estruturas artificiais na praia que dificultam a circulação de usuários ou o livre acesso à praia.
A Câmara Técnica Avaliadora deverá constatar ausência de estruturas abandonadas, restos de construções, barracas de praia, resorts, residências e estruturas
de contenção à erosão costeira que impeçam o acesso livre e franco em qualquer sentido e direção à praia.
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
Estruturas artificiais na praia que dificultam a circulação de usuários ou o livre acesso à praia
NÃO
0,0
SIM
3,0
4ª ETAPA – PREMIAÇÃO
A solenidade de entrega dos certificados às praias Certificadas Praia Limpa, estará sujeita a definição próximo à data do evento, conforme o cronograma
no ANEXO I.
5ª ETAPA – MONITORAMENTO
No ano subsequente a Certificação, ocorrerá o monitoramento das ações de qualidade ambiental e de infraestrutura, conforme o Formulário de Avaliação. Se
a praia que foi contemplada com a Certificação não cumprir, por algum motivo, com os critérios do Formulário de Avaliação, o Título Praia Limpa poderá
ser suspenso, conforme o que consta no item 8 do Regulamento.
ANEXO III – Formulário de Avaliação
Formulário de Avaliação
Período: 2020 - 2021
EIXO 1 - QUALIDADE AMBIENTAL DA PRAIA
CRITÉRIO
RESPOSTA
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
ATINGIDA
O QUE DEVE SER OBSERVADO
1
Ausência de dejetos de animais na praia
durante o período de avaliação?
NÃO
0,0
Observar a ausência de dejetos.
SIM
6,0
2
Ausência de vetores na praia
NÃO
0,0
Observar a ausência de animais que transmitem zoonoses. Exemplo:
ratos, pombos, animais em situação de abandono, entre outros
SIM
6,0
3
Fauna costeira e/ou marinha
visível no ambiente praial
Ausente
0,0
Observar a presença de animais costeiros e/ou marinhos. Exemplo:
bolachas de praia, moluscos, caranguejo, aves costeiras, dentre outros.
Pouca ou baixa (<5 organismos)
2,0
Abundante e variada
(>5 organismos)
5,0
4
Ausência de óleo ou piche
presentes na areia ou na água
NÃO
0,0
Observar a ausência de manchas ou vestígios de óleo na água, na areia
ou em substratos consolidados.
SIM
5,0
57
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº049 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
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