DOE 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1. DO OBJETO
1.1. Seleção Simplificada tem por objeto a habilitação de profissionais,
para Banco de Colaboradores, na modalidade Professor Visitante, para
atenderem, quando convocados, as demandas do CURSO TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, por meio da Diretoria de Educação Profissional em Saúde
(DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual desig-
nará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos
serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da
esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer
de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência de problemas
nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos Participantes,
de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G,
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores
de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que aleguem
divergências de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador
e/ou outro dispositivo, utilizado pelos participantes, para o acesso à etapa
prevista neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil do currículo do professor visitante
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadros de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente
a Habilitação de Currículo
Anexo V – Quadro de pontuação da Etapa Única (2º momento) referente
ao Plano de Aula
Anexo VI – Modelo do Plano de Aula
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
Anexo VIII – Formulário de Interposição de Recurso
2.2. O Participante habilitado poderá, por conveniência e interesse da ESP/
CE, ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário,
por hora/aula executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do
currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade
dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante.
2.2.1. Os Participantes habilitados poderão ser convidados para desenvolver
atividades ligadas as necessidades dos cursos vinculados aos projetos da
área. Esse processo de seleção para habilitação de profissionais, leva em
consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência
de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a
ser cumprida.
2.3. Os Participantes habilitados serão convocados para desenvolver as ativi-
dades previstas no Anexo III desse Edital, poderão ser convidados quantas
vezes forem necessárias, a depender da necessidade dos cursos vinculados
ao projeto da área solicitante, considerando a Resolução nº 04/2013, inciso
X, alíneas “e” e “f”, ainda, que:
I – PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ: o limite
de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no
máximo, 40 (quarenta) horas/aula por mês; e,
II – PARA OS DEMAIS PARTICIPANTES QUE NÃO SEJAM DOS
QUADROS DO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ: o limite
de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no
máximo, 120 (cento e vinte) horas/aula por mês.
2.4. O resultado final da seleção terá validade de 12 (doze) meses para efeito
de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a
contar da data da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
2.5. A habilitação nesta seleção, assegura ao Participante a expectativa de ser
convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9
deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE) no âmbito da Administração Pública.
2.6. Para receber os seus rendimentos, o Participante habilitado e convidado
deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e não
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública de
Estado – Cadine.
2.6.1. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Administração
Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da assinatura do
Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam
aos requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do
banco, caso o Participante não comprove os respectivos requisitos, no ato de
outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor não
cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos
de trabalho das ações e dos projetos, ou não apresente postura ética e desem-
penho profissional, satisfatórios; pelo cancelamento ou conclusão do projeto
ao qual esteja vinculado ou; por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao
interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de
Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conve-
niência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio
da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos professores visitantes estão previstas no Anexo III
deste Edital.
3.2. As atividades dos professores visitantes poderão ser desenvolvidas na
sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais
(cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto
no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à
distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os professores
visitantes habilitados, quando convidados, poderão participar de atividades
de seleções, tais como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora
de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional e análise
curricular, vinculadas ao projeto, dentre outros.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir a bolsa, deverá atender às
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art.
13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Participantes
do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisi-
tos),que o Participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando ainda
o subitem 2.6 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo,
há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto,
planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação
seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando
necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos
previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos direitos
dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme
previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato habilitado, deverá entregar à coordenação da Diretoria
de Educação Permanente em Saúde (DIEPS), da Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), quando solicitado,
documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 8.5 e seus subitens
deste Edital, podendo, ainda, por ocasião do convite e por interesse da ESP/
CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa,
sob pena de eliminação, caso o Participante não os comprove quando do ato
de entrega na convocação realizada na forma do item 10.1.1.
4.2.1. Será de inteira responsabilidade do Participante a veracidade de que sua
documentação está INTEGRALMENTE cumprindo os requisitos exigidos no
Edital e com o que fora informado na Habilitação de Currículo, pois, caso seja
verificada qualquer divergência/ausência de documentação e com as infor-
mações prestadas por ele quando fornecidas ou mesmo não esteja de acordo
com as exigências do presente Edital, o Participante estará imediatamente
INABILITADO, sendo eliminado do Banco de Professor Visitante. Após a
entrega da documentação exigida não será permitida quaisquer alterações
contidas informadas pelo Participante.
4.4. Não poderão ser convocados para outorgar-se como aqueles que tenham
bolsas de outras modalidades, vigentes na ESP/CE, de acordo com o inciso
VIII, do art. 2º da Resolução nº 04/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de
Seleções Públicas 2020 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de
Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
5.7. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico
divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº049 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2020
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