DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), 
da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa), e subsidiariamente, no 
que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, 
do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual 
n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 01151416/2020. 
OBJETO: O Aditivo visa a alteração de Valor e de Plano de Trabalho do 
Termo de Colaboração nº36/2017, o qual tem como objeto a execução do 
Projeto Abrigo Santa Gianna, credenciado e executado conforme o Plano de 
Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante 
deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, 
transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor 
total de R$ 177.990,00 (cento e setenta e sete mil, novecentos e noventa reais), 
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de 
Trabalho, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4720000
2.08.243.122.20531.03.335041.10000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas 
as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo 
plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instru-
mento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas 
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020; Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna-SPS 
e Moysés Louro de Azevedo Filho - Associação SHALOM. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 04 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2016 IG°1053696
PROCESSO Nº00507160/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, 
com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.019.150/0001-
11, com sede na Rua Catão Mamede, nº 217, Aldeota, CEP: 60.140-110 
Fortaleza-Ceará, neste ato representada por Paulo Aragão de Almeida Filho, 
têm entre si justa e acordada a celebração do presente Aditivo, de acordo com 
o Processo n° 00507160/2020. OBJETO: O Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação do contrato n°013/2016, cujo objeto é a prestação de serviços 
de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI-
DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades 
na área Administrativa, nas categorias de Operador de Microcomputador e 
Técnico em Atendimento. PRAZO: A vigência do presente contrato será 
prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 24 de fevereiro de 2020 
e término em 23 de fevereiro de 2021. VALOR: Para execução do presente 
aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de 
R$ 59.383,71 (Cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta 
e um centavos), perfazendo um valor anual de R$ 712.604,52 (Setecentos e 
doze mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos). DIREITOS 
RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços 
praticados, de acordo com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 
2020/2021 da categoria profissional a qual esta vinculada. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente 
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de 
Fevereiro de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres Direitos Humanos – SPS e Paulo Aragão de 
Almeida - Atitude Terceirização de Mão de Obra LTDA-ME. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 06 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2018 IG°1053759
PROCESSO Nº01017965/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
- SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
representada por sua Secretária, Sra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO 
FRANÇA PINTO e Empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-50, estabelecida à 
Rua Gilberto Studart, nº 55, Sala 1105, Cocó – Fortaleza/CE – CEP 60.192-
105, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. 
IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, RESOLVEM firmar o Termo Aditivo ao 
Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 
20170047/STDS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada 
nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o 
Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento 
- BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações 
subsequentes, e do Processo Administrativo nº 01017965/2020. OBJETO: 
O Termo Aditivo visa a alteração nos prazos de vigência do Contrato nº 
024/2018, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE ESPORTE em praça – praça mais infância NO MUNI-
CÍPIO DE ITAREMA/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do Contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com 
início no dia 01 de março de 2020 e término em 27 de agosto de 2020. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 28 de Fevereiro de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
- SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Iramilton Gurjão Cardoso 
- IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 06 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº001/2020
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas 
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, 
aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro 
de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social 
– Loas, em Reunião Ordinária realizada em 31 de janeiro de 2020. CONSI-
DERANDO a Resolução Nº 17 de 18/12/2009 da Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, que pactuou a realização do Censo e Mapa de Riscos Pessoal 
e Social do Estado do Ceará – Cemaris; CONSIDERANDO os objetivos do 
Cemaris de regionalizar o estado do Ceará a partir dos riscos pessoal e social 
ocorridos e notificados, visando nortear a implantação de serviços regionali-
zados; Cofinanciar a proteção social especial junto aos municípios de acordo 
com a hierarquização dos riscos pessoal e social; Acompanhar os indicadores 
de monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade da Proteção 
Social Especial; e subsidiar o planejamento das ações a serem desenvolvidas 
pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres, Cidadania e Direitos 
Humanos - SPS, seja no âmbito do assessoramento aos municípios, seja 
naquelas a serem executadas diretamente pelo estado, junto aos usuários da 
Política de Assistência Social, bem como o planejamento das ações de âmbito 
municipal. CONSIDERANDO a necessidade de atualização de dados dos 
indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, quais sejam: 1) Indicadores 
de Eficiência: Recurso financeiro; Recurso Financeiro Previsto na Proteção 
Social Especial; Recurso Financeiro utilizado na Proteção Social Especial; 
Percentual do Recurso Financeiro utilizado em relação ao previsto; Número 
de pessoas em Situação de Riscos Pessoal e Social; Número de pessoas em 
Situação de Riscos Pessoal e Social acompanhadas nos Serviços Socioas-
sistenciais; Número de pessoas em Situação de Riscos Pessoal e Social não 
acompanhadas nos Serviços Socioassistenciais; Ruptura de vínculos; Número 
de casos em que houve acolhimento após ruptura de vínculos; 2) Indicador de 
Eficácia: Número de casos concluídos após acompanhamento nos Serviços 
Socioassistenciais. 3) Indicador de Efetividade: Reinserção Familiar; Número 
de pessoas reinseridas na família após ruptura de vínculos; Percentual de 
pessoas reinseridas na família após serviço de acolhimento; Número de 
pessoas reinseridas na família após situação de rua; Percentual de pessoas 
reinseridas na família (casos de situação de rua) após serviço de acolhimento; 
Número de adolescentes / jovens reincidentes (LA e PSC); Número de pessoas 
revitimizadas; CONSIDERANDO a relevância da disponibilização desses 
dados para a sociedade e a necessidade de sua atualização de forma anual; 
RESOLVE PACTUAR: Art. 1º – A utilização dos dados do Censo e Mapa 
de Riscos Pessoal e Social – Cemaris /2019 como uma das fontes de pesquisa 
e de planejamento da Política de Assistência Social do estado do Ceará. Art. 
3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 31 
de janeiro de 2020.
Maria do Pérpetuo Socorro França Pinto
COORDENADORA DA REUNIÃO 
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº002/2020
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas 
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de 
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 31 de janeiro de 2020. 
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, 
que aprovou a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que estabelece 
os instrumentos de gestão do Sistema Único de Assistência Social - Suas; 
CONSIDERANDO as Resoluções nº 003 da CIB e 031 do Conselho Esta-
dual de Assistência Social – Ceas do ano de 2015 que atualizou a Política 
Estadual de Assistência Social, estabelecida no ano de 2010. RESOLVE 
PACTUAR: Art. 1º – O prazo para encaminhamento, pelos 184 municípios 
cearenses, do Relatório de Gestão de 2019, com a respectiva resolução do 
Conselho Municipal de Assistência Social até 30 de abril de 2020. Art. 2º – 
O Relatório de Gestão deverá ser encaminhado via e-mail (apoiogestaom@
gmail.com) à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de 
sua publicação. Fortaleza, 31 de janeiro de 2020. 
Maria do Pérpetuo Socorro França Pinto
COORDENADORA DA REUNIÃO 
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº049  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020

                            

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