DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1. DO OBJETO
1.1. Seleção Simplificada tem por objeto a habilitação de profissionais, 
para Banco de Colaboradores, na modalidade Professor Visitante, para 
atenderem, quando convocados, as demandas do CURSO TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM, por meio da Diretoria  de Educação Profissional em Saúde 
(DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual desig-
nará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário 
Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos 
serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da 
esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer 
de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência de problemas 
nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos Participantes, 
de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, 
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que 
impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores 
de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que aleguem 
divergências de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador 
e/ou outro dispositivo, utilizado pelos participantes, para o acesso à etapa 
prevista neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I  – Perfil do currículo do professor visitante
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadros de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente 
a Habilitação de Currículo
Anexo V  – Quadro de pontuação da Etapa Única (2º momento) referente 
ao Plano de Aula
Anexo VI – Modelo do Plano de Aula
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
Anexo VIII – Formulário de Interposição de Recurso
2.2. O Participante habilitado poderá, por conveniência e interesse da ESP/
CE, ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário, 
por hora/aula executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do 
currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade 
dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante.
2.2.1. Os Participantes habilitados poderão ser convidados para desenvolver 
atividades ligadas as necessidades dos cursos vinculados aos projetos da 
área. Esse processo de seleção para habilitação de profissionais, leva em 
consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência 
de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a 
ser cumprida.
2.3. Os Participantes habilitados serão convocados para desenvolver as ativi-
dades previstas no Anexo III desse Edital, poderão ser convidados quantas 
vezes forem necessárias, a depender da necessidade dos cursos vinculados 
ao projeto da área solicitante, considerando a Resolução nº 04/2013, inciso 
X, alíneas “e” e “f”, ainda, que:
I – PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ: o limite 
de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no 
máximo, 40 (quarenta) horas/aula por mês; e,
II – PARA OS DEMAIS PARTICIPANTES QUE NÃO SEJAM DOS 
QUADROS DO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ: o limite 
de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no 
máximo, 120 (cento e vinte) horas/aula por mês.
2.4. O resultado final da seleção terá validade de 12 (doze) meses para efeito 
de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a 
contar da data da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
2.5. A habilitação nesta seleção, assegura ao Participante a expectativa de ser 
convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9 
deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das 
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE) no âmbito da Administração Pública.
2.6. Para receber os seus rendimentos, o Participante habilitado e convidado 
deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e não 
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública de 
Estado – Cadine.
2.6.1. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Administração 
Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da assinatura do 
Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam 
aos requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do 
banco, caso o Participante não comprove os respectivos requisitos, no ato de 
outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor não 
cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos 
de trabalho das ações e dos projetos, ou não apresente postura ética e desem-
penho profissional, satisfatórios; pelo cancelamento ou conclusão do projeto 
ao qual esteja vinculado ou; por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao 
interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo 
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de 
Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conve-
niência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio 
da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos professores visitantes estão previstas no Anexo III 
deste Edital.
3.2. As atividades dos professores visitantes poderão ser desenvolvidas na 
sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais 
(cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto 
no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à 
distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os professores 
visitantes habilitados, quando convidados, poderão participar de atividades 
de seleções, tais como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora 
de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional e análise 
curricular, vinculadas ao projeto, dentre outros.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às 
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 
13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Participantes 
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisi-
tos),que o Participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando ainda 
o subitem 2.6 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças 
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos 
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, 
há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, 
planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação 
seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando 
necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos 
previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos direitos 
dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme 
previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato habilitado, deverá entregar à coordenação da Diretoria 
de Educação Permanente em Saúde (DIEPS), da Escola de Saúde Pública 
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), quando solicitado, 
documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 8.5 e seus subitens 
deste Edital, podendo, ainda, por ocasião do convite e por interesse da ESP/
CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, 
sob pena de eliminação, caso o Participante não os comprove quando do ato 
de entrega na convocação realizada na forma do item 10.1.1.
4.2.1. Será de inteira responsabilidade do Participante a veracidade de que sua 
documentação está INTEGRALMENTE cumprindo os requisitos exigidos no 
Edital e com o que fora informado na Habilitação de Currículo, pois, caso seja 
verificada qualquer divergência/ausência de documentação e com as infor-
mações prestadas por ele quando fornecidas ou mesmo não esteja de acordo 
com as exigências do presente Edital, o Participante estará imediatamente 
INABILITADO, sendo eliminado do Banco de Professor Visitante. Após a 
entrega da documentação exigida não será permitida quaisquer alterações 
contidas informadas pelo Participante.
4.4. Não poderão ser convocados para outorgar-se como aqueles que tenham 
bolsas de outras modalidades, vigentes na ESP/CE, de acordo com o inciso 
VIII, do art. 2º da Resolução nº 04/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão 
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo 
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de 
Seleções Públicas 2020 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de 
Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário 
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da 
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar 
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho 
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
5.7. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período 
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação 
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº049  | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020

                            

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